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4841862 #
Numero do processo: 37362.000616/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2006 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.208
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

8840152 #
Numero do processo: 36216.004077/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 205-00.254
Decisão: RESOLVEM os membros da QUINTA CÂMARA, do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator. Ausência do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

9960716 #
Numero do processo: 13971.004284/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 30/11/2008 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Demonstra a fraude havida, bem como a atitude dolosa da recorrente, fica inviabilizada a aplicação da regra do § 4º do artigo 150 e resulta na aplicação da regra do artigo 173 do CTN. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2403-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, de acordo com o disciplinado no art.32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Relator e Presidente à época do julgamento), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator

4840374 #
Numero do processo: 35418.001749/2006-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 Ementa:“PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIOS PAGOS. AFERIÇÃO. DECADÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. Comprovado que a obra de construção civil foi realizada antes do prazo decadencial disposto no art. 45, da Lei nº 8.212/91, é devida a contribuição social previdenciária. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A decisão de primeira instância que analisa toda a documentação e questões trazidas pelo recorrente não merece ser anulada, ante a ausência de vícios. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O Código de Defesa do Consumidor não tem aplicação ao processo administrativo fiscal, nem mesmo subsidiariamente. CONSTRUÇÃO CIVIL. SALÁRIOS PAGOS. AFERIÇÃO. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.160
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840104 #
Numero do processo: 35318.001384/2006-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 20/07/2006 Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. descumprimento de obrigação acessória. ELABORAÇÃO DE FOLHA DE SALÁRIO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. A Empresa que não prepara folha de pagamentos relativa a todos os segurados de acordo com os padrões e normas legais estabelecidas, pratica infração à legislação previdenciária o que enseja a lavratura de Auto de Infração para cominação da penalidade aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.051
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES] por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9950923 #
Numero do processo: 13896.903376/2015-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de créditos cujo direito não tenha sido comprovado, inequivocamente.
Numero da decisão: 1001-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

6204036 #
Numero do processo: 36416.000018/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RETENÇÃO 11% - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Os serviços de limpeza e conservação estão sujeitos à retenção quando prestados por empreitada ou por cessão de mão-de-obra, conforme dispõe o § 3° do art. 219 do Decreto n° 3.048/99. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9942035 #
Numero do processo: 16682.720556/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. DEMANDA É IDÊNTICA. NÃO OBSERVAÇÃO DE UM DOS REQUISITOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA CONCOMITÂNCIA Não identificado que a demanda é idêntica entre o processo administrativo e o processo judicial e observado que se trata de autuações em anos calendários distintos e com pedidos distintos não há renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. Logo, o processo administrativo fiscal deve ter seguimento. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DOS ERROS DE FATO. MATÉRIA DE MÉRITO. Identificados os fatos e o direito a eles aplicável, descabe falar em nulidade do ato de lançamento. O erro na interpretação do fato ou do direito é matéria de mérito e não preliminar. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. OPERAÇÕES INTERNAS. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO DIREITO. A realização de ágio interno, caracterizado por operações internas de grupo econômico, não gera direito à amortização em relação a tributos. DOS INCENTIVOS FISCAIS. FALTA DE LIQUIDEZ E NECESSIDADE DE ACERTAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO O princípio da verdade material determina que a apuração fiscal deve-se ater aos estritos termos da legislação que rege a base de cálculo e apuração do valor de cada um dos tributos, com suas inúmeras nuances e especificidades. Se a fiscalização realizou glosas de despesas, deve-se apurar as novas bases de cálculo dos incentivos fiscais para se chegar no verdadeiro tributo e contribuição devidos. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL. IDENTIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. DESPESAS COM MULTA E DOAÇÕES/PATROCÍNIOS CULTURAIS Não existe identidade entre às bases de cálculo da CSLL e do IRPJ. Todavia, a legislação da CSLL é clara ao determinar a indedutibilidade das multas por infrações fiscais e das doações/patrocínios, nos termos do art. 18 da Lei 8.313/91.
Numero da decisão: 1402-006.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário, i.i.i) em relação à preliminar de cerceamento de defesa, afastando-a; i.i.ii) em relação às glosas das despesas com multas por infrações e doações/patrocínios culturais lastreados no art. 18 da lei 8.313/91, pois indedutíveis na apuração da base de cálculo da CSLL; i.ii) afastar a possível concomitância entre as matérias tratadas no presente processo administrativo e seu equivalente no judiciário suscitada em diligência; ii) por maioria de votos, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário em relação às despesas com amortização de ágio, vencidos o Relator e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento. O Conselheiro Luciano Bernart acompanhou a divergência pelas conclusões e fará o voto vencedor nesta parte; ii.ii) dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de ver recalculados os valores relativos aos incentivos fiscais do período, obedecidos os limites previstos na legislação em vigor à época, tudo conforme for apurado quando da execução do presente acórdão, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que negava provimento; iii) por voto de qualidade, nos termos do artigo 1º, da MP nº 1.160/2023, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de multa isolada, mantendo-os, vencidos o Relator e os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Antônio Paulo Machado Gomes - Relator (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Redator designado (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ANTONIO PAULO MACHADO GOMES

4629165 #
Numero do processo: 19740.000053/2003-46
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 193-00.002
Decisão: RESOLVEM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

9953703 #
Numero do processo: 10830.909426/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade da decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa, com a compreensão plena, por parte do sujeito passivo, dos fundamentos fáticos e normativos da autuação; (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. A correta apuração do direito creditório pleiteado em processo de pedido de restituição ou compensação faz parte da fase litigiosa e a apuração da liquidez e certeza do crédito se inclui na competência da turma julgadora de primeira instância (DRJ), especialmente quando constatado erro na apuração, e desde que não acarrete prejuízo à defesa. DCOMP. LIVRO APÓS. CONSUMO INTEGRAL DO LASTRO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DECLARADA. O consumo/utilização integral do saldo credor do IPI passível de ressarcimento apurado ao final de trimestre calendário no abatimento de débitos escriturais de períodos de apuração pertencentes a trimestres subsequentes implica o indeferimento do ressarcimento que lastreia a compensação declarada e, consequentemente, a não homologação desta. CREDITAMENTO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. TEMA 322 DO STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".
Numero da decisão: 3302-013.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar parcial provimento para reconhecer o direito ao creditamento de IPI relativo ao insumo adquirido da empresa Nidala da Amazonia Ltda junto à Zona Franca de Manaus, sob o regime de isenção, em plena consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN