Numero do processo: 13971.000934/99-74
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-00.529
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de melo Monteiro
Numero do processo: 10935.004197/2004-09
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI, RESSARCIMENTO. TAXA SELIC
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção, não exige prova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de^não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, desde que configure matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.964
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I} por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 19515.000737/2010-31
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
A concomitância pressupõe a coexistência de dois processos, um judicial e outro administrativo, para que caracterize a renúncia à impugnação e recurso administrativo. Na hipótese de encerramento do processo judicial, com trânsito em julgado favorável ao contribuinte, cabe ao Colegiado aplicar o teor da decisão ao caso
Numero da decisão: 2201-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 16/03/2018
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 14041.000094/2007-20
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/03/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS E PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS
CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vineulante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da
data do fato gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2002 a 31/05/2005
Efetuado o recolhimento das contribuições antes da ciência do Termo de Início de Fiscalização que resultou na lavratura de auto de infração, é de se tê-lo como espontâneo e de se aproveitá-lo para a quitação dos valores lançados. Por outro lado, correto o lançamento de oficio para a constituição dos valores não informados em DCTF.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, de oficio, em reconhecer a decadência do Nireito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2001 a março de 2002, na linha da Súmula 08 do STF.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10280.004044/2002-33
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO – IRRF – SALDO NEGATIVO DE IRPJ –
Comprovada a efetiva retenção de IR, e desde que computado
saldo negativo de IRPJ na apuração anual, é de se reconhecer o direito à compensação do saldo negativo, na forma da lei. Uma vez discrepantes os montantes informados em DIPJ e em DIRF, pode a autoridade fiscal firmar o cálculo na fonte mais verossímil, não lhe sendo lícito, contudo, adotar critério sincrético, tendente apenas a minorar o direito creditório do contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícia quando
desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo art 18 do Decreto n° 70.2.35/72.
Numero da decisão: 1803-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 1.703,01 e homologar as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10980.006045/2003-14
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1998 a 30/04/1998 PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INSUFICIENTE. Confirmada a insuficiência do direito creditório, correta a lavratura de auto de infração para a exigência de diferenças relativas a valores compensados a maior por iniciativa do contribuinte. Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 1402-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.917118/2013-97
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO
É válido o despacho decisório eletrônico que menciona que "foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados", demonstra os cálculos e apuração, proferido por autoridade competente e segue os demais requisitos legais, não havendo de se falar em mácula ao contraditório.
ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTF mas também documentação que possa fazer a prova ou ser indício do direito creditório.
Numero da decisão: 3302-006.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto)
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10675.000389/2005-27
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS CORROBORADOS POR DECLARAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO.
A apresentação de recibos médicos, corroborados por Declarações dos prestadores de serviços médicos, após intimados pela fiscalização, sem que haja qualquer indicio de falsidade ou outros fatos capazes de macular a idoneidade de aludidos documentos declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos realizados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.003330/2004-17
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Descabe o acolhimento de embargos
quando a decisão embargada, os argumentos recursais, faz referência aos tópicos da decisão recorrida que deles tratou e os ratifica.
EMBARGOS IMPROCEDENTES
Numero da decisão: 1402-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar as embargos por não ter ocorrido as omissões apontadas e ratificar a decisão contida no acórdão nº 105-17.264, de 16 de abril de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10907.002587/2004-73
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÕES E ERROS MATERIAIS
EXISTENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS. Do exame dos autos resultou
constatado a falta de fundamentação' em relação ao não acolhimento da decadência mensal; obscuridade em relação à exclusão dos depósitos bancários não justificados nos anos-calendário de 1999 e 2000 e omissão em relação aos depósitos bancários não justificados nos anos-calendário de 2001
e 2002, cuja soma não ultrapassou, em cada ano-calendário, o montante de R$ 80.000,00 e, individualmente, situaram-se abaixo de R$ 12.000,00.
Assim, é de ser conhecido e admitido os embargos de declaração para reratificar o acórdão n° 102-48624, para que dele conste os fundamentos pelos quais não se acolheu a decadência mensal e se examine as omissões e contradições existentes para especificar que a decisão da Câmara foi no sentido de cancelar a exigência constituída com base em depósitos bancários não justificados em virtude destes, em cada um dos anos-calendário de 1999,
2000, 2001 e 2002, não terem ultrapassado à soma dos R$ 80.000,00 e, individualmente, situarem-se abaixo de R$ 12.000,00.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 3301-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos para re-ratificar o acórdão n° 102-48.624 para suprimir as omissões ali constantes e alterar a decisão ali consubstanciada, para dar provimento parcial ao recurso e canc~lar a exigência referente aos depósitos bancários em todos os anos calendário.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
