Numero do processo: 10384.000824/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO RECURSAL - Por deter a competência residual para o julgamento de situações tributárias não relacionadas aos tributos deferidos ora ao Primeiro, ora ao Segundo Conselhos, declina-se a competência julgadora para apreciação da lide ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de sua competência residual prevista no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21574
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento de recurso sobre exigência de multa sobre DCTF a favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10410.002881/2002-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - O lucro arbitrado para as pessoas jurídicas cuja atividade é comércio de mercadorias em geral é determinado mediante a aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta auferida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10280.003466/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
REVISÃO DE DECLARAÇÃO E LANÇAMENTO - ÓRGÃO COMPETENTE - A competência para revisão de declaração, inclusive com a promoção de glosas de despesas, é da Autoridade Administrativa que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte, e não da Autoridade Julgadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.002258/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ART. 463, INCISO I, DO RIPI/1998. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. A obrigação tributária, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Sendo de conhecimento da fiscalização a internação do bem em território nacional em 31.05.1995, o lançamento deveria ter sido formalizado, ainda que para prevenir a decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10280.003407/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVA EMPRESTADA – não ocorre a denominada prova emprestada quando não há utilização de prova produzida em outro processo. No caso presente ocorreu a utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao Fisco Estadual confirmadas por informações de livros de sua escrituração, sendo tal procedimento perfeitamente válido.
ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO – a pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira.
ERRO NA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – não tem qualquer conseqüência a discussão quanto a erro na tipificação da infração à legislação tributária, quando o contribuinte dela consegue se defender e quando o tratamento tributário dado a ambas é o mesmo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.013
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10380.012850/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Incide o Imposto de Renda sobre os emolumentos percebidos em decorrência da atividade de serventuário da justiça, na forma do artigo 43 do CTN.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES – REQUISITOS – Constituem custos dedutíveis perante a legislação do Imposto de Renda os valores relativos às despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do profissional pessoa física, quando comprovados com documentação hábil e idônea, na forma autorizada pelo artigo 6º, da Lei nº 8.134, de 1990.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.849
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada aplicada e para restabelecer as deduções por livro Caixa de R$ 1.200,00 no ano de 1996 e R$ 1.620,00 em 1997, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.004286/95-72
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Os depósitos bancários, por si só, são insuficientes para caracterizar o conceito de dispêndio ou aplicação de recursos, prevalecendo sempre a comprovação da efetividade dos gastos superiores aos recursos como elementos que presumem a omissão de rendimentos.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10380.000146/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO- Em relação às diferenças
apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes
de compensação indevida ou não comprovada, só cabe
lançamento da multa de oficio quando se comprove falsidade da
declaração apresentada pelo sujeito passivo, e nos casos de a
compensação ser considerada não declarada nas hipóteses
previstas no inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n° 9.430/96,
Numero da decisão: 101-96.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.007647/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - No uso da competência estabelecida no inciso x do art. 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 1995, em razão do Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei nº 2.445 de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, como se vê na ementa do Acórdão do STF nº RE nº 148.754-2/93, suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir.
COFINS - Comprovada a falta e/ou a insuficiência nos recolhimentos da contribuição, cabível é a exigência das diferenças constatadas através da imputação proporcional de pagamentos.
Recurso Provido.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18193
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10245.000475/92-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/12/1991
RECURSO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. SUBLOCAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A sublocação de aeronave admitida sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária não representa, por si só, desvio de finalidade, sendo necessária a demonstração que referido equipamento não foi utilizado em conformidade com os fins originariamente compromissados.
Na espécie, comprovada a utilização do bem admitido temporariamente no país para a mesma finalidade prevista na Declaração de Importação, qual seja, o transporte de cargas e passageiros, não há que se falar em execução do Termo de Responsabilidade em virtude de desvio de finalidade.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.185
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.0 Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda