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4707428 #
Numero do processo: 13605.000246/99-09
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4733745 #
Numero do processo: 12045.000205/2007-32
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1993 a 31/12/1998 PEDIDO DE REEXAME. INSS. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Tratando-se de Pedido de Reexame do INSS, devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 32 e parágrafos, da Portaria MPS n° 88 - Regimento Interno do CRPS, vigente à época, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando constatar-se o reconhecimento de direito da contribuinte pelo próprio Fisco. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD DECORRENTE ATO CANCELATÓRIO DECLARADO NULO. IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Uma vez decretada a nulidade do Ato Cancelatório de isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, esteio da exigência fiscal em comento, deve ser anulado o Auto de infração / Notificação Fiscal decorrente da perda daquele beneficio fiscal, tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que os vincula. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.744
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido de reexame do INSS para anular o Acórdão nº 02/0043/2001 da 2ª Câmara de Julgamento do CRPS, e em substituição, decretar a nulidade da NFLD
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4733399 #
Numero do processo: 10980.009786/2007-72
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador 09/10/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.647
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4719493 #
Numero do processo: 13838.000125/99-98
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a DRF
Numero da decisão: CSRF/03-05.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4734433 #
Numero do processo: 15504.001478/2007-38
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1997 a 28/02/1998 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.641
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Kleber Ferreira Araújo

4732775 #
Numero do processo: 10680.007861/2003-11
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido tem natureza de tributo e, portanto, deve ser aplicada a regra decadencial prevista no Código Tributário Nacional, em detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, conforme Súmula Vinculante n° 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4718062 #
Numero do processo: 13826.000350/92-32
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – RECURSO ESPECIAL – NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO – Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.222
Decisão: ACORDAM -os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa.Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4724793 #
Numero do processo: 13907.000153/99-16
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4716240 #
Numero do processo: 13808.002992/2001-55
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. Não procede a alegação de nulidade do lançamento quando o Auto de Infração indica os dispositivos legais infringidos e os respectivos termos de verificação descreve minuciosamente as irregularidades cometidas pelo sujeito passivo. PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Quando o sujeito passivo apresentou a declaração de rendimentos do exercício com opção pela apuração anual do lucro real, o termo inicial da decadência é o 1° dia do período seguinte ao da ocorrência do fato gerador. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. Confirmação da decisão de 10 grau que não conheceu do mérito. CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE 30%. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. A tese da postergação de pagamento de imposto ou contribuição, por inobservância do regime de competência só pode ser aceita se comprovado pagamento do tributo em períodos posteriores visto que persistindo bases de cálculo negativas, inocorre a alegada postergação (PN/COSIT n° 02/96). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. Concedida a liminar em mandado de segurança, não cabe lançamento de multa de oficio, conforme estabelecido no artigo 63, da Lei n° 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios calculados até a data do efetivo pagamento. A cobrança de juros moratórios à taxa SELIC está regulada pelo artigo 13 da Lei n° 9.065/95, cujo dispositivo não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal e, portanto, está em pleno vigor. Rejeitada a preliminar suscitada e, no mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, não conhecer do litígio submetido ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, dar provimento parcial para excluir a multa de lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que conhecia do recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4723251 #
Numero do processo: 13886.000655/95-37
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Se o valor depositado é inferior ao montante devido, a exigibilidade do crédito tributário não esta suspensa (art. 151, lido CTN) OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Decisão de 1° grau que deixa de apreciar o mérito da Impugnação face a opção pela via judicial, não merece reforma. Recurso negado
Numero da decisão: 101-93.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda