Numero do processo: 13726.000449/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando estão obedecidos todos os requisitos elencados no artigo 10, do Decreto nº 70.235, de 1972, não houver violação ao artigo 59, do mesmo Decreto e nem for comprovada infringência ao artigo 142, do CTN.
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - ATIVIDADE MERCANTIL - Demonstrado que a pessoa física exercia com habitualidade atividade mercantil, deve a fiscalização, de ofício, promover a sua inscrição no CNPJ como Pessoa Jurídica, de modo a estabelecer a exata sujeição passiva e proceder ao lançamento dos tributos pertinentes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares.
No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13657.000245/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que desafia decisão de primeira instância que versa sobre solicitação de ressarcimento de IPI.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38075
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13804.008041/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/11/2002
CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a repetição/compensação administrativa, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), de crédito financeiro contra a Fazenda Nacional em discussão perante o Poder Judiciário, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
CRÉDITO FINANCEIRO. REPETIÇÃO INDEFERIDA. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a apresentação de declaração de compensação (Dcoinp) de crédito financeiro indeferido de forma definitiva na esfera administrativa, visando a sua compensação com débito fiscal vencido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.102
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13706.001821/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1994 e 1998
PRELIMINAR – INCLUSÃO DE NÚMERO DE PROCESSO NA DECLARAÇÃO DO REFIS – FALTA DE DESISTÊNCIA EXPRESSA NO PROCESSO - a informação na Declaração REFIS da intenção de desistir do contencioso administrativo não é suficiente para sua formalização, que só de completa com a apresentação de desistência formal da impugnação ou recurso voluntário nos autos do processo administrativo fiscal. Tal desistência formal deverá ser apresentada na unidade de Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica optante
PRELIMINAR – REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO - A diligência é meio de produção de provas que irão auxiliar na formação da convicção do julgador. Sendo assim, cabe ao julgador a decisão pelo deferimento ou não do pedido de diligência. À impugnante cabe trazer aos autos as provas de suas alegações.
PRELIMINAR - IRPJ – FURTO DE DOCUMENTOS – MOTIVO DE FORÇA MAIOR – DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO – Não descaracteriza o arbitramento a alegação de furto, quando a contribuinte deixou de tomar as providências preconizadas na legislação de regência da matéria.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica declarante pelo lucro real, na hipótese de não apresentação da escrituração contábil-fiscal e da documentação em que esta se lastreie, quando regularmente intimado a tanto não o faça.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE VENDA – A assunção de parcela de dívida da vendedora com terceiros compõe o valor da alienação, que por ser acréscimo patrimonial subsume-se ao conceito de “proventos de outra natureza” constante do inciso II do artigo 43 do CTN, sendo, portanto, fato gerador do imposto de renda.
IRPJ – REGIME DE COMPETÊNCIA – As receitas devem ser tributadas no mês de seu auferimento, independentemente do recebimento de seu valor se dar em parcelas.
PIS – COFINS – RECEITA DA VENDA DE IMÓVEIS – BASE DE CÁLCULO – Compõem a base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS a receita proveniente da alienação de imóveis, por participarem esta do conceito de faturamento.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo no tocante a características próprias de sua legislação de regência.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até março/95, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio
Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13707.003341/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ – CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixaram de ser lançados por declaração e ingressaram no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo ou contribuição a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a obrigação tributária ocorreu em 30/06/92. Como, o lançamento foi feito em 1º/07/1997, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS –Comprovada pela recorrente a dedutibilidade dos valores correspondentes a seguros diversos, à capacidade ociosa de sua produção e dos gastos com informática, insubsistem os lançamentos efetuados para cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – A falta de comprovação de custos e despesas com base em documentação hábil e idônea inviabiliza a conferência pelo fisco da sua existência, exatidão e necessidade, e autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – Descabe a glosa de despesa indedutível cujo valor tenha sido adicionado ao lucro real e à base de cálculo da CSLL da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, correspondente ao ano-calendário de sua dedução.
CSLL - As despesas não comprovadas são tidas como inexistentes e, portanto, seu valor dever ser adicionado à base de cálculo da referida contribuição. Somente as despesas comprovadas com base em documentação hábil e idônea não são adicionadas à base de cálculo da contibuição, ainda que consideradas desnecessárias às atividades da empresa.
Numero da decisão: 107-09.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ e CSLL, para fatos geradores ocorridos até 30106/1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Marfins Valero e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência apenas quanto á CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as importâncias de 5.027.197,00, 3.587.964.952,99, Cr$ 8.402.881.741,00 e 576.479.372,70 em moeda corrente da
época e calcular os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício como previsto no artigo 161 do CTN.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13678.000008/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA – LEGIMITIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN. A empresa que recolheu indevidamente valores a título de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
COMPENSAÇÃO – MATÉRIA NÃO LITIGIOSA – Como as compensações vinculadas ao direito creditório pleiteado neste feito já estão expressamente homologadas e, portanto, os débitos encontram-se extintos, nos termos do artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional, a insurgência da contribuinte com relação a tal matéria não pode ser apreciada, em razão da ausência de matéria litigiosa.
Numero da decisão: 106-16.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer EM PARTE do recurso e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13676.000005/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA - REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES.
A apreciação e julgamento de recursos administrativos envolvendo matéria relacionada à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), é da competência do E. Segundo Conselho de Contribuintes, conforme estabelecido no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, inserido no ANEXO II, da Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações, inclusive a redação dada pela Portaria MF nº 1.132, de 30/09/2002.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37201
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13706.002115/95-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULADO OS LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATOGROSSO DO SUL.
Havendo decisão judicial em sede de Ação Civil Pública, determinou a anulação de todos os lançamntos do Imposto Territorial Riral, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo,não há porque havar julgamento em via adminstrtiva.
Numero da decisão: 303-30474
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso em vista de decisão judicial que anulou o lançamento
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13678.000088/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC nº 17, de 1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos
expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Rodrigo Bernardcs Raimundo de Carvalho (Suplente).
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13748.000452/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.489
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
