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10912849 #
Numero do processo: 10480.730668/2017-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS INDIVIDUAIS. LIMITES. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, somente são excluídos os de valor igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório não ultrapasse o montante de R$80.000,00 no ano-calendário, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Nos lançamentos de ofício, a aplicação da multa de 75% sobre o tributo não pago no vencimento ou pagamento a menor, foi estabelecida por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. A redução da multa de ofício somente é concedida se cumpridos os requisitos previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 2002-009.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e de violação à princípios constitucionais. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10918915 #
Numero do processo: 13808.000969/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Admissível a sua alegação somente quando as provas não produzidas por exigüidade de tempo forem imprescindíveis à solução da lide. Preliminar rejeitada, CONSULTA. EFEITOS. A consulta formulada antes da edição da Lei nO 9.430/96, que não tenha sido definitivamente solucionada, teve todos os seus efeitos cessados, conforme disposto no § 13 do art. 48, a partir de janeiro de 1997, mantendo, porém, o teor da decisão proferida em primeira instância, como ditado pelo art. 50 do Decreto nº 70.235/72 até dezembro de 1996. À consulta renovada aplicar-se-á o disposto na lei modificadora do procedimento (inc. II do § 13 do art. 48). A apresentação de nova consulta, nos termos da referida lei, gerou para o contribuinte, relativamente à matéria consultada, a garantia de não instauração de procedimento fiscal, somente pelo prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, consoante art. 48 do Decreto nº 70.235/72. A não liquidação pelo consulente do débito nos prazos previstos nos incisos I e II do art. 48 do Decreto nº 70.235/72, sujeita-o às penalidades e acréscimos previstos em lei, calculados como se não houvesse sido apresentada a nova consulta. COFINS, DECADÊNCIA. É prescindível apreciar a alegação de decadência quando para o período identificado é reconhecido ser o lançamento de oficio improcedente em razão dos efeitos da decisão favorável expedida em processo de consulta. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento nela previsto. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena. ACORDO INTERNACIONAL. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Não se confunde renda com faturamento mensal, portanto, não configura dupla tributação sobre rendimentos a cobrança da COFINS, que tem por base de cálculo o faturamento e não o lucro. Inaplicabilidade de interpretação extensiva ou analógica para ampliar a isenção. A interpretação, no que concerne à isenção, deve ser literal, nos termos do art. III do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de oficio, sendo legítima a aplicação da multa de oficio de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1° da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 ele art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa Selic como juros moratórios. REMISSÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS OU PASSAGEIROS. A Lei nO10.560, de 13/11/2002, concedeu remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, estendida às empresas estrangeiras pelo § 1º, correspondentes à contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao FINSOCIAL, sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V do § 1º da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24/08/2001. A remissão dar-se-á com base em requerimento de revisão do quantum devido em decorrência da exclusão das parcelas remidas, que deverá ser apresentado à autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203.09.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a exclusão de receitas transferidas para terceiros, por falta de previsão legal. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Guilherme Noleto Santos.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

10911982 #
Numero do processo: 13896.903300/2016-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS PARA REVENDA. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PRODUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A lei prevê o direito ao desconto de créditos das contribuições não cumulativas, dentre outras hipóteses, nas aquisições de bens para revenda e de bens ou serviços utilizados como insumos na produção ou na prestação de serviços, mas desde que tais operações se encontrem devidamente comprovadas, observado o objeto social da pessoa jurídica. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS. Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos.
Numero da decisão: 3301-014.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões das glosas de créditos decorrentes de bens para revenda nas aquisições de águas e refrigerantes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.184, de 18 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13896.903294/2016-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Gonçalves Neto, Márcio José Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Baylon (substituta integral) e Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10914019 #
Numero do processo: 10120.909465/2009-61
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano­-calendário: 2005 DECADÊNCIA. Tratando­-se de crédito tributário resultante da não homologação de declaração de compensação, é inaplicável ao caso concreto a Súmula vinculante nº 8 do STF. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.052
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4754823 #
Numero do processo: 10140.001368/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — ESTOQUES — Exige-se o imposto, quando apurada diferença no confronto da produção, resultante do cálculo dos elementos subsidiários com a registrada pelo estabelecimento, calculando-o, tendo em vista ser a empresa fabricante de produtos diversos, com base nas alíquotas e preços mais elevados, por não ter sido possível fazer a separação pelos elementos da escrita do estabelecimento. MULTA DE OFÍCIO — Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430/96. TRD — Exclui-se dos cálculos a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

10918920 #
Numero do processo: 10580.001680/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.380
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI

10914364 #
Numero do processo: 10880.683750/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1202-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Roney Sandro Freire Correa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10914009 #
Numero do processo: 10120.909459/2009-12
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano­-calendário: 2005 DECADÊNCIA. Tratando-­se de crédito tributário resultante da não homologação de declaração de compensação, é inaplicável ao caso concreto a Súmula vinculante nº 8 do STF. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.048
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10912915 #
Numero do processo: 16572.720089/2011-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543­C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º , DO CTN. O art. 62­A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 ­ SC, decidido na sistemática do art. 543­C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º , do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do o art. 150, §4º , do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano­calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/2006 e terminado em 31/12/2011. Como o lançamento se deu em 29/07/2011, o crédito tributário não foi fulminado pela decadência. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. IRPF. JUROS DE MORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n° 855.091/RS, em sede de repercussão geral (Tema 808) e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, fixou a tese no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2002-009.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo as arguições de inconstitucionalidade e violações a princípios constitucionais, em sede preliminar afastar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial para que: a) o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente e; b) decotar do lançamento a parcela que se refira aos juros de mora legais vinculados aos rendimentos recebidos acumuladamente. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10913993 #
Numero do processo: 11080.009152/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.368
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES