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4695344 #
Numero do processo: 11041.000611/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EXCESSO DE APLICAÇÕES SOBRE ORIGENS, NÃO RESPALDADO POR RENDIMENTOS DECLARADOS E COMPROVADOS - Não há nos autos quaisquer documentos (tais como contratos, escritura de transferência da propriedade, comprovação da transferência dos respectivos recursos, etc.) que demonstrem para a efetiva origem dos recursos tidos pelo Recorrente como hábeis em comprovar o acréscimo patrimonial. O simples registro, em sede da própria declaração de imposto de Renda, não é elemento de prova da ocorrência da operação da qual teria resultados os recursos que comprovariam o regular acréscimo patrimonial. Faz necessária a produção de prova - cuja produção foi no presente caso regularmente oportunizada ao contribuinte - de que as operações em que se apega foram efetivadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4697675 #
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1989, 15/10/1990 Ementa: DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO. Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, uma vez que tanto o relatório reclamado como os fundamentos de fato e de direito estão plasmados no corpo do decisum. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – FRASCOS PLÁSTICOS PARA A EMBALAGEM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Os frascos plásticos destinados à embalagem de produtos farmacêuticos se classificam no código 3923.90.99.02 da TIPI/88, por força do disposto na Regra 3-“a” das Regras Gerais Para Interpretação do Sistema Harmonizado. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, sobre os frascos plásticos com a destinação de que se trata. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38658
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente, no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora designada. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator que negava provimento e por maioria de votos, negou-se provimento quanto à multa. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4698004 #
Numero do processo: 11080.004496/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10117
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Designado o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4694517 #
Numero do processo: 11030.000606/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando no auto de infração constam as irregularidades fiscais descritas de forma clara e os dispositivos legais indicados dão suporte ao lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS – VENDAS NÃO CONTABILIZADAS. Comprovado pela fiscalização e corroborado pelos documentos emitidos pela própria empresa operações de compras e de vendas não contabilizadas, é de se manter o lançamento relativo às omissões de receitas decorrentes da falta de registros contábeis das transações efetuadas. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – LANÇAMENTO QUE INOBSERVA O FATO – IMPROCEDÊNCIA. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, custo, despesa ou lucro, quando resultar postergação do pagamento do imposto, constitui fundamento para lançamento da diferença de tributos, os quais devem ser apurados de acordo com o PN COSIT nº 02/96, porém sem aplicação de multa, padecendo de vício, pois, o lançamento que não observar as regras aplicáveis à espécie. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS - IRFONTE – DECORRÊNCIA. Às exigências fiscais decorrentes se aplica a decisão proferida no processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito a justificar procedimento diverso. PIS – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-06777
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4694708 #
Numero do processo: 11030.001371/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4696914 #
Numero do processo: 11070.000481/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A penalidade prevista no artigo 8º do Decreto-lei nº 1.968/82, incide quando ocorrer falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, apresentada ou não a declaração de rendimentos. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Acórdão re-ratificado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17173
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-16.973, de 14 de abril de 1999, para REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 238.374,17, relativo a abril/91; Cr$ 551.458,28, relativo a dezembro/91; Cr$ 524.462,03, relativo a março/92; Cr$ 243.233,42, relativo a abril/92; Cr$ 443.140,24, relativo a mai/92, e Cr$ 68.348,40, referente a dez/92, II - excluir a multa por atraso na entrega da declaração; e III - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694485 #
Numero do processo: 11030.000343/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RECEITA BRUTA ADICIONADA AO LUCRO LÍQUIDO PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - DEPÓSITOS COMPROVADAMENTE ESTORNADOS - Os depósitos estornados nos extratos bancários e que foram computados como depósitos de origens não comprovadas devem ser excluídos do montante de receitas arbitradas com fundamento no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4694868 #
Numero do processo: 11030.002169/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – 1º T de 1997 a 3º T de 1998 e 1º T de 1999 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – O percentual de realização mínima do lucro inflacionário acumulado até 1995, originário do saldo credor da diferença entre IPC/BTNF de 1990, deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. LUCRO PRESUMIDO - REALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO LUCRO INFLACIONÁRIO - A pessoa jurídica que até o ano-calendário anterior houver sido tributada com base no lucro real, deve adicionar à base de cálculo do IRPJ correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte “B” do LALUR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada, com exclusividade, ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”). LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais se sujeita à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4697401 #
Numero do processo: 11080.000046/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4° TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4695717 #
Numero do processo: 11060.000131/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann