Numero do processo: 14041.001430/2007-51
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
MANDADO PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CIÊNCIA DESNECESSÁRIA. Com a edição da Portaria SRF no 3.007, de 2001, os prazos para execução do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF passaram a ser prorrogados automaticamente e registrados no Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, cuja informação fica disponível na Internet, não sendo mais necessária a ciência do contribuinte após cada prorrogação. PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL. Embora o art. 22 da Portaria no 4.066, de 2007, tenha estabelecido o dia 31/12/2007 como termo final para encerramento das ações fiscais escudadas em MPF expedidos antes da edição da referida norma, o §1o do mesmo artigo já previa que, na impossibilidade de cumprimento do referido prazo, os procedimentos fiscais teriam continuidade. JUNTADA DE PROVA EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E ECONOMIA PROCESSUAL A desconsideração de provas contundentes pelo simples fato de terem sido juntadas em momento posterior ao permitido deve ser rechaçada em nome da verdade material, da economia processual e da eficiência. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF no 26, em vigor desde 22/12/2009). EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2202-001.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher o pedido de juntada de provas adicionais, solicitada pelo Recorrente na fase de julgamento. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Pandolfo. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 1.146,35 e R$ 3.419,94, correspondentes aos anos-calendário de 2003 e 2004, respectivamente, bem como afastar da exigência a incidência dos juros de mora com base na taxa Selic sobre a multa de ofício proporcional vinculada. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann, que provia parcialmente o recurso, tão somente, para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 1.146,35 e R$ 3.419,94, correspondentes aos anos-calendário de 2003 e 2004, respectivamente. Fez sustentação oral, seu advogado, Dra. Leliane Vieira Mendes, inscrito na OAB/DF sob o nº 34.689.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.903686/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ENSEJADORES DE CREDITAMENTO
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que esteja compreendido na conceituação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem estabelecida no art. 11 da Lei 9.779/99. Assim, ensejam o direito creditório acima as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo.
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO
A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindível, sem que isso gere nulidade do processo.
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO
Considerar-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3301-010.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, e na parte conhecida, dar provimento. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima que votou por negar provimento ao recurso voluntário, acompanhada pelos Conselheiros Sabrina Coutinho Barbosa e José Adão Vitorino de Morais. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.662, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.903684/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 36624.001212/2007-07
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995
TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ARBITRAMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei if 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.784
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, §40 do CTN
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35464.002384/2004-64
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI N° 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GANHOS EVENTUAIS. PAGOS NO DECORRER DE SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os ganhos concedidos aos segurados empregados de maneira eventual não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 28, § 9°, alínea "e", item 7, da Lei n° 8.212/91,
sobretudo quando pagos durante ou no final de período em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso, por assentimento mútuo das partes, inexistindo, portanto, prestação de serviços a ser retribuída, requisito essencial à caracterização da natureza remuneratória da verba.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Em dar provimento parcial ao recurso para: I) Por maioria de votos, afastar a multa aplicada em face dos ganhos eventuais recebidos pelos segurados empregados, mantendo exclusivamente em relação à verba paga a Sra. há. Bernardes Freitas, em 01/2001, a titulo de "Bônus de Retorno Emerald"; e a importância concedida ao Sr. Humberto Marques Menusier, a titulo de "Bônus de Retomo", em 03/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber
Ferreira de Araújo e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente), que votaram por negar provimento a esta parte. II) Por unanimidade de votos, em recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei d- 9.430, de 1996. deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.008117/86-61
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importa e transportada a granel. Aplicada a I.N. nº 12/76 da SRF para fins de cancelamento do crédito tributário.
Recursoprovido.
Numero da decisão: 302-31.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para excluir a responsabilidade do transportador, na forma da IN/SRF nº12/76, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos: a) o Conselheiro José Mário Ribeiro da Costa, relator, que manteve em parte a exigência, tendo por caracterizada a falta de 6.677 kg do material, correspondente à diferença entre a quantidade manifestada e a existente a bordo na chegada do navio; h) os Conselheiros José Affonso Monteiro de Barros Menusier, José Sotero Telles de Menezes e Durval Bessoni de Melo, que consideraram ocorrida uma falta de 29:573kg, estendendo a responsabilidade do transportador em relação, inclusive a 11.450 kg, remanescentes dos tanques de bordo após a descarga. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: JOSE MARIO RIBEIRO DA COSTA
Numero do processo: 35301.003855/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 206-00.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10850.001403/98-23
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TX SELIC. SÚMULA CARF nº 154.
A teor do REsp nº 1.035.847 (STJ), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, combinado com o enunciado da Súmula CARF nº 154, é legítima a incidência de correção pela taxa SELIC a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia, contado da data do protocolo do Pedido em virtude de mora da Administração, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, sobre a parcela do crédito que não tenha sido originalmente reconhecida e, posteriormente, revertida no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 9303-010.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra
Numero do processo: 13133.000338/2005-11
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
A legislação apontada goza de presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional, e este Conselho Administrativo não tem competência para afastar a aplicação de lei vigente, ao argumento de inconstitucionalidade, pois esta prerrogativa, em nosso sistema jurídico, é do Poder Judiciário, quando na forma repressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10660.002654/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Nos termos do art. 151, II do CTN e das Súmulas CARF nº 05 e 132, o depósito do montante integral do crédito tributário exigido via Auto de Infração suspende a sua exigibilidade, bem como afasta a incidência de juros de mora e multa de ofício.
COOPERATIVAS. ISENÇÃO. ATO COOPERADO.
Se o Recurso Voluntário versa sobre matéria constitucional, é vedado seu conhecimento nesta parte, nos termos da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3402-009.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, excepcionando o pedido de inconstitucionalidade da MP n° 1.858-9 (atual MP n° 2158-35/2001) e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e dar provimento parcial ao pedido para (i) afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício sobre o valor remanescente do lançamento, e (ii) determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (principal) em razão do depósito do seu montante integral.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 35324.001670/2006-79
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. - NÃO CONFIGURAÇÃO - APENAS ELABORAÇÃO DE PROJETOS.
A fiscalização não conseguiu no lançamento substitutivo demonstrar que os serviços foram além da simples elaboração de projetos.
Conforme previsto no item 22 da Ordem de Serviço INSS n ° 165 de 1997, apenas a elaboração de projetos não se subsume à solidariedade em construção civil.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vida! e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
