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4612757 #
Numero do processo: 10410.004116/2005-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Descabida a arguição de nulidade quando se constaste nos autos que a ação fiscal encontra-se escudada em Mandado de Procedimento Fiscal - MPF regularmente cientificado ao contribuinte e emitido por autoridade competente. MPF. PRORROGAÇÃO. As prorrogações de MPF são feitas automaticamente por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a arguição de nulidade ou cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que em município diverso do domicílio fiscal do contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulamente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, bem como o Decreto-lei n° 2.471, de 1988, não se aplicam aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar diretamente às instituições financeiras informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar na 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei ne 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3a, da Lei n2 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § Ia, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n2 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. INCONSTITUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula n2 2 do Ia Primeiro Conselho de Contribuintes, em vigor desde 28/07/2006. Preliminares argüidas rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4616497 #
Numero do processo: 10280.000115/2001-48
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PIS/PASEP– Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o PIS/PASEP, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4613746 #
Numero do processo: 10980.006984/2007-84
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2003,2004 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DOCUMENTOS APREENDIDOS - O simples fato de ter ocorrido apreensão de documentos pelo Poder Público não implica cerceamento de defesa, mormente se a interessada não esboçou qualquer tentativa de obter cópias de documentos relevantes, e os fatos podem ser comprovados por múltiplos meios, além dos documentos apreendidos. AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERPOSTAS PESSOAS - LANÇAMENTO NO CONTRIBUINTE DE FATO - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o artifício doloso de transformar filiais em pessoas jurídicas distintas, utilizando-se do expediente de constituir interpostas pessoas jurídicas, com a finalidade de reduzir as receitas tributáveis auferidas e efetuar a movimentação financeira, situação que torna lícito o lançamento sobre o contribuinte de fato. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI N° 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do CPC. e art. 29 do Decreto n° 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de ofício, a prática reiterada do artifício doloso utilizada pela contribuinte em agir através de interpostas pessoas jurídicas, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto de renda na efetivação de pagamentos sem causa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, é incompatível com a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por suas meras participações, como prepostos ou administradores, nos acontecimentos que caracterizaram o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.262
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria tributável e-EXCLUIR. da autuação a responsabilidade solidária de Ricardo de Almeida César e Ednaldo de Almeida Cezar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4610579 #
Numero do processo: 10120.003008/97-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 11/94 a 02/96 e foi formulado em 25/08/97, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.026
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso (prazo de 10 anos para pleitear a restituição a partir do fato gerador, tese dos 5 +5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4454029 #
Numero do processo: 10120.001377/2007-58
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. Não ocorrendo o devido recurso voluntário no prazo legal estipulado, reputa-se definitiva a decisão de primeira instância, em relação as matérias que não foram objeto de expresso questionamento.
Numero da decisão: 1803-001.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Sérgio Rodrigues Mendes. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4432826 #
Numero do processo: 10909.003112/2003-01
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1998 a 31/07/2003 DECADÊNCIA. FATO GERADOR. A Fazenda dispõe de cinco anos contados do fato gerador, quando existir pagamento, para constituir o crédito tributário, decorrido o lapso temporal, impõe reconhecer a perda desse direito. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos em setembro e outubro de 1998, em razão da decadência do direito do fisco. Anotonio Carlos Atulim Presidente Domingos de Sá Filho Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4538440 #
Numero do processo: 14041.000176/2008-55
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/12/2007 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4615639 #
Numero do processo: 37311.002124/2007-19
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/08/2005 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A ausência de fundamento legal é vicio formal insanável que torna nulo o lançamento. Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o lançamento, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4502815 #
Numero do processo: 10480.011604/2001-79
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 EMENTA: PIS-RESTITUIÇÃO-543-C do CPC - Recolhimentos indevidos e pleito de restituição efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação compreende o período de dez anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões de mérito. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, e, momentaneamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim (Substituta convocada), Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4620259 #
Numero do processo: 13819.003922/2003-57
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.924
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza