Numero do processo: 10120.003612/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 18/07/1996 a 28/07/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. REGRA GERAL Nº 01. NOTAS DE SEÇÃO. SEÇÃO XVI. MÁQUINAS COM MAIS DE UMA FUNÇÃO. FUNÇÃO PRINCIPAL.
Os aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85 concebidos para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que os caracterize.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Winderley Morais Pereira acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.007734/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. GANHO DE CAPITAL. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR. FATO GERADOR.
A operação econômica de venda de bens do ativo permanente com a utilização do contrato com pessoa a declarar (Código Civil, artigos 467 e seguintes) não inibe, nem tampouco posterga, a ocorrência do fato gerador do imposto de renda decorrente do ganho de capital auferido, quando o electus, é dizer, o terceiro nesta específica criação jurídica, quem o contribuinteestipulante reputa ser o vendedor de fato e de direito, apresenta-se, posteriormente, em vestes de uma nova sociedade cuja formação acionária é idêntica ao do estipulante.
TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO.
PAGAMENTOS EFETUADOS. APROVEITAMENTO.
A negativa, na seara tributária, dos efeitos pretendidos por um mesmo sujeito
passivo, assim entendido a comunhão entre sociedades cindida e cindenda tendente à transferência da obrigação tributária entre elas, não autoriza desconsiderar pagamentos do IRPJ efetuados em nome de uma (cindenda) pela exigência fiscal feita à outra (cindida), no que afeta à operação econômica da venda de bem do ativo permanente, exclusivamente, que deu azo à incidência do tributo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR.
A limitação da liberdade de contratar não implica, por si só, no reconhecimento da presença de conduta fraudulenta de que fala o artigo 957, inciso II, do RIR/99. Assim, incabível a exigência da multa qualificada de 150%, incidindo, no caso, a pena pecuniária prevista no inciso I desse comando legal, afeta a procedimento de ofício e exprimível na razão de 75%.
Numero da decisão: 1103-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75% e abater o IRPJ e a CSLL pagos pela RAS, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10580.007399/2003-81
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TESE DOS 5 + 5. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA STJ E STF.
De conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma Legal, tratando-se de pedido de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, in casu, Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV, formulado anteriormente à vigência de aludida LC, o prazo a ser observado é de 10 (Dez) anos (tese dos 5 + 5), contando-se da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 28/11/12
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35415.000555/2007-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes
sobre a remuneração dos segurados empregados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo.
Há de se aplicar a regra do § 4º, Art. 150, do CTN, isto é, conta-se o prazo decadencial a partir da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator) e Francisco Assis de Oliveira Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10380.012896/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES. MICROEMPRESA. LIMITE DE RECEITAS. LEI N° 9.317/96. O contribuinte que ultrapassa o limite de receita bruta permitido para microempresa, e não comunica a alteração de sua condição no ano seguinte para empresa de pequeno porte, está sujeita à exclusão do programa simplificado, nos termos dos arts. 9° e 13 da Lei n° 9.317/96. Precedentes do STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DA RETROATIVIDADE. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar com relação à inconstitucionalidade de Lei. Súmula CARF n° 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DA LEGALIDADE. O Ato Declaratório Executivo que determina a exclusão do SIMPLES, acompanhado de elementos que permitam ao contribuinte o exercício de sua defesa está de acordo com os princípios supra elencados.
Numero da decisão: 1802-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida de votar, a Conselheira ESTER MARQUES LINS DE SOUSA, por haver participado do processo na condição de autoridade administrativa.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10840.720837/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
O sócio que agir dolosamente, mediante a prática de ato com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, poderá ser responsabilizado pelo crédito tributário da pessoa jurídica. Não será responsável, todavia, o sócio que não haja praticado atos dessa natureza.
Numero da decisão: 1201-000.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência. Quanto ao, mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, todavia, excluindo do pólo passivo o sócio Claudenir Gerolamo Alves, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que dava provimento parcial para excluir do pólo passivo ambos os sócios.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11020.720133/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
INSUMOS. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO.
Somente os insumos utilizados no processo produtivo poderão ser utilizados para compor créditos da Cofins e não os bens ou serviços que devem ser ativados no permanente ou aqueles que por suas características não são utilizados no processo de produção, além daqueles que são utilizados em atividades que ainda não estão em fase de produção.
Numero da decisão: 3803-004.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente em exercício e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10850.900595/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado o recolhimento indevido da CSLL, com base em elementos constantes do DARF, da DIPJ e da DCTF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o direito creditório indicado no relatório da diligência fiscal realizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 19515.001442/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. A garantia constitucional à ampla defesa é inerente ao processo, não se aplicando à fase investigatória que o precede, da qual a pessoa fiscalizada participa com o fornecimento de informações e documentos quando intimada pela autoridade fiscal, contribuindo para a verificação dos fatos registrados na sua escrituração contábil-fiscal. INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. DESINTERESSE PELA DEFESA. Revela desinteresse pela sua defesa o sujeito passivo que deixa de apresentar documentação e esclarecimentos necessários para a solução da lide. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. Caracteriza omissão de receitas o excesso dos repasses de cartões de crédito sobre as receitas originalmente oferecidas à tributação pelo contribuinte. LUCRO REAL. DESPESAS. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Despesas dedutíveis são aquelas necessárias à atividade da pessoa jurídica, relativas à efetiva contraprestação de algo recebido, corroboradas por documentação própria e devidamente registradas na contabilidade. ARBITRAMENTO DE LUCROS EX OFFICIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE. O arbitramento do lucro ex officio mediante desclassificação da escrituração é medida extrema reservada aos casos de impossibilidade de determinação da base de cálculo tributável segundo o regime utilizado pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA. A imposição da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar a redução da multa para 75%, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes
que negaram provimento.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 14485.001704/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002, 01/12/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuições previdenciárias sobre a
remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Vera Kempers de Moraes Abreu que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
