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8968523 #
Numero do processo: 17310.720036/2012-54
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A apresentação de recibo, por si só, não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais, tais como provas da efetiva prestação do serviço e de seu pagamento.
Numero da decisão: 9202-009.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Milton da Silva Risso, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado(a)), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Rita Elisa da Costa Bacchieri, substituída pelo conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Não informado

8311722 #
Numero do processo: 14041.000085/2008-10
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 30/01/2007 REMUNERAÇÃO INDIRETA - UTILIDADES - PAGAMENTO DE PRÊMIO - PRODUTIVIDADE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Incide contribuição previdenciária sob os pagamentos realizados, por intermédio de empresa interposta, de remuneração dos empregados que prestam serviços à empresa. Crédito Tributário Mantido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-001.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara 1ª P turma ordinária Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, N. s termos do voto da Relatora
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8815106 #
Numero do processo: 37218.001403/2006-34
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.049
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

9001765 #
Numero do processo: 37028.001250/2006-62
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 05/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO GFIP. RELEVAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO. A apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, em desacordo com o respectivo Manual de Orientação, constitui infração a legislação previdenciária. A correção da falta e pedido de relevação da multa apresentados dentro do prazo de defesa, sendo a Infratora primária c não tendo Incorrido em circunstâncias agravantes, enseja a relevação da multa. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.808
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

8656107 #
Numero do processo: 10120.010204/2009-92
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/07/2008 CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRENCIA. A receita oriunda da exportação constitui base de cálculo da contribuição para o SENAR, posto não possuir tal exação natureza jurídica de contribuição social ou de intervenção no domínio econômico, mas, sim, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, espécie de contribuição que não se inclui na hipótese de imunidade tributária prevista no inciso I do §2° do art. 149 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 33/2001. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, concedida mediante Liminar em sede de Mandado de Segurança, não se configura como óbice à constituição de crédito previdenciário objeto de discussão judicial, com o fito de prevenir a decadência, permanecendo tal crédito com a sua exigibilidade suspensa até a prolação de decisão definitiva no âmbito do Poder Judiciário, a teor do art. 63 da Lei nº 9.430/96. AIOP. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. LEGALIDADE. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR A NOVEMBRO/2008. O crédito decorrente de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, e de multa moratória na gradação detalhada pelo art. 35, II e §4º da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela lei nº 9.876/99, todos de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência, a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.956
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

8373173 #
Numero do processo: 10384.002918/2003-31
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. VALOR DA TERRA NUA. EXISTÊNCIA DE DOIS LAUDOS, SENDO UM PARA FINS DE GARANTIA DE FINANCIAMENTO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E OUTRO PARA APURAÇÃO DO ITR. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE SI. POSSIBILIDADE DA AUTORIDADE FISCAL VALER-SE DO LAUDO DE MAIOR VALOR, NO CASO AQUELE ELABORADO PARA FINS DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO. Constitui prova válida, para fins de lançamento do ITR, o valor existente em laudo elaborado para fins de financiamento agrícola, ainda que divergente do valor declarado quando da entrega da DITA. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8883105 #
Numero do processo: 23034.005512/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.131
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a). Devem os autos retornar a Delegacia de origem para que a recorrente se manifeste acerca dos cálculos dos valores efetivamente pagos a maior no período de abril de 1989 a dezembro de 1996 salário educação, e como efetivou essas compensações, juntando os devidos elementos comprobatórios, como folhas de pagamento e outros documentos contábeis que dispuser. Após, a autoridade fiscal deve emitir parecer sobre os números apresentados, dar ciência ao contribuinte para réplica e então providenciar o retorno dos autos a este Colegiado.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8845399 #
Numero do processo: 16000.000344/2007-33
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.094
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 206-01.140, passando a: Resolução por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9016412 #
Numero do processo: 35366.002179/2004-15
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2004 BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. CONFISSÃO DÍVIDA. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. Informações prestadas em GFIP's constituem-se teimo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. Enunciado da Súmula 436 do STJ. INCRA. SAT. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais legais as contribuições destinadas ao SAT e a outras entidades ou fundos: Salário-Educação e INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. DISCUSSÃO JUDICIAL DA MATÉRIA. DESMEMBRAMENTO. A discussão judicial de parte de um débito implica na renúncia ao contencioso administrativo concernente a essa parte. Será desmembrada a NFLD que inclua lançamentos sob discussão judicial, devendo a parte discutida em juízo constituir nova NFLD e remanescente ter o prosseguimento administrativo normal até que haja prolatação de decisão definitiva em âmbito administrativo. JUROS/SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.924
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8939480 #
Numero do processo: 16366.720176/2012-14
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado