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4624061 #
Numero do processo: 10665.000577/00-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.448
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 1° Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4627209 #
Numero do processo: 13116.000408/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.309
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Repartição de"Origem, na forma de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Edson Ferreira Rosa OAB/GO n° 16.778
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4674737 #
Numero do processo: 10830.006895/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rerratificação do Acórdão nº 301-30.015, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. “EX” TARIFÁRIO. Constatado em laudo técnico adicional que a máquina importada desempenha a função estabelecida em ato ministerial que outorgou a redução tarifária, há que se reconhecer ao importador o benefício pleiteado. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ART. 526, II, DO RA/1985 Descabida a imposição da multa por falta de guia de importação no caso de mercadoria que estiver descrita corretamente, devendo ser considerada, nesse caso, como primordial, a função para a qual foi importada e que constou em sua descrição. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.709
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratific,ar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, que negou provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4574003 #
Numero do processo: 10120.721463/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e o montante de 172,4 ha a título de Área de Reserva Legal, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

9514647 #
Numero do processo: 13808.000401/99-66
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991 , 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de 10 anos previsto no art 45 da Lei n° 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8. Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, encontra-se extinto o crédito tributário referente ao período acima identificado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito do fisco de constituir crédito tributário relativamente a todos os fatos geradores lançados, na linha da Súmula STF nº 8.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4876672 #
Numero do processo: 13897.000635/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 31). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9516621 #
Numero do processo: 10711.001723/89-03
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação . I. Preparação química constituída pela mistura de ácido ascórbico e etil celulose (Laudo Labana nº 3519/86). Preparado medicamentoso para uso terapêutico ou profilático. Medicamento no sentido da Nota (30-I) letra "A" da NBM, classifica-se no código 30.03.35.00 da TAB. 2. Recurso parcialmente provido, com a exclusão da multa do art. 526; II do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-26.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação; por maioria de votos, vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, manteve-se a multa do art. 524, II, do RA; por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Relator, Flávio Antonio Queiroga Mendlovitz e João Baptista Moreira, exclui-se a multa do art. 526, II, do RA. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Maria Lucia Silva Castelo Branco,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4822466 #
Numero do processo: 10805.001980/87-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DRAWBACK - ISENÇÃO. Empresa consignatária. Importação promovida por empresa consignatária integrante do sistema FUNDAP encontra amparo nas normas emanadas pelas autoridades governamentais envolvidas no referido processo. O regime não se estende à empresa consignatária. Esclarecido pela CACEX que a mercadoria (Borracha natural), goza do benefício do "drawback"-isenção. Não se demonstrou o descumprimento das condições do regime deferido ao titular do Ato Concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido a Conselheira Malvina Corujo de Azevedo Lopes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

4876669 #
Numero do processo: 10920.003409/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS DOS ALIMENTANDOS. Somente poderão ser deduzidos, nas declarações de rendimentos, os pagamentos efetuados a título de despesas médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas próprias ou de dependentes devidamente comprovadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.490
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4597385 #
Numero do processo: 18471.003015/2003-08
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 AUTO DE INFRAÇÃO. IRRF. REFLEXO AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ. Compete a 1ª Seção do CARF o julgamento de recurso em processo administrativo de lançamento de IRRF reflexo de lançamento de IRPJ, em razão de competência originária, nos termos do art. 2°, inciso IV, do Anexo II, do Regimento do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2801-002.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, e declinar da competência para julgamento do feito em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE