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4635762 #
Numero do processo: 13642.000203/95-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4637845 #
Numero do processo: 19515.002448/2004-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional Inobservância do disposto no art. 142 do CTN e art. 10 do Dec. 70.235/72, em vista da inadequação da descrição dos fatos e do enquadramento legal, não estando explicitada a infração cometida pelo sujeito passivo. DECORRÊNCIA - CSLL, PIS e COFINS Em se tratando de contribuições decorrentes de omissão de receitas apurada com base nos mesmos fatos que ditaram o lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para suas cobranças é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada nas contribuições deve guardar harmonia com o decidido no julgamento referente ao tributo
Numero da decisão: 107-09.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4633935 #
Numero do processo: 10920.001006/95-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - AFAC - INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA - O instituto da correção monetária de balanço tem como objetivo evitar distorções na apuração da base de cálculo do tributo, e com base nesta finalidade deve ser interpretado. Outrossim, a teor do disposto no parágrafo único do art. 3° da Lei 7799, de 10 de julho de 1989, é ilegítimo tributariamente qualquer procedimento de correção monetária que vise a redução ou postergação do pagamento de impostos, através da descaracterização dos resultados da empresa. ILL - Com base em precedentes do Pretório Excelso só é constitucional a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido, em sociedades por cotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social contiver disposição de imediata distribuição dos lucros auferidos ao sócios TRD - Somente a partir de agosto de 1991 passaram os juros de mora a ser calculados pela variação da Taxa Referencial Diária. Antes, aplica-se o percentual de 1%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), Jorge Eduardo Gouvêa Vieira e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4633580 #
Numero do processo: 10880.012130/88-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE GLOSA DE DESPESAS - É mister comprovar-se com documentação hábil e idônea os valores deduzidos do lucro líquido do exercício, ficando, ainda, a dedutibilidade da despesa condicionada à efetiva prestação dos serviços, o que não ocorre quando a pessoa jurídica utiliza-se de documentação emitida por empresas desativadas e que notoriamente não poderiam ter prestado as vendas e/ou serviços que dariam legitimidade às despesas pleiteadas. MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos que não retratam as operações a que se referem enseja a aplicação da multa qualificada, já evidenciado o intuito de fraude. TRD - Tendo em vista reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991. DL 2323/87 - A inconstitucionalidade decretada pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Decreto-Lei número 2323/87, não alcança o pagamento do tributo feito a destempo, tal qual aquele exigido no procedimento de ofício.
Numero da decisão: 101-90795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4633930 #
Numero do processo: 10920.000825/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Nos tennos do art. 5, § 8º cio Decreto n. 3,431, de 2000, é vedada a compensação das parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.606
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4634562 #
Numero do processo: 10983.007503/94-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA OMISSÃO - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais.
Numero da decisão: 106-08133
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unar imidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4635115 #
Numero do processo: 11080.011915/2003-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - SETOR DE INFORMÁTICA - LEI N° 8.248/91 - Nos termos da Lei n° 8.248, de 1991, o órgão responsável para averiguar o cumprimento das condições exigidas para o gozo de benefícios fiscais é o Ministério da Ciência e Tecnologia. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - É nulo o Auto de Infração lavrado sem o cancelamento dos benefícios fiscais, o que se realiza por portaria conjunta dos Ministros da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda (Dec. n° 3.800/2001, art. 27, ° único).
Numero da decisão: 105-15.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luis Alberto Bacelar Vidal. A Conselheira Nadja Rodrigues Romero fará declaração de voto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4633122 #
Numero do processo: 10845.002987/97-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Se o conhecimento de que não mais subsiste eventual medida liminar que afasta o depósito recursal é posterior à data do julgamento, há que prevalecer a decisão. (Parecer PGFN/CAJ n° 1159/99).
Numero da decisão: 105-12997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RATIFICAR o Acórdão n° 105-12.883, de 14/07/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4636629 #
Numero do processo: 13836.000041/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXAME DE DOCUMENTAÇÃO - Os documentos apresentados, constantes dos autos, merecem receber exame na profundidade suficiente e recomendada para a solução da lide. A falta de clareza, bem como a consentaneidade dos documentos, autoriza o julgador a solicitar as informações e comprovações que se fizerem necessários para o seu perfeito esclarecimento. NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente, decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 105-13966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4637756 #
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS A motivação do ato de lançamento, seja sob o ângulo da presença de causa, seja sob o da concreta fundamentação, não se coloca como etérea ou inexistente no lançamento em dissídio, embora ela não se revele encadeada da forma mais adequada. O encadeamento da motivação não interdita seu entendimento, tanto que a contribuinte pôde reagir, no mérito, contra a pretensão deduzida no lançamento. Não há mera suposição, no sentido de especulação, de ausência de presunção de certeza e liquidez do lançamento. Ainda que possa vir a se revelar equivocado, meritum causae, há pressuposição, ou pressuposto de fato para o direito aplicável na materialização da pretensão fiscal no lançamento. Inexistência de nulidade do lançamento dos tributos. NULIDADE. LANÇAMENTOS DE MULTAS As multas de oficio foram concretamente exigidas à aliquota de 75%, embora a acusação figurasse com a multa qualificada. Houve erro de cálculo, mas não se pode olvidar que a exigência concreta da multa se deu à aliquota de 75%, e não à alíquota de 150%. Por outro lado, trata-se de vicio que não fulmina o auto de infração de nulidade parcial. Não se impediu, diante do ocorrido, o exercício do direito de defesa e do contraditório pela contribuinte, que foi por ela efetivamente levado a efeito. As multas isoladas majoradas foram concretamente exigidas à aliquota de 150%, embora a acusação tenha lançado esteio na nova redação da lei, segundo a qual a multa isolada majorada é de 100%. Erro de cálculo, cujo vício não fulmina o auto de infração de nulidade, pois não inibiu a possibilidade de reação da contribuinte contra a exigência. Efetivamente, a contribuinte exerceu o direito de defesa e do contraditório, no mérito, combatendo não só a exigência majorada das multas isoladas, como invocando a retroatividade benigna na aplicação das multas. Inexistência de nulidade dos lançamentos das multas.
Numero da decisão: 107-09.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio e determinar o retorno à Delegacia de Julgamento de origem para que prossiga no julgamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Laviania Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata