Numero do processo: 11128.003457/2006-50
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/04/2005
EXPORTAÇÃO. DADOS DO REGISTRO DO EMBARQUE NÃO INFORMADOS NO TEMPO EXIGIDO. APLICAÇÃO DE MULTA ESPECÍFICA.
O embarque de mercadorias à revelia da tempestiva informação dos dados correspondentes no SISCOMEX caracteriza infração administrativa sujeita à aplicação de multa específica, no montante de R$ 5.000,00, por infração objeto do tipo da norma de direito tributário penal de que trata a alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei no 37/66, cujo núcleo é [...] deixar de prestar informação [...].
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da 3a Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda, Maria de Fátima Oliveira Silva (relatora), Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima e Marco Antonio Perdigão (Suplente). Ausente o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 10120.006882/2007-99
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2007
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão da DRJ. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10183.720083/2006-11
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Não estando os autos devidamente instruídos, apesar da tentativa infrutífera em procedimento de diligência, a impossibilidade de resolver a questão por falta dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito dá ensejo à improcedência da infração imputada ao interessado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada (Relator) que votou pela conversão do julgamento em diligencia. Designada Redatora do Voto Vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício e Redatora Designada.
Assinado digitalmente
Márcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13807.011428/99-76
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
RESULTADO DA DILIGÊNCIA FISCAL. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE.
Inexiste litígio quanto aos valores dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL apurados em diligência fiscal quando a interessada, após regularmente cientificada do resultado da diligência, silencia quanto ao que ali se apurou. A não contestação, tornam definitivos, na esfera administrativa, os valores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 1202-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente apuradas/julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13804.001222/86-25
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ -1NTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - INC -
CORRENCIA - INTIMAÇÃO IRREGULAR.
Requerimento expresso de representante da empresai
regularmente constituído, com '.poderes
expressos para receber intimações, solicitando
que a mesma se dê em seu endereço de trabalho, tem conteúdo jurídico de vinculação, mormente, se não indeferido, justificadamente 7
como acontece na hipótese,em que,nem , mesmo
foi apreciado, nada sendo comunicado ao regue
rente ou à contribuinte.
intimação feita em endereço diverso é ineficaz.
Decisão de primeira instância que se reforma.
para considerar a impugnação como tempestiva,
determinando-se que seja apreciada no seu mérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-09.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a remessa dos autos à autoridade julgadora de primeira instância a fim de que
o mérito seja apreciado em nova decisão, já que a impugnação é tempestivo.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10530.002175/2003-78
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR. SUJEITO PASSIVO. ILEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO. PROVA.
Recurso voluntário que se baseia em argumento de inexistência do imóvel por superposição de matrículas e conseqüente ilegitimidade passiva, existindo nos autos cópia de certidão do competente Registro Geral de Imóveis que aponta a propriedade como do recorrente. Sem a desconstituição da referida certidão é impossível acatar a alegada ilegitimidade passiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.085
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10183.002659/2008-19
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. ALCANCE.
A isenção concedida pela art. 9º, § único, da Lei nº 10.559, de 2002, alcança apenas os valores pagos a título de reparação econômica de caráter indenizatório recebidas por anistiado político em parcela única ou em prestações mensal, permanente e continuada, sendo certo que tal isenção não se estende aos dependentes dos anistiados falecidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13771.000119/99-34
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan(Vice-Presidente Substituto).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10730.720181/2008-69
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL – AVERBAÇÃO – NECESSIDADE.
O art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 exige a prévia averbação da Área da Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel para que esta reste excluída da base do cálculo de produtividade do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA – ARBITRAMENTO – REQUISITOS.
O arbitramento do Valor da Terra Nua dos imóveis é permitido, pelo art. 14 da Lei n. 9.393/96, quando constatado subavaliação, prestação de informações inexatas, incorretas, fraudulentas, ou no caso de falta de entrega da DIAC ou DIAT. Conduto, o art. 12 da Lei n. 8.629/93 impõe a observância de requisitos mínimos ao arbitramento, quais sejam, a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Uma vez observados os requisitos para o arbitramento do VTN, apenas Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte tem o condão de afastá-lo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento, vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que davam PARCIAL provimento para excluir 362,1 ha da base de cálculo, referente à Área de Preservação Permanente. Designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE.
Nome do relator: Rafael Pandolfo - Relator
Numero do processo: 10580.012633/2003-91
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2001
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
SÚMULA 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2001
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
A discussão da matéria tributável na esfera judicial e a concessão de medida liminar em mandado de segurança determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário controverso não impedem a constituição do crédito tributário com suspensão da sua exigibilidade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.340
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face da opção do contribuinte pela via judicial para discutir o mesmo crédito tributário, nos termos do voto do Relator
(NUM. ATA)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
