Numero do processo: 13807.012322/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13805.001582/92-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Restando demonstrada de forma inequívoca a existência de omissão no registro de receitas operacionais a partir de diferença manifesta na produção contabilizada e materializada nos levantamentos das matérias-primas, demais insumos e estoques - vis-à-vis à comercialização de itens específicos -, impõe-se a contraprova contundente para se impugnar o levantamento fiscal. A correlação entre peso e unidade física tende a se aproximar de limite numérico estável, com grau de confiança verossímel quanto maior for a sua amostra. Os itens que não se prestam ao uso, produção ou à utilização concorrentes não necessitam da existência de outros indícios para que se convalide o acerto do seu levantamento.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20317
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13819.001477/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada.
COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALORES LANÇADOS.
Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente). Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13819.003038/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.662
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO – “Ex vi” do disposto no artigo 31 do Decreto n° 70.235, de 1972, a decisão proferida pela autoridade julgadora monocrática deve, com motivação apropriada, indicar os fundamentos legais e enfrentar os argumentos e provas apresentadas pelo sujeito passivo na relação jurídico tributária.
Recurso que se devolve para os fins devidos.
Numero da decisão: 101-93.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RESTITUIR os autos à repartição de origem, para que seja apreciado, como impugnação, a questão relacionada com glosa de gastos com custas judiciais e outros restituíveis, nos termos do Relatório e Voto que passam a
integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13811.001244/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/02/1989 a 30/11/1991
Finsocial. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-35.217
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pleitear a restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise
Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, devolver o processo à autoridade julgadora competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13807.011003/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
A pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XV) deverá ser excluída do SIMPLES (Período de 01/01/2001 a 31/12/2003).
REGULARIZAÇÃO.
A opção efetivada e sua respectiva inclusão no PAES dos débitos apurados como pendentes permite que o contribuinte retorne ao Sistema SIMPLES, a partir de 01/01/2004, primeiro dia do exercício seguinte ao do que foi efetivado o parcelamento (Inciso 6°, do art. 15 da Lei 9.317./96 c/ redação da Lei 11.196/2005)
Numero da decisão: 303-34.090
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples no período de 01/01/2001 a 31/12/2003, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves, Nanci Gama, relatora, e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13808.001963/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos feitos a empresa por administradores, sócios da sociedade anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do supridor.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13821.000139/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13808.004074/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada.COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS, devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09247
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que dava provimento integral.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
