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4703403 #
Numero do processo: 13063.000068/92-14
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI -ISENÇÃO -A isenção concedida pelo artigo 1° do Decreto n° 1.374/74 não tem a natureza de incentivo fiscal, pelo que não foi revogada pelo artigo 41, § 1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4700068 #
Numero do processo: 11131.001877/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar produto de origem diferente da licenciada caracteriza infração prevista no inciso IX do artigo 526 do R.A. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4701615 #
Numero do processo: 11618.003784/2001-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS EXCEDENTES AO LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nºs 2 E 3 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 107-08.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselhode Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4700986 #
Numero do processo: 11543.004120/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ CSLL E COFINS- DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência tributárias referentes ao mês de julho de 1996, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 30/10/2001. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08762
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em julho de 1993, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4699219 #
Numero do processo: 11128.001206/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – QUARTAMIN B86P. O produto é uma mistura de reação constituída de homólogos de cloretos de dialquildimetilamônio, contendo álcool alifático e água, na forma de pasta. A parte ativa em si é uma mistura e não um produto isolado. Classifica-se na posição 3403.91.10. Foi registrado na DI como sendo cloreto de dimetil alquil amônio, referindo-se especificamente ao produto com o nome comercial de Quartamin B86P, que segundo laudo é perfeitamente identificável na literatura técnica. Incabíveis as multas, a mercadoria foi descrita de forma a permitir seu correto enquadramento. A mercadoria está abrangida por Acordo Internacional quanto a redução tarifária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir as multas e refazer os cálculos dos tributos levando em consideração a redução tarifária a que o produto faz jus, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento integral.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701895 #
Numero do processo: 11968.000926/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Pagamento do valor devido feito espontaneamente. Aplicação do art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702902 #
Numero do processo: 13019.000134/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À C.N.A. A contribuição sindical rural deve ser paga por empregadores rurais organizados em empresas ou firmas proporcionalmente ao capital social. Aplicação do artigo 149 do CTN no caso. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4698983 #
Numero do processo: 11080.100516/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VERDADE MATERIAL – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS não TRIBUTÁVEIS – Se os documentos constantes dos autos indicam que a verba paga corresponde a valores do FGTS devidos ao contribuinte, a qual não é tributável pelo IRPF, devem ser acolhidas as argüições do contribuinte, em respeito ao Princípio da Verdade Material. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 51.571,30, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4698779 #
Numero do processo: 11080.012112/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, os lucros ou prejuízos fiscais apurados e declarados no ano-calendário não podem ser mais objeto de revisão pela autoridade administrativa face ao que dispõe os artigos 149, § único e 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quanto o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, com base no IPC, para a determinação do lucro real, não cabe a exclusão diferença IPC/BTNF-90 do lucro real, parceladamente, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais apurados no ano-calendário podem ser compensados com valores tributáveis apurados em procedimento fiscal. Acolher, em parte, a preliminar suscitada e admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 101-93.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente a fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4700502 #
Numero do processo: 11516.002735/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-15.494 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO – ANTECIPAÇÃO DO AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - SUJEITO PASSIVO – Após o ano-calendário, devem ser tributados na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora. Nessa circunstância, incabível a constituição do crédito tributário na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência do imposto não retido na fonte. GRATIFICAÇÃO NATALINA - A tributação deve se dar exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário, não se incluindo tais valores no ajuste anual, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do imposto à fonte pagadora, MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação. JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.494, de 27.04.2006, para excluir do lançamento, também, o Imposto de Renda Fonte sobre rendimentos pagos a empregados sujeitos a antecipação da Declaração de Ajuste Anual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda