8025274
# Numero do processo: 14041.000524/2005-41
Data da sessão: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004
MULTA REGULAMENTAR. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE. 0PRAZO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A falta ou atraso na apresentação DIF - Papel Imune ensejava, à época dos fatos, a imposição da multa R$ 5.000,00, por mês-calendário, para quem deixasse de fornecer, nos prazos estabelecidos as informações através da entrega da DIF Papel Imune, prevista no artigo 57, I, da MP 2.158-35, de 2001. Entretanto, a Lei nº 11.945, de 04/06/2009 estabeleceu penalidade mais específica para os casos de não apresentação, nos prazos estabelecidos, a da DIF - Papel Imune. A lei especial revoga a geral no que esta tem de especial.
Deve ser aplicada, portanto, a retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso, (alínea "c", do CTN, uma vez que a penalidade prevista no artigo 1º, parágrafo 4º., inciso II, da Lei 11.945/2009 é menos severa que aquela prevista no artigo 57, I, da MP 2.58-34/2001, vigente ao tempo de sua prática.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Alegações acerca de inconstitucionalidade das normas tributárias não podem ser apreciadas na esfera administrativa, por transbordarem os limites de sua competência legal. O que deve ser verificado no contencioso administrativo é a correta aplicação da norma, não a sua validade, visando o controle da legalidade do lançamento tributário. Neste sentido a Súmula CARF nº 02.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.604
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.605, é na verdade o 3201-000.604.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri
8026633
# Numero do processo: 13819.002566/2004-35
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/01/1998
COMPENSAÇÃO.CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO: DE OFÍCIO.
Crédito não foi suficiente para o pedido de compensação neste processo, logo restando saldo devedor, portanto, é cabível o lançamento de oficio para a cobrança do crédito tributário inadimplido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 13962.000714/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEPENDENTES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Os arts. 77 e 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelecem os
requisitos para a dedutibilidade com dependentes e pensão alimentícia judicial.
Hipótese em que não foi verificada a relação de dependência nem o
pagamento de pensão alimentícia judicial pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.295
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13883.000050/2003-00
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CSLL. PIS.
COFINS. PRAZO.
Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...].
Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (STF Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para, superada a preliminar de prescrição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (Pis) e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), relativamente aos fatos geradores ocorridos dentro do período de 10 (dez) anos anteriores à protocolização de cada Declaração de Compensação objeto destes autos, seja proferido novo despacho decisório, pela DRF jurisdicionante, quanto ao mérito do pedido de compensação desses pagamentos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 14485.002968/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
Ementa: IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. APRESENTAÇÃO PELOS CORREIOS. RETORNO POR ENDEREÇO ERRADO. FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. NULIDADE DA DECISÃO A QUO.
A apresentação de impugnação pelos correios é uma alternativa colocada à disposição dos contribuintes pela Receita Federal, desse modo falhas na entrega não podem onerar o sujeito passivo, ainda mais quando o contribuinte encaminha para o endereço fornecido pela própria fiscalização.
Deve ser anulada a decisão, pois houve cerceamento do direito de defesa, conforme art. 59 do Decreto 70.235. O contribuinte não tem direito apenas a apresentar as alegações, mais do que isso, possui direito a que seus argumentos pertinentes sejam apreciados.
Numero da decisão: 2302-001.479
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11080.007789/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/10/2005
Ementa: MATÉRIA SUB JUDICE A
existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao
da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso
administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial.
A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar,
lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade,
ou seja, os atos executórios de cobrança.
RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em
razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do
lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal
relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA
Deve ser apreciada, pela primeira instância administrativa, aspectos
fundamentais trazidos na impugnação, em respeito aos princípios do
Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do Acórdão de
primeira instância.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-002.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35410.000997/2005-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VICIO MATERIAL. NULIDADE.
A ausência da descrição dos motivos que levaram a autoridade fiscal a lavrar o lançamento constitui causa de nulidade caracterizando-se
como vício material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso interposto. Vencido o conselheiro Ronaldo Lima de Macedo, que dava provimento, por considerar o vício de natureza formal.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 14041.000299/2005-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do sujeito passivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10380.013705/00-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de restituição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária taxa Selic autorizada legalmente, apenas para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. A atualização aplica-se a ressarcimento, nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houve obstáculo indevido, por parte da administração, a ressarcimento postulado, tempestivamente, pelo sujeito passivo.
Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-001.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 36624.014085/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/10/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS.
ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, cartão premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Numero da decisão: 2302-001.475
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conhecer pacialmente o recurso pela desistência parcial, e na parte conhecida conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a decadência parcial.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
