Numero do processo: 10830.003267/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADES DE MONTAGEM INDUSTRIAL E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM UTILIZAÇÃO DE AÇOS INOXIDÁVEIS.
SUMÚLA CARF Nº 57.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de montagem industrial e de assistência técnica em utilização de aços inoxidáveis, a pessoa jurídica pode optar pela sistemática do SIMPLES no recolhimento de impostos e contribuições federais. Aplicação da Súmula CARF nº 57.
SIMPLES. INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OPÇÃO. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE.
Inexistindo vedação legal de opção e comprovada a existência de pagamentos e de entrega de declarações pela sistemática do Simples, caracteriza-se a
inequívoca intenção da contribuinte em adotar essa sistemática, impondo-se a sua inclusão retroativa.
Numero da decisão: 1202-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13971.002190/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando lançamento de ofício.
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
MULTA DEVIDA.
1 Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 6º da Lei nº 8212/91.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) dar provimento parcial, para recalcular a multa nos termos do
artigo 32A, I da Lei nº 8.212/91, se mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10166.720006/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROVENTOS RECEBIDOS POR ESPÓLIO OU SEUS HERDEIROS Sujeitamse
à incidência do imposto de renda, devendo ser tributados na
fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio, os proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros, independentemente de situações de caráter pessoal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael
Pandolfo e Pedro Anan,Júnior,que proviam o recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB/MG n°. 20.919
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15374.002778/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas
dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes
da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela
turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito
tributário indevidamente constituído.
Numero da decisão: 1101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Erika Regina Marquis (OAB/SP n° 248.728)
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 14363.000026/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
Impugnação de lançamento apresentada após o transcurso do prazo legal de 30 dias é intempestiva e não instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal.
Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação.
Recurso Voluntário Não conhecido
Numero da decisão: 2301-002.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10855.000082/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13448.000118/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Constatada contradição no
acórdão embargado, que tomou por base data de ciência da decisão de primeira diferente da data da efetiva ciência, concluindo pela
intempestividade do recurso, deve-se solucionar a contradição com o reexame do processo.
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. Comprovadas as relações de dependências
em relação ao Contribuinte das pessoas indicadas como seus dependentes na declaração de ajuste anual, deve-se reconhecer o direito à dedução a esse título.
DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. A dedução como despesa de
instrução dependente da comprovação da efetividade dos pagamentos, não bastando para tanto a simples comprovação da matrícula na escola.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão embargado, julgar procedente em parte o lançamento para, além daquilo que já foi considerado pela decisão de primeira instância, reconhecer o direito à
dedução, como dependentes, do valor de R$ 9.720,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10950.900783/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/04/2003
DESPACHO DECISÓRIO. TEMPESTIVIDADE. LITÍGIO.
INSTAURAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE
Provada a tempestividade da manifestação de inconformidade interposta pela
recorrente, anulase
a decisão de primeira instância que equivocadamente
dela não conheceu, para que outra seja proferida pela autoridade julgadora de
primeiro grau, enfrentando as questões de mérito, expendidas naquela
manifestação.
Numero da decisão: 3301-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento
ao recurso para anular o acórdão da DRJ que não conheceu da manifestação de
inconformidade, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa
Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11040.000649/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECUPERAÇÃO DE CUSTOS — LUCRO REAL — As pessoas jurídicas
optantes pela tributação com base no lucro real devem considerar na base de cálculo do tributo além das receitas auferidas, também os custos recuperados no período. A data de denúncia de um contrato é aquela em que uma das partes é cientificada do rompimento do ajuste pela outra contratante.
Numero da decisão: 1101-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11330.000712/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/05/2005
RETENÇÃO. SERVIÇOS E EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
SUJEIÇÃO.
Os serviços, as empreitadas parciais e as subempreitadas de construção civil sujeitam-se ao regime da retenção de contribuições previdenciárias previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/91, introduzido pela Lei nº 9.711/98.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão a quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
RETENÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO.
A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua
apresentação deficiente autoriza aos Agentes Fiscais do Fisco Federal a inscrever de ofício importância que reputarem ser devida, cabendo ao
notificado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
