Numero do processo: 16048.000043/2005-00
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1992 a 28/02/1997
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO JÁ INDEFERIDO.
Mantém-se a não homologação de declaração de compensação cujo crédito tenha sido não reconhecido por decisão administrativa definitiva da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00147
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordináfia da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.001360/2005-17
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PISAPASEP
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2000, 01/12/2000 a
31/07/2001, 01/10/2001 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 30/09/2002,
01/01/2003 a 31/01/2003
PIS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. PARÁGRAFO 1°, ARTIGO 3°, LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS.
Com a declaração da inconstitucionalidade do § 1°, artigo 3°, da
Lei n°9.718/98 - o qual alargou a base de cálculo da COFINS e
do PIS - nos autos do Recurso Extraordinário n° 346.084/PR,
dentre outros, o Supremo Tribunal Federal afastou de uma vez
por todas a tributação sobre as receitas financeiras e outras,
estranhas à atividade da empresa, restabelecendo, por
conseguinte, a base de cálculo do PIS e da COFINS como o
faturamento, assim entendido a receita bruta da venda de
mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. De
conformidade com o artigo 49, parágrafo único, inciso I, do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, os julgadores
desse Colegiado poderão afastar a aplicação de leis ou atos
normativos, quando declarados inconstitucionais em sessão
Plenária do STF de forma definitiva.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.640
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Julio César Vieira Gomes que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13909.000137/2002-52
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . TAXA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.074
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.005189/98-39
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Ano-calendário: 1995
As situações fáticas dos presentes autos e dos paradigmas são
diversas.Nestes autos, a empresa importou as mercadorias sem as
respectivas anuências nas guias porque não poderia tê-las, já que
suas importações estavam contingenciadas. Afastada a restrição
pelo Poder Judiciário, vem solicitar a restituição. Por outro lado, os paradigmas tratam de lançamentos decorrentes de importações efetuadas com o pleito de suspensão sem a devida anuência.
No que concerne aos efeitos da decisão judicial, foram afastados
os efeitos das Portarias e, assim, nasceu o direito da empresa à
restituição dos tributos. Ocorre que o primeiro paradigma refere-se a alterações legislativas que teriam determinado a extinção dos efeitos da sentença e o segundo a processo em que o recorrente socorreu-se do Poder Judiciário para discutir a mesma matéria em debate no Administrativo.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-06.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, haja vista não ter sido configurada a divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10882.001604/2001-38
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.296
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13738.000688/99-41
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1991 a 31/10/1991
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.992
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10168.003653/98-04
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do
parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.876
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10930.001544/2005-64
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.539
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 31/10/1997 a 31/12/1997
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS
DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Os insumos adquiridos de
pessoas fisicas e cooperativas, para aplicação na industrialização de produtos
nacionais destinados ao mercado externo, integram a base de cálculo do
crédito presumido de IPI, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 9.363/96, o qual
estabelece que fará jus à esse beneficio "o valor total" das aquisições de
matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, sendo
defeso às Instruções Normativas inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da
lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do
CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente
vinculados à lei decorrente.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Conforme se extrai da legislação que regulamenta a matéria e jurisprudência
consolidada neste Colegiado, traduzida na Súmula n° 12 do Segundo
Conselho de Contribuintes, não se incluem na base de cálculo do crédito
presumido de IPI, as aquisições relativas à energia elétrica e combustíveis.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de
cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de
vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas
também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
GÁS DE CHAMUSCADORES. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O gás combustível (P-12) utilizado em chamuscadores para depilação de
animais não representa matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem, não podendo ser incluído na base de cálculo do crédito
presumido de IPI.
Recursos especiais do Contribuinte provido em parte e do Procurador
provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais: 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Josefa
Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho; 2) por unanimidade de votos, NEGAR provimento, quanto à matéria "energia elétrica e combustíveis"; 3) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional quanto à matéria "produtos NT". Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. 4) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recuso da Fazenda Nacional, quanto à matéria "gás P12", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13971.002460/2005-50
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.033
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
