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7705942 #
Numero do processo: 10670.720072/2007-12
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e a impugnação o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discutem, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º/01/2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.515
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

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Numero do processo: 10820.005739/2008-73
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. SÚMULA CARF Nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. SÚMULA CARF Nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. Comprovada a omissão de receitas deve ser mantida integralmente a exigência. MULTA DE 150%. NOTA CALÇADA. CABIMENTO. A conduta do contribuinte conhecida como calçamento de notas caracteriza a intenção de burlar a vigilância da autoridade fazendária, impedindolhe o conhecimento do fato gerador, e enseja a aplicação da multa qualificada. CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

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Numero do processo: 11030.001827/2004-31
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - IMPRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.450
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7153284 #
Numero do processo: 10860.000646/95-46
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.849
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

6671293 #
Numero do processo: 13884.723267/2012-64
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2008 JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2008 e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008 TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado não impede a autuação de lucros provenientes do exterior, provenientes desse Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora no Brasil tem direito, antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora no Brasil; dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada, é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do devido no Brasil do total de IRPJ mais CSLL. RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA. A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária. METODO DA EQUIVALENCIA PATRIMONIAL - MEP O MEP é uma imposição da legislação brasileira, que somente obriga a pessoa jurídica residente no Brasil a realizar sua escrituração contábil observando o MEP; portanto, cabe à controladora brasileira o trabalho de realizar a consolidação dos resultados do grupo empresarial, levando em conta os lucros obtidos tanto pelas controladas diretas quanto pelas indiretas. CSLL. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ Descabe a adição à base de cálculo do IRPJ, do valor apurado de ofício de CSLL não registrada como custo ou despesa. LUCRO CONTROLADAS. CONSOLIDAÇÃO. Descabe a adição de custo do produto vendido proveniente de parte relacionada, se a correspondente receita da parte relacionada não foi excluída. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Dr. Roberto Quiroga, OAB/SP 83.755. Apensar ao presente o processo nº 13884.723115/2012-61 (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) EVA MARIA LOS- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o conselheiro José Roberto Adelino. Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7483536 #
Numero do processo: 11030.002378/2007-91
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional aplica-se aos casos de constituição de crédito tributário e não para discussão sobre eventual suspensão de imunidade do contribuinte. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL POR COMODATO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES. Se apesar da substituição de contrato de locação por contrato de comodato o comodatário continua a pagar valores a título de aluguel ao comodante, que os recebe sem ressalva, é de considerar-se a continuidade do contrato de locação em atenção à verdadeira vontade das partes, na forma do art. 112 do Código Civil, não se configurando distribuição de receitas, aplicação indevida de recursos fora de seu objeto ou qualquer tipo de fraude. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. OBJETIVOS RELIGIOSOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO DE PÁROCO. A aquisição de casa paroquial pela entidade sem fins lucrativos que atua com atividades educacionais religiosas para servir de moradia ao pároco que for designado para atender a sua freguesia não configura aplicação de recursos fora de sua atividade, não sendo possível a suspensão de sua imunidade por este fato. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENÇÃO DA IMUNIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE DE SÓCIO DE DIRIGENTE. ATIVIDADE NORMAL E NECESSÁRIA. PREÇO DE MERCADO. A contratação de empresa de contabilidade é necessária para qualquer sociedade. Não configura distribuição indevida de recursos a contratação, a valores de mercado, de escritório de contabilidade pertencente à dirigente da entidade, para prestar serviços necessários e normais à manutenção do fonte. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES RELIGIOSAS. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS, DIRIGENTES, FAMILIARES E PÁROCO. Tratando-se despesa normal e necessária ao desenvolvimento de qualquer sociedade, o pagamento de plano de saúde a funcionários, dirigentes e, no caso de entidade recorrente que se dedica a atividades educativas religiosas, ao pároco, não configura desvio ou concessão de benefício algum a dirigente nem autoriza a suspensão da imunidade. Precedente do CARF, acórdão n° 101-95.343. Recurso provido.
Numero da decisão: 1201-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em AFASTAR a preliminar de decadência suscitada de ofício, vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que a acatava. Designado o conselheiro Antônio Carlos Guidoni para redação do voto vencedor quanto a esta matéria. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para manter a imtmJdade relativa ao período de 1997 a 2002, nos termos do relatório e voto que integrarp o p/esentc julgado.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz

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Numero do processo: 13839.001093/2005-00
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/1996 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIR O INDÉBITO. É de cinco anos contados da data do pagamento o prazo para repetir indébito decorrente de pagamento de tributo sujeito ao lançamento por homologação. (Inteligência da Lei Complemenatar n° 118, de 2005). DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. FATO GERADOR PRESUMIDO. A constituição assegura a restituição dos valores retidos de PIS e Cofins pelas refinarias, no regime de substituição tributária, apenas na hipótese de não se realizar o fato gerador presumido.
Numero da decisão: 2202-000.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

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Numero do processo: 13802.000374/98-55
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.262
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

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Numero do processo: 13855.000436/91-64
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, na forma do voto do relator
Nome do relator: Jose Carlos Passuello

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Numero do processo: 10711.005173/86-03
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferencia final de manifesto. Falta de mercadoria. 1 - Responsabilidade fiscal do agente marítimo configurada Art. 95, II do Decreto-lei 37/66 e art. 500, II do Regulamento Aduaneiro Preliminar de Ilegitimidade de parte passiva "ad causam" rejeitada. 2 - Não se considera a isenção ou redução de imposto que beneficie mercadoria quando apurada sua falta. Art. 481, § 3º do Regulamento Aduaneiro. 3 - Denúncia espontânea da infração. Não foram atendidos todos os pressupostos previstos no Art. 138 do Código Tributário Nacional. 4 - Cálculo do Imposto. Aplica-se a taxa de câmbio vigente na data de lançamento.Art. 107 do Regulamento Aduaneiro. 5 - Negado provimen;to ao recurso
Numero da decisão: 301-25.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Rosa Marta Magalhães de Oliveira,que davam provimento acatando a denúncia espontânea para excluir a multa do art. 521, II,."d" e o Cons. Hamilton de Sá Dantas que fixava o valor da taxa de cambio na data da denúncia, na forma do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa