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5184802 #
Numero do processo: 10825.000792/2007-57
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÕES. PENSÕES ALIMENTÍCIAS JUDICIAIS. RESTABELECIMENTO Restando comprovados mediante documentos hábeis e idôneos os pagamentos efetuados pelo recorrente à título de pensões alimentícias determinadas judicialmente, devem ser restabelecidas referidas despesas neste ponto. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. DEDUÇÕES. Cabe ao recorrente a prova de seu efetivo direito quanto às deduções pleiteadas, ainda mais quando se trata de documento para o qual a Autoridade Fiscal já alertava para sua juntada. DESPESAS.GLOSAS DE DEDUÇÕES. Havendo questionamento da autoridade fiscal, somente serão restabelecidas as deduções pleiteadas quando cumpridas as exigências legais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 14.500,00 nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente TÂNIA MARA PASCHOALIN – Presidente.na data da formalização da decisão (Ordem de Serviço n( 01, de 08 de março de 2013) Assinado digitalmente Luiz Cláudio Farina Ventrilho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis e Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5245178 #
Numero do processo: 11516.006719/2007-45
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2007 NATUREZA SALARIAL DOS ADICIONAIS NOTURNO, HORA EXTRA, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Os adicionais noturno, hora extra, insalubridade e periculosidade possuem caráter salarial. O legislador ordinário, ao editar a Lei n.° 8.212/91, enumera no art. 28, § 9°, as rubricas salariais que desfrutam de isenção, e, em tal rol, não se encontra a previsão de exclusão dos adicionais de hora extra, noturno, de periculosidade e de insalubridade. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. SALÁRIO - MATERNIDADE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da autarquia previdenciária não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes. AUXÍLIO DOENÇA RECEBIDO NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. VERBAS DE CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. FÉRIAS. 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS Não incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa que não tenha natureza remuneratória, como é o caso das verbas relativas ao auxílio doença (os 15 primeiros dias de afastamento do empregado). A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes aos pagamentos do auxílio doença e do adicional de 1/3 constitucional de férias. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5651645 #
Numero do processo: 10932.720010/2011-69
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

6243205 #
Numero do processo: 10932.000777/2007-91
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. BASE DE CÁLCULO. O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações especificadas em Lei não integra a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Remessas), instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator Charles Mayer de Castro Souza - Presidente Ricardo Paulo Rosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Marcelo Ribeiro Nogueira, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Tatiana Midori Migiyama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: Relator

5038921 #
Numero do processo: 36266.010115/2006-32
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 31/07/1997 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-003.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5114890 #
Numero do processo: 18088.000378/2008-11
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005,2006 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ILEGITIMIDADE PASSIVA A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32). ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. MULTA AGRAVADA O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. MULTA QUALIFICADA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) JUROS - TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Preliminar rejeitada Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desagravar e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%., nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

6120201 #
Numero do processo: 10140.000731/2003-65
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002 INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A apreciação de argumentações que se refiram a inobservância de princípios constitucionais, ou de alegações de existência de inconstitucionalidades ou ilegalidades, essas contidas em leis ou atos, está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002 RESTITUIÇÃO. COMERCIANTE VAREJISTA OPTANTE PELO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O comerciante varejista optante pelo Simples não poderá excluir da base de cálculo do Simples a receita auferida com a venda dos produtos que tenham sido objeto de substituição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2002 RESTITUIÇÃO. COMERCIANTE VAREJISTA OPTANTE PELO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. O comerciante varejista optante pelo Simples não poderá excluir da base de cálculo do Simples a receita auferida com a venda dos produtos que tenham sido objeto de substituição.
Numero da decisão: 202-19.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho (Relator). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5822852 #
Numero do processo: 13894.001223/2003-70
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 Alteração do Limite de Alçada. Efeitos. A alteração do limite de alçada revela mudança nos critérios delineadores do interesse processual por parte da Administração Pública. De se aplicar, portanto, o novo limite aos recursos de oficio pendentes de julgamento por este Colegiado. Homenagem ao princípio da eficiência administrativa, definido no art. 37 da Constituição Federal de 1988. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Denúncia Espontânea. Multa de Mora. Tributos Declarados. O beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo Recurso de Oficio Não Conhecido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.779
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5007196 #
Numero do processo: 11030.901105/2006-41
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 COMPENSAÇÃO. É possível a apuração do crédito analisando DCTF apresentada após o despacho decisório. Retorno dos autos a unidade de origem para análise. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para devolver o processo a unidade de origem, para análise do mérito da compensação. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 25/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

6126873 #
Numero do processo: 13830.000774/2002-80
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Oferecido o apelo após o prazo de 30 (trinta) dias determinado pela legislação de regência, dele não se conhece.
Numero da decisão: 3803-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Ivan Allegretti, Hélcio Lafetá Reis e Daniel Maurício Fedato (Relator). Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO