Sistemas: Acordãos
Busca:
10413797 #
Numero do processo: 16682.900616/2016-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2012, 2013 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, isto é, levando em consideração a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - seja um bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para fins de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de serem essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar intrinsicamente relacionados ao exercício das atividades-fim da empresa, não devendo corresponder a meros custos administrativos e não podendo figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
Numero da decisão: 3302-014.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar preliminarmente o pedido para realização de diligência ou perícia e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento para reverter a glosa de bens e serviços utilizados nas etapas "Ferrovia" e "Porto"; dos bens utilizados como insumo listados no anexo II do despacho decisório presente nos autos; dos serviços utilizados como insumo listados no anexo XII do despacho decisório presente nos autos; de bens do ativo imobilizado, constantes dos anexos XIX e XX do despacho decisório, que se referem a locomotivas, vagões, dormentes ferroviários, caminhões, barcos, entre outros bens; de custos relativos à aquisição de bens importados – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, constantes dos anexos XXIII e XXIV do despacho decisório, vencida a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto que votou pela manutenção da glosa de serviços como insumo. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10409952 #
Numero do processo: 10855.720491/2012-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido. DEDUÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. SÚMULA CARF Nº 180. “Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.” Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser mantida a respectiva glosa.
Numero da decisão: 9202-011.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10412932 #
Numero do processo: 16682.720021/2014-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. VERBA ROTULADA GRATIFICAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. REVOLVIMENTO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. Constatado depender o deslinde da controvérsia do revolvimento do acervo fático-probatório, inviável o conhecimento do recurso nesta via especial.
Numero da decisão: 9202-011.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

4701738 #
Numero do processo: 11831.001436/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Nos termos ao art. 8º, § 2º da IN SRF nº 21/97, compete à DRF do domicílio fiscal da pessoa jurídica, isto é, do endereço postal, eletrônico ou de fax, por ela fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita, e não o do estabelecimento industrial exportador, que apurou o crédito, caso se tratem de estabelecimentos distintos, o exame de pedido de ressarcimento. Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 204-00.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4833843 #
Numero do processo: 13605.000306/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único da LC n° 7/70 é de 05 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), que negava provimento ao recurso, e Adriene Maria de Miranda que dava provimento total. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4842159 #
Numero do processo: 13827.003348/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU CONSIDERADA NÃO DECLARADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FALSA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DO SUJEITO PASSIVO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. PENALIDADES. No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais as matérias do processo administrativo fiscal não atribuídas às demais Seções. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.912
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar da competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4599309 #
Numero do processo: 10855.903788/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 14/11/2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. Uma vez que a declaração IRPJ retificadora não tem força de confissão de dívida, sendo meramente informativa, deveria haver a apresentação da respectiva DCTF retificadora, que albergaria o suposto crédito da recorrente. Como a retificação da DCTF não é mais possível, não havendo controvérsia a esse respeito, constituído está o crédito tributário em favor do Fisco da maneira declarada originariamente pela recorrente. Corolário disso, a prova do crédito a favor do contribuinte resta sem possibilidade alguma, e bem assim a compensação almejada.
Numero da decisão: 3101-000.990
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por qualidade de votos, em I-rejeitar a preliminar de diligência e II-no mérito negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente. Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10413857 #
Numero do processo: 16327.721115/2017-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2013 a 31/12/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os Embargos para esclarecer e retificar a parte dispositiva do acórdão que registrou a ordem de provimento das matérias em desacordo com a do registro do conhecimento das mesmas.
Numero da decisão: 9202-011.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para retificar o dispositivo do acórdão 9202-010.620, de 21/03/2023, quanto ao registro do julgamento de mérito do Recurso Especial da Fazenda Nacional, da seguinte forma: No mérito, por maioria de votos, acordam dar-lhe provimento, com base na matéria “PLR – Acordo Posterior ao Período de Apuração”, restando prejudicada a análise das demais. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10406320 #
Numero do processo: 10480.729628/2016-64
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1004-000.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para ciência dos responsáveis solidários, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jeferson Teodorovicz, Henrique Nimer Chamas, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelo Filho, Fernando Beltcher da Silva e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10407868 #
Numero do processo: 10880.939479/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO Eventual saldo negativo de IRPJ pode ser objeto de pedido de restituição por parte da pessoa jurídica. Para ter seu pedido acatado, cabe à Interessada comprovar que o direito creditório vindicado goza dos atributos de certeza e liquidez IMPOSTO DE RENDA RETIDO NO EXTERIOR - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA APURAÇÃO DO IRPJ DEVIDO - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS EM LEI O imposto de renda retido na por fonte pagadora situada no exterior pode ser utilizado no cálculo do IRPJ devido, desde que a beneficiária do rendimento que ensejou a retenção comprove o cumprimento do requisitos legais para a dedução, dentre os quais estão a consularização ou o apostilamento, bem como a conversão em moeda brasileira nos termos previstos em lei. Não cumprido um dos requisitos, não se admite o uso do IRRF no Brasil. RENDIMENTOS DE SWAP - IRRF - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAR A TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS A receita auferida em operações de SWAP, para uso do IRRF na apuração do IRPJ anual, deve ter sido objeto de tributação pela pessoa jurídica interessada (Súmula CARF nº 80). Não se desincumbindo a Interessa de comprovar que a receita foi tributada, não faz jus ao uso do IRRF pretendido. IRRF - DEDUÇÃO DO VALOR DO IRPJ APURADO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VALOR A SER UTILIZADO O IRRF pode ser utilizado para dedução do IRPJ apurado no exercício, desde que se comprove a retenção e o valor correspondente ao imposto de renda. No caso de retenções efetuadas sob o código 6147, pode-se aproveitar para fins de apuração do IRPJ devido apenas a parcela correspondente ao imposto de renda. Os valores relativos à CSLL, PIS e COFINS não podem ser utilizadas para abater o IRPJ apurado. ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ COMPENSADA - UTILIZAÇÃO COMO DIREITO CREDITÓRIO - POSSIBILIDADE À luz da Súmula CARF nº 177, a estimativa mensal confessada por meio de Dcomp pode ser objeto de direito creditório vindicado, independentemente da homologação ou não da Dcomp em que se confessou o débito da estimativa mensal.
Numero da decisão: 1402-006.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento parcial para reconhecer, nos termos da Súmula CARF nº 177, o direito creditório adicional de R$ 3.001.761,62, homologando-se as compensações declaradas até o limite do direito creditório reconhecido. O Conselheiro Jandir José Dalle Lucca acompanhou o Relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA