Numero do processo: 36216.004310/2005-38
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2005
JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL.
Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos
juros e da multa moratória, a partir do implemento do depósito.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.433
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Câmara / 2' Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13884.000727/2002-19
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
Ementa: DECADÊNCIA. Por maioria, vencida a Relatora, a Turma Especial manteve a decadência nos termos da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 1°CC n° 2: 0 Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
CRÉDITO. Não comprovado o crédito, nega-se o pedido de restituição do
mesmo e ficam prejudicados os demais argumentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a
decadência do pedido no período de 17/06/96 a 25/02/97, Vencida a Conselheira Cheryl Berno que adota a tese dos dez anos: por unanimidade de votos, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 13808.004311/98-36
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei n° 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos especiais do Procurador e do Contribuinte providos
Numero da decisão: CSRF/02-03.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho; 2) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13819.002196/2002-74
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1992, 1993
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA.
0 direito ã Fazenda Nacional constituir os créditos relativos a
Contribuição Social sobre o Lucro e às Contribuições ao PIS e da
COFINS decai no prazo de cinco anos fixado pelo art. 150 § 4º
do Código Tributário Nacional (Cm).
Recurso Extraordinário Conhecido e, no mérito, Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.067
Decisão: ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos, em conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinicius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) por maioria de votos, em rejeitar a
proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os
Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13603.000340/2001-82
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Ano calendário: 1996, 1997, 1998
PROCESSO CONEXO. AUTUAÇÃO IRPJ PESSOA FÍSICA
EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA. AUTUAÇÃO DECORRENTE NA
PESSOA FÍSICA.
Mantido o lançamento fiscal no qual foram tributados, na pessoa jurídica, os rendimentos informados na DIRPF, por ser considerada a pessoa física empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, para efeitos do imposto de renda (artigo 127 do RIR/94), bem como transportados para a pessoa jurídica, parcialmente, os valores informados naquela DIRPF a titulo de despesas e os valores dos impostos de renda retidos pelas fontes pagadoras, é procedente o
lançamento tributário realizado de oficio para exigir a devolução de imposto de renda indevidamente restituído a pessoa física.
Numero da decisão: 1801-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso; o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni acompanha o voto pelas conclusões; vencida a Conselheira Cheryl Berno que dava provimento. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 15979.000268/2007-46
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2005
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-Notificação para a correta formalização do lançamento.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2301-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19647.010182/2006-53
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000,2001,2002,2003
IMPUGNAÇÃO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - MANDATO -ADVOGADO - DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO CIVIL DO ADVOGADO - DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - CASSAÇÃO - O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. Não se pode considerar irregular a representação processual pela simples ausência de documentação civil de identificação do mandatário advogado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.382
Decisão: DECISÃO: por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar que a DRJ conheça da impugnação, nos termos do voto do Relator. Presente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10768.100144/2003-06
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES, EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN. REGULARIZAÇÃO.
A regularização fiscal tributária perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dos débitos em aberto descaracteriza a hipótese de exclusão do Simples prevista nos incisos XV e XVI, do artigo 90 da Lei n° 9.317/96.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Traj ano Damorim.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10909.005543/2007-28
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei n° 9430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. LIMITE. OBSERVÂNCIA. Não
há que se falar em incorreção na apuração do adicional do imposto de renda quando se constata que os montantes apurados por meio de procedimento fiscal representa excesso em relação ao limite estabelecido pela legislação de regência, ou que a parcela de imposto não submetida ao referido adicional foi
devidamente excluída.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS. O arbitramento do lucro constitui medida extrema que só deve ser efetivada quando reste
incontestável a ocorrência da hipótese autorizadora prevista na lei. No caso vertente, em que medida de exceção foi aplicada em virtude da falta de apresentação de esclarecimentos acerca do Custo da Mercadoria Vendida, a autoridade fiscal deveria ter aportado aos autos elementos capazes de criar a convicção de que os custos declarados não guardavam correspondência com
os dados consignados na escrita contábil da contribuinte, revelando, assim, imprestabilidade para determinação do lucro fiscal.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. Constatado que na apuração do montante
submetido à incidência das exações lançadas levou-se em consideração, apenas, as receitas auferidas nas operações realizadas no mercado interno, descabe falar em exclusão das receitas decorrentes de exportação de produtos para o exterior.
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso Tido artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADES Em conformidade com o disposto na
súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, afastando a tributação em relação aos fatos geradores ocorridos em 2006 e, no mérito, por maioria de votos, manter o lançamento referente aos fatos geradores
ocorridos em 2005, nos turnos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Irineu Bianchi, que afastavam a multa qualificada quando não apresentada a prova direta.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16004.001141/2008-13
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2005, 2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APREENSÃO DE DOCUMENTOS DE EMPRESA PELA FISCALIZAÇÃO, QUE JUSTIFICARIA A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA.
O mero repisar argumentativo de apreensão de documentos de empresa da qual o recorrente era ligado, por parte da fiscalização, para justificar a origem de depósitos bancários, não pode ser acatado, quando a fiscalização outrora auditou os documentos da empresa e não encontrou o vínculo entre os depósitos auditados e os dispêndios da empresa, e, após anos, o próprio fiscalizado jamais trouxe qualquer prova documental para sustentar sua própria defesa. Nulidade que se afasta.
IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, inteligência que se aplica muito mais quando presente apenas uma presunção de omissão de rendimentos, como se viu nestes autos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75%.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 11/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
