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4716757 #
Numero do processo: 13811.002471/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO ECRETO-LEI N°. 1510, DE 1976 - ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFICIO - DIREITO ADQUIRIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4°, alínea "d", do Decreto-lei n°. 1.510, de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável, ainda que realizada sob a vigência de nova lei revogadora do beneficio, tendo em vista o direito adquirido, constitucionalmente previsto. Implementada a condição antes da revogação da lei que concedia o beneficio, os pagamentos porventura efetuados são indevidos, portanto passíveis de restituição (Acórdão n° CSRF/04-00.215, de 14/03/2006). Recurso Provido.
Numero da decisão: 102-48.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4715554 #
Numero do processo: 13808.000570/96-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio, ainda que promovida a ação antes do lançamento. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4714570 #
Numero do processo: 13805.011375/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatias, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-08.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4718286 #
Numero do processo: 13828.000189/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa constitui materialização de uma das hipóteses normativas que determinam à pessoa física a obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, conforme determina o artigo 1º, III, da IN SRF nº 157, de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4716333 #
Numero do processo: 13808.003892/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1997 DESPESAS/CUSTOS - GLOSA INDEVIDA - Ainda que não conste do objeto social da entidade empresarial a realização de operações financeiras, não cabe à fiscalização tributária fazer juízo sobre a administração da sociedade, ditando as operações que poderiam ou não ser realizadas. Se não há controvérsia sobre a efetiva realização dos negócios, é descabida a glosa dos custos de captação de export notes, mormente porque as receitas das operações permaneceram incólumes nos resultados. IRPJ - RATEIO DE CUSTOS - DESPESAS COMUNS A EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO - As despesas comuns a diversas empresas de um mesmo grupo econômico, lançadas na contabilidade da empresa controladora, podem ser rateadas para efeito de apropriação aos resultados de cada uma delas, com base no "Convênio de Rateio de Custos Comuns". Se a fiscalização não questiona o critério de rateio, é indevida a glosa motivada tão somente pela “não apresentação de documentos usuais”. Não cabe, na fase de julgamento a inovação dos critérios do lançamento. IRPJ - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - PRAZO DECADENCIAL - Com a opção da realização incentivada (art. 31 da Lei nº 8.541/92) nasceu o dever do contribuinte de efetuar o pagamento integral do tributo e o direito do Fisco de verificar o cumprimento de tal obrigação e, ainda, no caso de constatação de infração, de lavrar o competente auto. Transcorrido o prazo qüinqüenal (art 150, § 4º do CTN) sem a manifestação do Fisco ocorre a decadência do direito de lançar.
Numero da decisão: 107-09.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4717268 #
Numero do processo: 13819.002032/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO. O pedido de restituição do saldo negativo de imposto de renda apurado no ajuste anual ou trimestral será deferido no limite do saldo efetivamente comprovado.
Numero da decisão: 103-23.630
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o saldo negativo de IRPJ no quarto trimestre do ano-calendário de 1998 no montante de R$ 5.235,2 lv, ologando-se a compensação pleiteada até esse valor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4716794 #
Numero do processo: 13814.001625/91-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - RENDIMENTOS - REMESSA AO EXTERIOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA - RESTITUIÇÃO - A comprovação do cancelamento de operação de remessa ao exterior, posteriormente efetivada também com o recolhimento do IRFonte devido, torna indevido o pagamento do tributo relativo à primeira. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4713873 #
Numero do processo: 13805.003104/97-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO REALIZADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO A FAVOR DA IMPUGNANTE ANTERIOR À AÇÃO FISCAL - É improcedente o lançamento realizado com o único intuito de resguardar os direitos da União em relação aos efeitos da decadência na hipótese de a decisão judicial, favorável à autuada, já ter transitado em julgado por ocasião da ação fiscal, restando extinto o crédito tributário nos termos do artigo 156, X, do Código Tributário Nacional. AUTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O decidido no âmbito do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por fundar-se nos mesmos argumentos e provas, alcança as tributações reflexas dele decorrentes. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4715774 #
Numero do processo: 13808.001103/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - NULIDADE DE LANÇAMENTO COM VÍCIO DE FORMA - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória se tornar definitiva na esfera administrativa. CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS - INCENTIVO À CULTURA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas no ano anterior em favor de projetos culturais aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Sendo que a dedução dessas contribuições fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram. DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - SÚMULA - SERVIÇO NACIONAL DE DIVULGAÇÃO CULTURAL BRASILEIRO LTDA - Os recibos de doações emitidas pela aludida instituição, a partir de 03/01/91, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as contribuições suscetíveis de redução no imposto de renda devido, por não traduzirem, em seus valores integrais, as contribuições a que aludem o artigo 26, da Lei n° 8.313, de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716035 #
Numero do processo: 13808.001820/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR —NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Lisa Marini Vieira Ferreira, Suplente.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO