Numero do processo: 10930.002704/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO.
VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO-INCIDÊNCIA.
Estão fora do campo de incidência da contribuição as receitas decorrentes de vendas de mercadorias para o mercado externo, nelas incluídas a variação cambial positiva em face do contrato de câmbio firmado entre a sociedade empresária exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, mecanismo financeiro indispensável para o recebimento dos valores correspondentes à exportação de mercadorias. Precedentes
do STJ.
PIS NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. AQUISIÇÕES
DE PESSOAS FÍSICAS.
O estoque de abertura dos bens existentes na data de início da incidência não-cumulativa da contribuição, na forma da lei, deve ser calculado com base nas aquisições de pessoa jurídica domiciliada no país. Bens adquiridos de pessoas físicas não compõem o estoque de abertura.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da contribuição para o PIS nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam expressamente tais majorações.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.106
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário para: (1) excluir as variações cambiais ativas da base de cálculo do tributo e (2) reverter a glosa dos créditos relativos a despesas incorridas, pagas ou
creditadas a pessoa jurídica domiciliada no país relativas a (2.1) aquisição de combustíveis utilizados em veículos próprios para o transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da
recorrente, (2.2) prestação de serviços de compra de matéria-prima (comissões) e (2.3) "estufagem de containeres". Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mônica Monteiro Garcia de los Rios quanto ao tratamento tributário das variações cambiais ativas e à glosa de créditos relativos à “estufagem de containeres”. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões quanto à glosa de créditos inerentes à “estufagem de
containeres”.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10245.900314/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.304
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10880.995861/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO
Os embargos de declaração só se prestam para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existente no Acórdão, não servindo para rediscussão de matéria já julgada pelo colegiado no recurso. Configurada a omissão na decisão recorrida, acolhem-se os embargos de declaração sem efeitos infringentes para rejeitar a conversão do julgamento em diligência.
Numero da decisão: 3201-011.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para rejeitar a proposta de realização de diligência em razão da ausência de elementos probatórios indicativos do direito pleiteado.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13054.000839/99-50
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de
ressarcimento.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria
Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Numero do processo: 16561.720142/2014-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Importa óbice ao conhecimento de recurso especial a não demonstração da legislação tributária interpretada de forma divergente.
Numero da decisão: 9303-014.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho alteraram seu posicionamento em relação ao conhecimento, indicando a intenção de apresentar declaração conjunta de voto.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator Designado Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vanessa Marini Cecconello (relatora original), Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães, Alexandre Freitas Costa, Gilson Macedo Rosenburg Filho, e Liziane Angelotti Meira (presidente). Votaram ainda na sessão de 15/03/2023 os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama e Valcir Gassen.
Nos termos do art. 110, § 6o, do Anexo II do RICARF (Portaria MF 1.634/2023), não votaram quanto ao conhecimento os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos uma vez que os Conselheiros Valcir Gassen, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello já haviam votado.
Nos termos da Portaria CARF 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Cons. Vanessa Marini Cecconello, não mais compõe a CSRF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Cons. Rosaldo Trevisan.
Como redator ad hoc, o Cons. Rosaldo Trevisan serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10380.010502/2002-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1997
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
A preliminar de nulidade da decisão recorrida, por indeferimento de perícia/diligência, deve ser rejeitada, uma vez que as razões para o indeferimento constam da decisão recorrida, e essa é uma prerrogativa do órgão judicante.
LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
PRECLUSÃO.
Alegações fáticas trazidas no recurso voluntário discrepam totalmente das oferecidas em primeira instância, razão por que são preclusas. Demais disso, releva observar que a ação judicial apontada não foi desprezada pelo Fisco, apenas foi lançado o crédito tributário que está sendo discutido na via do Poder Judiciário, pelas diferenças de recolhimento até então encontradas.
Nesse sentido, a decisão recorrida fez observar em seu dispositivo que a autoridade responsável pela execução do acórdão deve acompanhar o trâmite da ação judicial, verificando se há algum impedimento para cobrança do crédito tributário mantido, e adotar as providências previstas pela legislação aplicável.
DAS INTIMAÇÕES.
O pedido para que as intimações sejam exclusivamente realizadas em nome dos patronos, no endereço de escritório declinado, deve ser indeferido, porquanto legalmente as intimações no processo administrativo fiscal devem ocorrer no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, e estão a cargo da autoridade jurisdicionante do domicílio tributário da recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar de nulidade da decisão de primeira instancia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10480.003739/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADE. SANEAMENTO. Não cabe à Autoridade Julgadora modificar o objeto do pedido do contribuinte a título de sanear o processo com base no art. 60 do Decreto nº 70.235-72.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a negativa em anular processo por vício formal, quando o que se aponta como vício formal – pedido de restituição em lugar de pedido de ressarcimento, sendo diferentes os créditos num e noutro caso - sequer se configura como tal.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. JUROS DE MORA ISOLADOS. A postergação de pagamento de tributo enseja o lançamento de multa de ofício e dos juros de mora isolados incidentes sobre os valores pagos intempestivamente.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10730.001523/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A interposição de ação judicial extinta sem julgamento de mérito não implica em renúncia à esfera administrativa tratando da mesma matéria.
COFINS.COMPENSAÇÃO. Os créditos decorrentes de pagamento a maior, a título da contribuição para o Finsocial podem ser utilizados, mediante compensação, para pagamento de débitos da Cofins de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, de acordo com o disposto na IN SRF nº 32/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13851.901801/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.906
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.900, de 28 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13851.901795/2014-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 15374.002172/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a fazenda nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
