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4577817 #
Numero do processo: 13971.003947/2008-01
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/05/2003 GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS COM DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela GFIP, os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. A multa referente à declaração em GFIP foi alterada pela lei n° 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n ° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para retificar o valor da multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, devendo-se aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/1991, desde que mais favorável ao contribuinte. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4615353 #
Numero do processo: 19515.002688/2004-22
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003, 2004, 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. RETIFICAÇÃO DE DCTF. ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores, de sorte que DCTF retificadora apresentada durante o procedimento fiscal não são acatadas como denúncia espontânea. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, devendo a autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte observar o pagamento realizado mediante o Darf de fl. 225, bem como o disposto no art. 6º, I, da Lei n°8.218/91, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4619252 #
Numero do processo: 11128.007158/97-32
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II — CLASSIFICAÇÃO FISCAL — "EX" TARIFÁRIO - MULTA DO ART 44, INCISO I, DA LEI N 9430/96. Comprovada, nos autos, ocorrência de descrição inexata do produto importado. Cabível a cobrança da multa de oficio Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Nilton Luiz Bartoli e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4617731 #
Numero do processo: 10825.002069/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/05/2001, 15/08/2001, 14/11/2001, 14/02/2002 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.083
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4612301 #
Numero do processo: 18336.000263/2002-62
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALIQUOTA - CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada A. autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). Recurso Especial da Fazenda Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida a conselheira Nanci da Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4552679 #
Numero do processo: 10855.000570/2007-87
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/04/2000, 15/02/2002, 15/03/2002, 15/04/2002, 15/05/2002, 14/06/2002, 15/07/2002 DCTF. DÉBITOS DECLARADOS. COMPENSAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. INSUFICIÊNCIA. A convalidação da compensação de débitos tributários, declarada em DCTF, está limitada ao limite do montante dos indébitos, apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado que autorizou a compensação dos respectivos indébitos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4614411 #
Numero do processo: 13660.000052/2003-13
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 PEDIDO DE PERÍCIA. MATÉRIA DE PROVA DOCUMENTAL E MATÉRIA LEGAL. DESCABIMENTO. A perícia somente é cabível nos casos de produção de prova por manifestação de especialista, sendo desnecessária quando cabível simples prova documental e para tratar de matéria legal. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. A alegação de existência de glosa por razão diversa da constante do relatório fiscal deve ser demonstrada pelo alegante. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato diretocom o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.247
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a incidência de juros Selic no ressarcimento.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4613619 #
Numero do processo: 10925.000975/2004-00
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF Exercício: 1999 e 2000 LANÇAMENTO — MATÉRIA TRIBUTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. Tendo a Câmara Julgadora, na análise da prova, formado convencimento de que os recursos que transitaram nas contas bancárias são oriundos da atividade rural, não prospera o lançamento feito com base na omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário não justificado - (art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996). Nestes casos cancela-se o lançamento, pois não cabe ao órgão julgador de segunda instância inovar ou alterar a fundamentação legal para exigir crédito tributário com base no artigo 5° da Lei n° 8.023, de 1990, sob pena de violação das disposições constantes no artigo 18, § 3°, do Decreto n° 70.235, de 1972. Quando, em exames posteriores, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deverá ser lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, o prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. (Inteligência do artigo 18, § 3°, do Decreto n°70.235, de 1972, com a redação atribuída pela Lei n° 8.748, de 1993). Nos casos em que o lançamento foi efetuado com base em depósitos bancários não justificados, cuja regra-matriz de incidência tributária é o, artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em concluindo que se tratam de rendimentos provenientes da atividade rural, não pode o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tributá-los como sendo omissão da atividade rural, sob pena de fazer exigência com base em nova matéria fática tributável e em regra-matriz diferente daquela que constou do lançamento original. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DESQUALIFICAR a multa de oficio e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, vencidos parcialmente os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que apenas reduziam a base de cálculo dos depósitos bancários não justificados, nos anos de 2001 e 2002, a R$ 113.979,56 e R$ 166.452,40, respectivamente, por entenderem que a diferença entre os depósitos bancários não justificados e os valores declarados na atividade rural deveria ser tributada na proporção de 20%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4410773 #
Numero do processo: 12045.000640/2007-67
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 CONSTRUÇA CIVIL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Não sendo apresentados elementos que comprovem a natureza da construção efetivada, é possível o arbitramento da área construída. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores referentes às competências anteriores a 11/1998, inclusive. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente aos fatos geradores anteriores a 11/1998, inclusive, e que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35-A da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam da presente notificação, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4610927 #
Numero do processo: 10680.008193/00-44
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC. Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio. Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez