Numero do processo: 18471.000357/2005-20
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada do carnê leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício sobre o imposto lançado no ajuste anual, esse em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.003599/2007-71
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. VIGÊNCIA E ALCANCE. Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei n° 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002 e alcançam apenas as verbas que tenham a natureza de reparação econômica, conforme definido em lei.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa
(Presidente em exercício e Relator)
EDITADO EM: 19/04/2012
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente em exercício e Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Márcio de Lacerda Martins (suplente convocado) Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001493/2003-11
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - VALORES NÃO DECLARADOS EM DCTF - CARACTERIZAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE DE MULTA MORATÓRIA - Procedendo o contribuinte ao recolhimento de imposto devido, não declarado em DCTF, de forma voluntária e antes de qualquer medida administrativa por parte do Fisco, há, pois, de se lhe aplicar o benefício da denúncia espontânea nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional, afastando-se a imposição de multa moratória.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - VALORES DECLARADOS EM DCTF -DENUNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado em DCTF e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea, sendo cabível a cobrança da multa moratória.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.255
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito a restituição dos valores relativo a multa de mora recolhida nos pagamentos de tributos em atraso, cujos valores não estavam declarados nas DCTFs, entregues tempestivamente, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Valéria Pestana Marques, que negava provimento ao recurso e os Conselheiros Pedro Anan Júnior e Heloísa Guarita Souza, que proviam integralmente o recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10283.002086/2002-18
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL.
PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA.
Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 9101-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11050.001226/2004-91
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 25/11/2003
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo sido comprovada que se trata de aeronave agrícola, a operação de importação deverá sofrer a incidência do respectivo Imposto de Importação calculado com a alíquota de zero por cento, na forma da Nota Complementar 88-1, item c, da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 4.542/2002.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10166.012533/2007-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF.
Exercício: 2003
DEDUÇÃO, DESPESA MÉDICA.Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
IRPF DEDUÇÕES.
No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação de lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 18186.007046/2008-50
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. RECIBOS. ENDEREÇO DO PROFISSIONAL. NOME DO PACIENTE.
A mera falta da indicação do endereço do profissional e/ou do nome do paciente nos recibos apresentados para comprovar despesas médicas não são, por si sós, fatos que autorizem à autoridade fiscal glosar a dedução de despesas médicas, mormente quando não há nenhum outro elemento a evidenciar o uso de despesas médicas fictícias.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECIBOS. DATA DO PAGAMENTO.
Os recibos de despesas médicas somente são aptos a comprovar a dedução quando fizer a indicação da data em que o pagamento da referida despesa ocorreu.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica, no valor de R$ 7.035,00.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 18/03/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11634.000457/2009-21
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 01/12/2007
EMENTA
DEPÓSITO RECURSAL. Quanto a exigibilidade do depósito recursal. Não há mais a exigibilidade do depósito recursal face a Súmula Vinculante n° 21 do STF.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Em não ocorrendo anomalia processual capaz de prejudicar o andamento do feito, não há de se falar em ofensa aos princípios pétreos da Carta Maior.
AI de conformidade com a lei, sobretudo o artigo 33 e 37 da Lei 8.212/91, bem como o próprio RPS, em seu artigo 243, não afronta a Constituição. Como ocorreu no caso. Portanto, não há ofensa à legislação e tão pouco à Constituição Federal.
DOS CORRESPONSÁVEIS - NOTIFICAÇÃO
Falta de notificação dos co-responsáveis do AI não configura imperfeição ao ato.
A relação de co-responsáveis é ato que constitui um elemento obrigatório para a instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário, conforme estabelece o art. 660, inciso X, da Instrução Normativa SRP n° 03, de 14/07/2005.
A finalidade do CORESP é atribuir a complementação de dados cadastrais da autuada, nomeando os representantes legais da mesma, não implicando que eles figuram no pólo passivo, naquele momento.
MULTA
Multa é matéria de Ordem Pública e deverá ser analisada ainda que não ocorra impugnação expressa no recurso voluntário.
Deve ser a multa aplicada a que mais beneficie a Recorrente, por respeito ao artigo 106, II do CTN.
No caso em tela, cristalino está que o dispositivo de lei que mais beneficia a Recorrente é a prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: ) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13840.000300/00-95
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial a alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que dava
provimento ao recurso e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que davam provimento parcial, contando o prazo de dez anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11030.002268/2004-87
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2005
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.
A prestação de serviços profissional de estatístico, que inclui a assessoria, impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples.
Numero da decisão: 1801-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
