Numero do processo: 10580.002254/2001-21
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE PROVAS
DOCUMENTAIS APÓS A IMPUGNAÇÃO - Em observância aos princípios
da verdade material e da ampla defesa que regem o processo administrativo fiscal, a autoridade julgadora poderá tomar conhecimento dos documentos juntados aos autos após a impugnação, desde que demonstrada a sua finalidade, fato este que não ocorreu.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS -
CIRCULARIZAÇÃO - Caracteriza omissão de receitas a falta de
escrituração de notas fiscais de prestações de serviços pela contribuinte, comprovada por meio de circularização junto aos clientes da mesma.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS - A dedutibilidade dos
custos e das despesas depende da comprovação de sua efetividade e
natureza, por meio de documentos hábeis e idôneos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Dada à relação de causa e efeito a que se vincula ao fato gerador do IRPJ, idênticas decisões deverão ser adotadas para os lançamentos que lhe são reflexos, em razão de sua respectiva decorrência.
Numero da decisão: 105-15.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 35564.006633/2006-24
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1997
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.157
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16561.000079/2006-57
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RAZÕES DE DEFESA. IMPERTINÊNCIA. Tratando os autos de lançamentos tributários fundados, única e exclusivamente, em falta de recolhimento decorrente inexatidão de declaração, não contestada pelo contribuinte, revela-se impróprio apreciar, em sede de julgamento, eventual erro de identificação do sujeito de passivo supostamente provocado por registro indevido de rendas auferidas por terceiro. Não obstante, seja em razão da falta de comprovação, seja em virtude da responsabilidade por sucessão, o argumento de defesa não merece ser acolhido.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL, CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto ao lançamento de IRPJ e CSLL e, pelo voto de qualidade manter a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15586.001719/2008-67
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A ausência de enfrentamento de matérias trazidas em petição que aditou a impugnação dentro do prazo legal de 30 dias, ou seja, antes de ter expirado o prazo para a impugnação implica em nulidade da decisão administrativa, visto que esse aditamento faz parte da defesa da contribuinte como se impugnação fosse.
Prejudicada a análise do mérito.
Recurso conhecido e provido para anular a decisão da DRJ
Numero da decisão: 1201-000.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão da DRJ, devendo outra ser proferida em seu lugar, para enfrentar também os seguintes argumentos alegados pela contribuinte em sua defesa complementar: (i) a necessidade de realização de prova pericial para retificar o quantum supostamente devido; (ii) impossibilidade de manutenção da representação para fins penais tendo caso não seja mantida a aplicação da multa agravada, (iii) ilegalidade da aplicação da
taxa SELIC para fins tributários ofensa ao princípio da legalidade e anterioridade. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que não anulava a decisão de primeira instância.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.040902/95-18
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO DA LEI 8.010/90 - Exige-se de oficio o imposto, multa
do art. 521, I "a" do Regulamento Aduaneiro e demais acréscimos
legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados
com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal,
houve constatação de transferência, SEM AUTORIAÇÃO DA SRF.
Multa do artigo 364 - II do RIPI - IPI/vinculado - É devida a
penalidade prevista naquele dispositivo regulamentar, por falta de
lançamento do imposto no documento fiscal - O Importador está
obrigado a emissão da nota fiscal de Entrada - modelo 3. Inteligência dos artigos 225 - 256 - 364 § 4° e 215 do RIPI.
Numero da decisão: 303-28.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos tributos e à multa do art. 521, I, "a", do RA, e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à multa do art. 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Nilton Luiz Bartoli, relator e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. Designado para redigir o voto relativamente à multa do RIPI, o conselheiro Guinês Alvarez Fernandes.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13808.000978/2001-17
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1992 a.31/12/1998„
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo para constituir créditos da Fazenda Nacional pertinente as contribuições para a Seguridade Social é de cinco anos, conforme previsto, nos artigos 150, § 4 ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula n' 8 do STF, a qual declarou inconstitucional o art. 45 da Lei n' 8.212/91, que fixava tal prazo em dez anos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.020
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer, de oficio, a ocorrência da decadência.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13976.000317/2001-50
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Recurso Especial da Fazenda Nacional
BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
REP Provido.
Recurso Especial do Sujeito Passivo.
TAXA SELIG.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
REC Negado.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.790
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto A industrialização por encomenda; e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto A incidência da taxa
Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 13603.723512/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2008
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Contribuinte do Imposto Territorial Rural é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Restando comprovada a efetiva alienação do imóvel em data anterior à ocorrência do fato gerador, fato incontroverso e reconhecido pela própria autoridade administrativa fiscal, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Contribuinte, então vendedor, ainda que a escritura pública de compra e venda do imóvel não tenha sido averbada na matrícula do imóvel por razões diversas.
Numero da decisão: 2402-008.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13603.723514/2012-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10283.900360/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF. INDEXADOR APLICÁVEL. CONVERSÃO. AJUSTES A PARTIR DO PERÍODO-BASE DE 1991. DECRETO Nº 332/1991.
Para efeito de correção monetária a partir do período-base de 1991, a diferença correspondente a cada conta do ativo, do patrimônio liquido, bem como o saldo da conta especial de correção monetária serão convertidos em número de BTN Fiscal pelo valor deste de Cr$ 103,5081.
Numero da decisão: 1401-004.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório pleiteado e homologando as compensações realizadas até o limite do crédito reconhecido. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10283.900352/2010-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10880.948485/2009-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80.
Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80
Numero da decisão: 1002-001.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Ailton Neves da Silva.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
