Numero do processo: 10831.003934/97-80
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/1996.
Evidenciada a omissão, na descrição da mercadoria, de especificação essencial para se determinar a sua classificação na NCM, qual seja, o percentual de 7% do componente SULFLUORAMIDA, na preparação formicida declarada simplesmente como sendo FLUORETO DE PERFLUOROCTANO SULFANILA. Cabimento da multa de ofício.
Não tem amparo legal a exclusão, feita de ofício pela autoridade julgadora administrativa, da penalidade que não fora objeto de pré-questionamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.975
Decisão: ACORDAM os Membros Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, CONHECER do recurso especial,
vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Carlos Henrique Klaser Filho, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cucco Antunes e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton
Luiz Bartoli, Carlos Henrique Klaser Filho e Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10840.000341/2001-36
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E PIS - A contribuição social sobre o lucro líqüido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro líqüido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da contribuição e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o IRPJ E A CSLL devidos a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do IRPJ e ou da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líqüido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor dos tributos do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor dos tributos calculados sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração do IRPJ E CSLL anuais, o limite para a base de cálculo
da sanção dos tributos devidos com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos geradores quando a empresa tenha apurado prejuízo anual. Indevida também em relação às diferenças apuradas pela fiscalização em virtude da ausência de previsão legal para cumulação das penalidades.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento parcial ao recurso para afastar a
decadência da CSL e da contribuição para o PIS, José Henrique Longo, que deu provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da multa isolada, Mário Junqueira Franco Junior, que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência da CSL, e Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial ao
recurso para afastar a decadência da CSL e restabelecer a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10920.000217/00-92
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR: Alegação de cerceamento de defesa afastada. Pedido de perícia indeferido, nos termos dos artigos 18 e 30 do Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA: O prazo para a Fazenda Pública lançar tributos é de cinco anos, contado do fato gerador do imposto sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do IPI.
JUROS DE MORA. A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em Lei.
Caixa e ralos sifonados, próprios para despejos de lavatórios, bidês, banheiras, chuveiros, tanques etc. classificam-se no código 3922.90.9900 da TIPI/88.
Ralos e grelhas de plástico e artigos semelhantes classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88.
Eletrodutos flexíveis classificam-se no código 3917.32.9900.
Dutos telefônicos classificam-se no código 3917.32.9900 da TIPI/88.
Braçadeiras de plástico, reforçadas com nylon,classificam-se no código 3925.90.9900 da TIPI/88.
Adaptador ligação ramal predial com registro, composto de um registro e de adaptadores para ligação dos tubos de polietileno PN 1 Mpa, classificam-se no código 8481.80.9914 da TIPI/88.
Joelhos, acoplamentos e outros acessórios de plástico da linha Aquapluv classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88.
ISENSÃO DO IMPOSTO - Benefício fiscal objetivo, previsto para conjuntos para irrigação, não pode ser estendido aos seus componentes, quando vendidos separadamente. Faz jus à isenção objetiva do imposto o produto indicado pela legislação concessiva do benefício, tenha ele saído do estabelecimento industrial montado ou em partes.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA -
Denúncia espontânea recusada, que não exclui a incidência da multa compensatória, quando verificado atraso no pagamento do tributo.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - A questão da correção monetária de saldo credor é matéria de competência do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do
Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10930.000570/97-31
Data da sessão: Sat May 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei nº 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo benefício.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir do ressarcimento Energia Elétrica e Combustíveis, vencidos nestes itens os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e quanto aos itens créditos cooperativa e pessoa física os
Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques, e, por maioria de votos DAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro
Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.001768/2001-57
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.DECADÊNCIA. FINSOCIAL. A partir da Lei 8212 de 24 de julho de 1991 é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído o prazo decadencial para lançamento da contribuição para Finsocial. Antes do advento da referida lei, o prazo decadencial era o previsto na regra geral do artigo 150, § 4º do CTN.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Luiz Antonio Flora, Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10680.000920/98-57
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – SALDO DE IMPOSTO – ANO CALENDÁRIO DE 1.992. - O saldo de imposto a compensar ou a restituir decorrente da apuração do IRPJ lucro real, deve ser considerado como recolhido indevidamente ou a maior no momento em que se completarem as condições para compensação ou restituição, com a apuração do lucro e a informação das fontes. Em relação ao ano calendário de 1.992 o saldo de imposto apurado poderia ser restituído ou compensado a partir de 01.06.93 - (Lei 8.383/91, art. 66 § 4º c/c Port. MF 43/93 e BCE –COSIT Nº 021 de 25/02/93 Questão 60).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.017658/99-61
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo,
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10280.004913/2004-91
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: MANDATO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) -
Irregularidades no MPF não tem o condão de causar nulidade no
procedimento fiscal. No caso, mera falta de intimação de
prorrogações.
Numero da decisão: CSRF/01-06.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e determinar o retomo dos autos a DRJ de Belém/PA para apreciar as demais questões impugnadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 11020.000644/2001-75
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA AGRAVADA - FRAUDE — MULTA AGRAVADA — Não se caracterizando na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, c./c o art. 72 da Lei n° 4.502/1964, impõe-se reduzir
a penalidade a 75% do imposto devido, como preceitua o inciso I, do
citado art. 44.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 35301.004604/2007-08
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2006
DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei IV 8213, de 24/07/91 pela Medida Provisória 110 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO
Constitui infração a empresa apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP em desconformidade com as formalidades especificadas no respectivo Manual de Orientação. Art 32, § 1º, da Lei n° 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.528/97, c/c art. 225 do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.299
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
