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4616069 #
Numero do processo: 36202.002463/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Feb 22 00:00:00 UTC 10
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 30/09/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.610
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4605934 #
Numero do processo: 10665.000435/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. O § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998 considera que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada, integram a base de cálculo da Cofins, nela se inserindo, portanto, as receitas com bonificações recebidas de fornecedores. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.097
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) quanto a Selic, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4611235 #
Numero do processo: 10845.003738/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997,1998,1999,2000,2001,2002 Ementa: NULIDADE. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Descabe a análise de suposta violação de princípios constitucionais que teria ocorrido em momento anterior ao procedimento fiscal, por ser matéria estranha ao feito e faltar competência a este Colegiado para apreciação do tema. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA SRF N° 3.007/2002. DESCABIMENTO. Se a ação fiscal está devidamente acobertada pelo MPF que lhe deu origem, deve-se entender que o procedimento, inclusive a seleção do sujeito passivo, seguiu as normas que regulamentam a matéria. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997,1998 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4o, do CTN. DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tais como a CSLL e a COFINS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4o, do CTN. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2001,2002,2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES RECEBIDOS NO EXTERIOR. Devem ser tributadas mediante lançamento de ofício as receitas de prestação de serviços que, auferidas no exterior, não integraram a escrituração do sujeito passivo. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. A legislação concede ao sujeito passivo que apura resultado pelo lucro presumido a opção de escriturar as receitas pelo regime de Caixa. No entanto, dentro do período de apuração o registro contábil dessas receitas não pode ocorrer de forma híbrida, ora no regime de caixa ora no de competência, sob pena de desqualificar a escrituração. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE APURAÇÃO. Se o sujeito passivo não demonstra que as receitas escrituradas de forma genérica referem-se a operações sujeitas ao percentual de 8%, cabível a imputação do percentual de 32% referente à prestação de serviços gerais. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rei.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
Numero da decisão: 103-22.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA dcNpRJMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1998, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto (relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a admitiram a decadência em relacão à CSLL e COFINS e: no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex-officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto(relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a desoneração da exasperadora em relação à verba autuada a título de "omissão de receita junto à empresa Tritón Container International" (itens 001 e 002 do auto de infração);((e) EXCLUIR da tributação a verba referente a "transferência bancária no Oakland Commerce Banks" no valor de R$ 240.240,00, no ano-calendário de 1998 (item 002 do auto de infração). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4610772 #
Numero do processo: 10410.005301/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CSLL - No que tange a contribuição social, decai o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário. respectivo após o decurso do prazo de cinco anos cantadas da data da ocorrência do fato gerador. O artigo. 45 da Lei n° 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada súmula vinculante n° 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta. PRELIMINAR - inobservância das prazos estabelecidas no Mandado de Procedimento Fiscal deve ser resolvido no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o poder de tomar nulo o lançamento. IRPJ/CSLL OMISSÃO DE RECEITA Uma vez comprovada omissões na contabilização de compras efetivamente pagas resta caracterizada a omissão de receitas Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova.
Numero da decisão: 101-97.123
Decisão: Acordam as membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até o 3° Trimestre de 2000, o Conselheiro Antonio Praga, acompanha pelas conclusões, em face da constatação de pagamento anterior. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores dos cigarros de fabricação da empresa "Souza Cruz", apreendidas conforme termo de fl 50, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4608503 #
Numero do processo: 11065.000792/93-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Sucata de produtos finais não pode ser definida como bem de produção, nos termos do artigo 393 do RIPI/82. A aquisição de sucata de plástico por um estabelecimento industrial a outro, e a sua posterior revenda, não caracteriza a equiparação de que trata o parágrafo único do art. 10 do RIPI, por não se tratar de bem de produção. A simples afirmação de terceiros, relativas a fatos não comprovados, não pode ensejar o lançamento tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4606071 #
Numero do processo: 10680.008191/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda 7 Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire

4608377 #
Numero do processo: 11040.001151/92-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - AUSÕNCIA DE PROVAS - Verificada, em ação fiscal, a falta de cumprimento de obrigação acessória da entrega da DCTF, cabível a multa pelo seu descumprimento. A inexistência de provas que justifiquem a impossibilidade de tal cumprimento não afasta a imposição da penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4605399 #
Numero do processo: 10283.004991/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Imposto de Importação - Zona Franca de Manaus - A inexistência de registro contábeis e fiscais legaliza a presunção de desvios de insumos estrangeiros, quando o seu efetivo emprego na industrialização não se comprova para concretizar o benefício fiscal concedido pela legislação da Zona Franca de Manaus. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-27.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4608812 #
Numero do processo: 11080.012583/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Benefício recusado ao fundamento de existência de débitos anteriores. Prova da quitação oportuna. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4610212 #
Numero do processo: 16408.000390/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/05/2004 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.175
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira