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4758500 #
Numero do processo: 13982.000846/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA. O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1ºda Lei nº9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar • provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em.negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos,e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4758245 #
Numero do processo: 13856.000269/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser apresentados à primeira instância e acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, pois, estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96 e da Súmula nº 01 deste Conselho, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. Ademais, não cabe a este Colegiado se manifestar acerca de decisão judicial, pois, se a corroborar, é inócua e, se decidir em sentido diverso, estará induzindo ao descumprimento do determinado pelo juízo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. Desde que cumpridos os requisitos necessários, deve ser reconhecido o direito ao crédito presumido decorrente de exportação efetuada por intermédio de empresas comerciais exportadoras que não aquelas constituídas ao amparo do Decreto- Lei n2 1.248/72, conhecidas como "trading companies", uma vez que estas são espécie do gênero "empresa comercial exportadora." CRÉDITO PRESUMIDO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS E EXPORTADAS. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO. Não geram direito ao crédito presumido de IPI as operações decorrentes de mercadorias adquiridas de terceiros e exportadas, não submetidas, pela exportadora, a qualquer processo de industrialização. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem ser considerados no cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PESSOAS FÍSICAS. IMPOSSIBILIDADE. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores relativos a entradas de cana-de-açúcar produzida pela própria requerente devem ser excluídos da apuração do beneficio porque não se. referem a aquisição de insumos. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DESTE CONSELHO. Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário." Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.693
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à inclusão no cálculo do crédito presumido de IPI das vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação, nos termos da Lei nº 9.532/97, art. 39, § 2º, e dão apenas as vendas às empresas constituídas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/72 . Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4755553 #
Numero do processo: 10675.001730/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4758669 #
Numero do processo: 16707.002008/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO. BASE DE CÁLCULO. Só gera crédito presumido de IPI operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, in casu, deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido apenas a aquisição do cal, calcário, fertilizantes e adubos químicos. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias prima, produtos intermediários e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os ressarcimentos de créditos presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.767
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4754856 #
Numero do processo: 10166.014909/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — Não é nulo o auto de infração lavrado na repartição por autoridade competente, com base nos elementos necessários e disponibilizados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL — FALTA DE RECOLHIMENTO — Não contestados os valores apurados, é de . ser mantida a exigência do principal pela falta de recolhimento, com os acréscimos legais, visto que os eventuais créditos que o contribuinte alegava ter direito, relativos à mesma contribuição, já foram compensados com outros débitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Adolfo Montelo

4755542 #
Numero do processo: 10675.001580/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na integra, o lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4755974 #
Numero do processo: 10830.001437/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1989 a 31/01/1994 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.484
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar não decaído o pedido, em razão da Resolução n° 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4755114 #
Numero do processo: 10380.005231/88-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - Quando vinculada à qualidade do importador, a transferência da propriedade ou uso do bem a qualquer título obriga ao prévio pagamento do imposto - Art. 173 do Regulamento Aduaneiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4758955 #
Numero do processo: 35464.004260/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO - ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão defini uva, mas, Sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vicio insanável. No presente caso, o Acórdão diverge da legislação wevidenciárin. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vi neul ante if ü, declarou inconstitucionais os artigos 45 c 46 da Lei n° 8.217, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como O período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e consequente nulidade. -Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e 110 mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) conselheiro Marco André Ramos Vieira que votou pela nulidade da decisão de primeira instância.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4758294 #
Numero do processo: 13884.001875/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE IPI REFERENTE A PRODUTOS ADQUIRIDOS À ALÍQUOTA ZERO. O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à aliquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de Contribuintes. Veja-se: "SÚMULA N°10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI." INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 4.502/64 E DO DECRETO N°2.637/99. O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade, consoante Súmula n° 02. PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO À COMPRA DE MATERIAL PARA BEM ATIVO DA EMPRESA. É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem. A aquisição de bem ativo não gera direito ao ressarcimento, uma vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei n° 9.779/99. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE TAXA SELIC. A Correção Monetária é apenas acessório do principal se, in casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção monetária sobre a Taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.750
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça