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4637279 #
Numero do processo: 13974.000153/99-87
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões ue adotam a contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4630723 #
Numero do processo: 10320.002519/98-96
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI IPI. REDUÇÃO. REGIME "BEFIEX". ENQUADRAMENTO DO PRODUTO "TIJOLO REFRATÁRIO". O Relatório técnico elaborado pelo Instituto Nacional de Tecnologia não deixa dúvida quanto à qualidade de intermediário do produto "tijolo refratário". Dessa forma, é devida sua sujeição ao regime diferenciado do BEFIEX, e conseqüente redução da alíquota aplicável ao produto. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.230
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4637054 #
Numero do processo: 13894.001366/2002-09
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL Exercício: 1991 a 1993. Ementa: ILL — SOCIEDADE LIMITADA - INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. 1. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para pleitear a restituição. 2. Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.° 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998,0 prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento parcial, para afastar a decadência dos fatos geradores ocorridos até 10 anos da interposição do pedido, aplicando a tese dos "5anos + 5anos".
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4624253 #
Numero do processo: 10680.003169/98-96
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 103-01.754
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4635409 #
Numero do processo: 13052.000485/99-72
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1997 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Os insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, para aplicação na industrialização de produtos nacionais destinados ao mercado externo, integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do artigo 2° da Lei n° 9.363/96, o qual estabelece que fará jus à esse beneficio "o valor total" das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, sendo defeso às Instruções Normativas inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Conforme se extrai da legislação que regulamenta a matéria e jurisprudência consolidada neste Colegiado, traduzida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido de IPI, as aquisições relativas à energia elétrica e combustíveis. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. Não há como aplicar a taxa de juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas. O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte; 2) Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a matéria Selic, vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 3) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a matéria "aquisições de pessoas fisicas e cooperativas", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4629515 #
Numero do processo: 13876.001176/2003-82
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.042
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira

4640636 #
Numero do processo: 16327.001172/2006-51
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - VARIAÇÃO CAMBIAL - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR -Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/2003, a variação cambial de investimento no exterior, contida no ajuste de valor por equivalência patrimonial, não constitui nem despesa dedutivel nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido. LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA NO EXTERIOR - VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os lucros auferidos por coligada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, a teor do § 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95. CSLL, - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - IRRETROATIVIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA. O artigo 19 da Medida Provisória n° 1858-6, de 29 de junho de 1999, não incide sobre os lucros que tenham sido gerados antes do período de 90 dias, contados a partir da publicação do ato normativo em referência, ainda que disponibilizados após aquela data.
Numero da decisão: 1301-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO: recurso de oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4636747 #
Numero do processo: 13851.000098/00-63
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.754
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes acompanhou a Conselheira Relatora pelas' suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4635604 #
Numero do processo: 13527.000007/2002-12
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n°. 11.488, de 15/06/2007, e art. 106 do CTN). Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.022
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial em face da aplicação retroativa da Lei n° 11.488/2007, no que tange a inaplicabilidade da multa de oficio isolada pela falta de recolhimento da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4637987 #
Numero do processo: 10120.004574/2002-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior