Numero do processo: 13819.721735/2012-40
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO DE IRRF. RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. DIRF E DAA. DECLARAÇÃO A MENOR DA RETENÇÃO EFETUADA NO ANO-CALENDÁRIO. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR POSTERIOR À DECLARAÇÃO DE AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM OUTRO EXERCÍCIO.
O Imposto de Renda Retido na Fonte relativo a um pagamento deve ser compensado no ano calendário correspondente a este pagamento.
Os rendimentos decorrentes da ação judicial foram incluídos na base de cálculo do imposto relativo ao ano-calendário de 2005, não podendo o valor correspondente a sua retenção ser compensado na declaração do exercício de 2008.
Numero da decisão: 2201-003.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 10/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13051.000122/99-19
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.552
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.002424/2002-54
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - 1NTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando
apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 19647.021938/2008-51
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVAS. DOCUMENTOS.
COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ANALISE DOS DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso referenciar estes documentos na descrição dos fatos e demonstrar como eles comprovam os fatos afirmados.
Sem isso o lançamento é improcedente.
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
0 Fisco têm de comprovar os fatos que diz existirem e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente
LANÇAMENTO. PROVA DA AUTORIA.
No lançamento, o Fisco deve provar a ocorrência dos fatos tributáveis e também a autoria. Sem comprovação da autoria o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10665.001017/00-14
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 301-01.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 11065.000802/2005-02
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de
embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.002308/2006-69
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002,2003
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
Numero da decisão: 1801-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10580.902146/2008-27
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE. Restando afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-001.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 11516.003896/2006-99
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PROCEDIMENTAL. CARÁTER INQUISITÓRIO.
A ação fiscal tendente a apurar e constituir o crédito tributário bem como a verificar a responsabilidade tributária é um procedimento administrativo que tem caráter inquisitório. O sujeito passivo pode exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa na impugnação ao lançamento, quando se instaura o contencioso administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIÁRIA.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
GANHO DE CAPITAL.
Constitui rendimento tributável o ganho de capital obtido na venda de ações, não negociadas em bolsa, que o contribuinte não ofereceu à tributação.
GANHO DE CAPITAL. CONDIÇÃO RESOLUTORIA.
Nos negócios jurídicos condicionais, sendo resolutoria a condição, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da celebração do negócio.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA.
É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei
Numero da decisão: 2102-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, da provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos rendimentos recebidos da pessoa juridica Eugenio Publicidade Ltda (item 001 do Auto de infração).
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13706.004308/99-04
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito,Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 18/05/1990
Ementa: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL.
Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. (Precedentes; Acórdão nº CSRF/01-03.491, DOU de
30/10/2002; Acórdão n2 CSRF/01-03.239, DOU de
02/10/2001).
I0F SOBRE CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO STF E RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A exigência do IOF sobre os saques de caderneta de poupança, prevista no art. 1º, V, da Lei nº 8.033/90, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.467 (Relator Ministro Ilmar Gaivão, DJ de 12/05/2000), o que veio a dar causa à
edição da Instrução Normativa SRF nº 134, de 18/1011999, que reconheceu ser indevida a exação em virtude da inconstitucionalidade declarada pelo STF.
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA.
Conforme entendimento firmado pelo Plenário do STF, "o saque em conta de poupança, por não conter promessa de prestação futura e, ainda, porque não se reveste de propriedade circulatória, tampouco configurando título destinado a assegurar a
disponibilidade de valores mobiliários, não pode ser tido por compreendido no conceito de operação de crédito ou de operação relativa a títulos ou valores mobiliários, não se prestando, por isso, para ser definido como hipótese de incidência do 10F,
previsto no art. 153, V, da Carta Magna".
Entendimento de mérito do STF que se aplica ao presente caso, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.346/97 e do art. 49, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Conselho
de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.442
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Nadja Rodrigues Romero, que consideraram decaído o direito à repetição do indébito. Designado o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
