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4648319 #
Numero do processo: 10240.000567/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ENTIDADE ISENTA - AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 9.430/96 - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - É nulo, por vício formal, o auto de infração lavrado contra entidade isenta quando não precedido do procedimento a que a alude o art. 32 da Lei 9.430/96. Lançamento nulo
Numero da decisão: 105-16.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ANULAR o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4644802 #
Numero do processo: 10140.001697/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4645955 #
Numero do processo: 10166.009513/96-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL. ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.(CSRF/01-04.356) Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4646754 #
Numero do processo: 10166.023942/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. GARANTIA DA INSTÂNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30477
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: PAULO ASSIS

4646937 #
Numero do processo: 10183.000256/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - UTILIZAÇÃO DA TERRA - Uma vez comprovada a existência de área superior à declarada, retifica-se o grau de utilização. REVISÃO DO VTNm - . Para a revisão do VTNm tributário pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida técnica ou proficional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ABTNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrda no CREA. Ausente o laudo, não há como revisar o VTNm tributo - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividade dos sindicatos, rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidede (CTN, art. 151, III) e, consequentimente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão administrativa definitiva. Vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora - JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 302-34390
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4646131 #
Numero do processo: 10166.011450/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – A Portaria 1.265/99 estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há que se alegar cerceamento de defesa por erro de enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória e completa. IRPF – GANHO DE CAPITAL – Apurado pela Fiscalização ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência. IRPF – GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO PARA O ÚNICO IMÓVEL – A regra isentiva do artigo 23, da Lei nº 9.250/95 somente se aplica quando restar comprovado que o imóvel alienado era o único que o contribuinte possuía, o que não restou demonstrado no caso concreto. IRPF – GANHO DE CAPITAL – DEDUÇÃO DE CUSTOS COM REFORMAS – Nos termos dos artigos 16, 18 a 22, da Lei nº 7713/88, somente são dedutíveis, da apuração do ganho de capital, os dispêndios efetivamente comprovados. IRPF – GANHO DE CAPITAL – PERCENTUAL DE REDUÇÃO – O percentual de redução para a apuração de ganho de capital, de que trata o artigo 18, da lei nº 7713/88, não pode ser utilizado em imóvel adquirido após 1º.01.1989, não havendo provas de que o caso concreto se enquadra na hipótese legal. PAF – MULTA DE OFÍCIO – A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Medida Provisória nº 303, de 2.006), não podendo ser afastada com base em mero juízo subjetivo de caráter econômico. JUROS – TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4) Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.213
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4646578 #
Numero do processo: 10166.018518/97-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS- ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO- PRAZO - Inexistindo prazo especifico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela Secretaria da Receita Federal e considerando que o previsto no Decreto Lei nº 1.752/79, art. 1º, § 5º, versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que por sua generalidade, permite a adequada solução ao caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-07.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4645583 #
Numero do processo: 10166.004156/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-20.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeitavam a preliminar de decadência e julgavam o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644556 #
Numero do processo: 10140.000609/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e a da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CN, art. 210, parágrafo único). Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo tribunal Federal e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem do dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73539
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4646760 #
Numero do processo: 10166.023950/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietário de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terra sejam objeto de arendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34524
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA