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4567481 #
Numero do processo: 11020.002878/2004-08
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. A receita relativa ao crédito presumido do IPI, de que trata a Lei n° 9.363/96, apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação não compõe a base de cálculo da Cofins. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL . Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. ESTOQUE DE ABERTURA. CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O percentual a ser aplicado sobre os estoques para fins de apuração do crédito presumido é de 3% (três por cento), conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei nº 10.833, de 2003. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA CARF Nº 2. O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2002 a 31/05/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. A receita relativa ao crédito presumido do IPI, de que trata a Lei n° 9.363/96, apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação não compõe a base de cálculo do PIS. PIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL . Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso no sentido de excluir da base de cálculo do Pis/Pasep e Cofins, sistemática cumulativa de apuração, os valores relativos a crédito presumido de IPI para ressarcimento de Pis e Cofins. II Por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso no sentido de excluir da base de cálculo do Pis/Pasep e Cofins, sistemática não-cumulativa de apuração, os valores relativos a crédito presumido de IPI para ressarcimento de Pis e Cofins. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4632928 #
Numero do processo: 10835.001537/2002-06
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ EXERCÍCIO: 1998 DÉBITOS EXTINTOS POR PRESCRIÇÃO. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTO. É indevida a alocação de pagamento pela autoridade administrativa a créditos tributários extintos por prescrição. LIMITE DE DEDUÇÃO. INCENTIVO FISCAL. APURAÇÃO TRIMESTRAL. O limite de dedução de incentivo fiscal deve ser calculado sobre o imposto devido em cada trimestre, quando o contribuinte não optou pela apuração anual do imposto. VALOR DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Deve ser cancelado parcialmente o lançamento quando restar comprovado parcialmente o recolhimento do tributo exigido.
Numero da decisão: 197-00.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 11.961,68 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

10154210 #
Numero do processo: 13049.720046/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO O órgão julgador de primeira instância não pode inovar suscitando elementos não exigidos por ocasião da fase fiscalizatória.
Numero da decisão: 2201-011.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.065, de 08 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13049.720015/2012-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

10156240 #
Numero do processo: 13502.000502/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 18/06/1999, 24/11/2000 DRAWBACK ISENÇÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. Na habilitação ao Regime de Drawback, modalidade isenção, somente poderá ser utilizada Declaração de Importação com data de registro não anterior a dois anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Drawback. O reconhecimento do benefício fiscal relativo ao Regime de Drawback, modalidade isenção, deve ser revisto de ofício, quando se apure que a interessada não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do incentivo. DRAWBACK ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÕES PRÉVIAS SUJEITASATRIBUTAÇÃONORMAL. O drawback isenção é um incentivo à exportação mediante a desoneração tributária das importações destinadas à reposição dos estoques dos insumos previamente utilizados em mercadorias comprovadamente exportadas. Por força do art. 354 do Regulamento Aduaneiro de 2002, reproduzido no art. 402 do Regulamento Aduaneiro de 2009, fica evidente que o recolhimento de tributos aduaneiros na importação original de insumos não é condição sine quad non para que o drawback isenção seja concedido.
Numero da decisão: 3402-011.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, exonerando o sujeito passivo da totalidade do crédito tributário lançado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni. O Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares não votou por declarar-se impedido.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA

10160316 #
Numero do processo: 11080.728623/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. ÚNICO MOTIVO DO LANÇAMENTO. Reconhecendo a Secretaria Nacional de Assistência Social a Certificação da autuada como Entidade Beneficente de Assistência Social no período objeto do lançamento e não subsistindo lide sobre a certificação, impõe-se a extinção do lançamento a ter por único motivo a falta da certificação. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ISENÇÃO. PREPARO DE FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA EXIGÍVEL. A dicção legal “entidade de qualquer natureza ou finalidade” abrange as entidades imunes ou isentas, sendo exigível o preparo de folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2401-011.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os lançamentos efetuados nos autos de infração de obrigação principal. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10156216 #
Numero do processo: 19482.000076/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 21/05/2009 CESSÃO DO NOME PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MULTA PREVISTA NO ART. 33, DA LEI Nº 11.488/07. NECESSIDADE DE PROVAS. A aplicação da multa do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, equivalente a 10% do valor aduaneiro, se mostra cabível quando efetivamente comprovada que a conduta imputada à pessoa jurídica por cessão de seu nome ocorreu com vistas ao acobertamento dos reais intervenientes ou beneficiários nas operações de importação. Não havendo a demonstração cabal de indícios e elementos de provas vinculados à Declaração de Importação objeto da penalidade aplica, há de se cancelar o auto de infração.
Numero da decisão: 3401-012.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10156206 #
Numero do processo: 13971.721652/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Existindo omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se o seu acolhimento para sanar os vícios contidos na decisão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF/DACON/ATUAL EFD CONTRIBUIÇÕES. Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei n.º 10.637/2002, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da constituição do crédito das contribuições não cumulativas e demonstrado a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias - DCTF/DACON/atual EFD Contribuições, eis que, a rigor, é um direito legítimo do sujeito passivo utilizar tais créditos em períodos subsequentes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF/DACON/ATUAL EFD CONTRIBUIÇÕES. Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei n.º 10.637/2002, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da constituição do crédito das contribuições não cumulativas e demonstrado a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias - DCTF/DACON/atual EFD Contribuições, eis que, a rigor, é um direito legítimo do sujeito passivo utilizar tais créditos em períodos subsequentes.
Numero da decisão: 3302-013.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto quanto à apreciação da glosa motivada por extemporaneidade dos créditos e a omissão quanto à apreciação das provas referenciadas no relatório fiscal; ratificar o reconhecimento do direito ao crédito sobre as despesas com tratamento de resíduos, bem como a negativa do direito ao crédito sobre as despesas com prestação de serviços de representação comercial; e retificar o erro material constatado nas alusões feitas às “despesas de armazenagem e fretes”, quando na realidade deveriam ser mencionadas as despesas com representantes comerciais e tratamento de resíduos. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10157171 #
Numero do processo: 10835.720575/2020-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A despesa com honorários advocatícios são dedutíveis dos rendimentos recebidos acumuladamente em decorrência de ação judicial uma vez devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2002-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para retificar o cálculo feito pela fiscalização em relação ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA em fevereiro de 2006 alterando os rendimentos recebidos de R$ 391.031,75 para 288.907,76 devendo ser mantido o número de meses de 43 bem como o valor da previdência oficial de R$ 2.906,12. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Alvares Feital, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4635673 #
Numero do processo: 13603.002299/2005-11
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1992 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. O direito de proceder a novo lançamento extingue-se após cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado na forma do inciso II do artigo 173 do CTN.
Numero da decisão: 197-00.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

10155151 #
Numero do processo: 13819.002826/2010-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. É de se afastar a preliminar de nulidade alegada de decisão devidamente fundamentada contrária à irresignação recursal manejada em Recurso Voluntário. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. Para fazer jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 1988, o beneficiário dos rendimentos deverá comprovar tratar-se de rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma; ser portador de moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sendo que a isenção será concedida a partir da data em que a doença foi contraída somente quando esta estiver identificada no laudo pericial e for posterior à data da aposentadoria. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. APLICABILIDADE. Conforme tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral (tema nº 368), o Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Numero da decisão: 2003-005.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de piso por omissão e, no mérito, dar- lhe parcial provimento, nos termos das razões acima, para que seja efetuado o recálculo do imposto com observância ao regime de competência. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO