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4720072 #
Numero do processo: 13839.004260/00-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ART. 229 DO RIR/94 - SUPRIDOR ESTRANHO AO QUADRO SOCIETÁRIO - INAPLICABILIDADE - A aplicação da presunção de omissão de receita do art. 229 do RIR/94 somente é possível quando o suprimento do caixa é realizado “por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia”. Sendo o supridor estranho ao quadro societário da contribuinte, sociedade limitada, é inviável a aplicação do dispositivo. SUPRIMENTO DE CAIXA - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DO NUMERÁRIO PELOS SÓCIOS À SOCIEDADE - Para afastar a presunção de omissão de receita, não basta a prova de que os sócios dispunham de origem regular para suprir o caixa da sociedade, sendo necessária, também, prova plena, objetiva e inquestionável, mediante documentação idônea e coincidente, da efetividade da entrega do numerário pelos sócios à sociedade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a presunção de omissão de receitas dos suprimentos efetuados em 20 de janeiro de 1997 no valor de R$ 6.850,00 e em 17 de julho de 1997 no valor de R$ 20.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4719408 #
Numero do processo: 13837.000303/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4718818 #
Numero do processo: 13830.001475/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA de preservação permanente. A área de preservação permanente que se encontra devidamente comprovada nos autos, por meio de Laudo Técnico, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.989
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto e Adriana Giuntini Viana.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4723286 #
Numero do processo: 13886.000772/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - 1999 RETIFICAÇÃO. PROCESSUAL - Os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para julgar recursos decorrentes de pedidos de retificação de DCTF. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso de ofício, por incompetência
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4719029 #
Numero do processo: 13833.000012/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULANDO OS LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Havendo decisão judicial em sede de Ação Civil Pública, determinando a anulação de todos os lançamentos do Imposto Territorial Rural, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo, não há porque haver julgamento em via administrativa. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4720077 #
Numero do processo: 13839.004282/00-31
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL. LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal. Recurso Especial do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4719880 #
Numero do processo: 13839.002051/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de montagem ou manutenção de equipamentos, por serem equiparados a serviços profissionais de engenharia (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96) RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37259
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Davi Machado Evangelista (Suplente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4721530 #
Numero do processo: 13855.001830/2002-15
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – ATIVIDADES RURAIS: Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30% (trinta por cento). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicus Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan

4720934 #
Numero do processo: 13851.000766/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO-CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais - PIS/PASEP e COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. III. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.É garantida ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido. Recurso Provido.
Numero da decisão: 202-14.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta quanto à aquisição de não-contribuintes, pessoas físicas e cooperativas e quanto a Taxa SELIC. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4720013 #
Numero do processo: 13839.003013/00-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor na conta caixa, sem que as provas apresentadas pela recorrente estejam sustentadas em registros contábeis e documentos hábeis a desfazer a constatação fiscal, permite validar a presunção legal de omissão de receitas, evidenciada pela utilização de recursos mantidos à margem da escrituração. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - À base de cálculo do lucro presumido mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta devem ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras e os demais resultados obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros ativos, os descontos ativos, e as outras rendas constantes da escrituração contábil e fiscal. Nesta sistemática de apuração, as despesas incorridas já estão consideradas na própria utilização do percentual de lucro presumido. PIS - INSTITUIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A alteração da base de cálculo da Contribuição ao PIS não exige Lei Complementar, podendo ser efetivada por Medida Provisória, contando-se o prazo de noventa dias para sua exigência a partir da edição da primeira MP. A exigência do PIS de acordo com a MP n.º 1.212, de 1995, foi convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei n.º 9.715, de 1998. PAF - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao tribunal administrativo apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. CSLL, PIS E COFINS - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Mantida a exigência principal por omissão de receitas, as que dela decorrem devem ter o mesmo destino.
Numero da decisão: 107-08.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero