Numero do processo: 13746.000210/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
Numero da decisão: 301-33847
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Súmula nº 2 do 3º Conselho de Contribuintes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13629.001198/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente e/ou de utilização limitada, mesmo que tenha inobservado os prazos estabelecidos pelas Instruções Normativas, não há que se olvidar sua alegação, sob pena de ferir e desrespeitar o princípio da verdade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13708.002629/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
LEGALIDADE: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, materiais e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.919
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13710.000726/92-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO RECURSAL - A exigência do depósito prévio de 30%, prevista no art. 32 do Decreto n° 70.235/72, com a alteração introduzida pela MP n°1.621-30, de 1997 e reedições posteriores, constitui requisito indispensável para exame do recurso interposto, salvo o oferecimento de outras garantias previstas na MP n° 1.973-64, e a partir da data de sua publicação.
Preliminar rejeitada, recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20432
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, não tomar conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13706.001435/95-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Não provando à autoridade fiscal que o valor consignado como imposto de renda na fonte, na declaração de ajuste anual, era inexato se restabelece o valor por ela glosado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43377
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13710.001276/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da
permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES.
ATIVIDADE NÃO VEDADA - A atividade do profissional de decoração não se assemelha nem se confunde com a atividade da profissão regulamentada de arquiteto, não estando vedada à opção ao SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.517
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13710.000974/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS: Não subsiste a alegação de extravio de livros e documetnos se a empresa não observgou os requisitos do parágrafo primeiro do art. 165 do RIR/80, quais sejam publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dar minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas, ao órgão competente do Registro do Comércio.
IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8o. - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 01.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei número 7.713/88, que revogaram o art. 8o. do Decreto-lei número 2.065/83.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93086
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.467, de 14.10.97, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13676.000344/2002-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1991, 1994, 1995 - Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
CSL – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – Quando o crédito tributário lançado pelo Fisco tem o mesmo objeto que a matéria levada ao crivo do Poder Judiciário, sua exigibilidade fica sobrestada até a solução final do litígio.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.995
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir a omissão do acórdão n° 108-08.002, de 21/11/2004, sem, contudo, alterar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13710.001042/99-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13633.000050/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1955.
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade, quando o ato atacado não padece dos vícios elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
CONTRIBUIÇÃO CNA.
No caso de empresa rural, a contribuição CNA será calculada com base no capital social, desde que este seja informado na Declaração do ITR. Caso contrário, toma-se o Valor Total do Imóvel, aceito pela Receita Federal.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36497
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
