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4724762 #
Numero do processo: 13907.000129/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4724790 #
Numero do processo: 13907.000150/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4726743 #
Numero do processo: 13981.000149/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso provido. ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-000.733
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

4727317 #
Numero do processo: 14041.000341/2004-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada pelo sujeito passivo. DIPJ e DCTF. RETIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA. A apresentação de DIPJ retificadora após o lançamento de ofício deve vir acompanhada de provas suficientes a demonstrar o mero erro de preenchimento por parte do contribuinte. Quando devido o lançamento em razão de divergência entre DIPJ e DCTF deve ser lançado apenas o montante não declarado em DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência do item 2 do lançamento para exonerar o credito tributário até o montante declarado em DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4728208 #
Numero do processo: 15374.001616/00-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO PROVAS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - O lançamento, como ato de aplicação do direito, envolve, entre outros atributos, a perfeita caracterização e prova da ocorrência da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, mas incabível a adoção de critérios indiciários ou de elementos inconclusivos para valorizar a base de cálculo e a data da ocorrência do fato gerador das obrigações correspondentes. OMISSÃO DE RECEITAS - Não restando provada a omissão de receitas, correto o julgamento que cancelou as exigências principal e decorrentes. GLOSA DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PUBLICIDADE - Estando o lançamento carente de motivação das glosas efetuadas, especialmente quando rejeita o total das despesas contabilizadas e, tendo sido apresentados os documentos correspondentes, incensurável a decisão que o cancelou. Negado provimento ao recurso de ofício. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20813
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO". HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL EM NOME DA CONTRIBUINTE PROFERIDA PELO DR. LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 85.746.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4724771 #
Numero do processo: 13907.000134/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4748918 #
Numero do processo: 10909.000736/2007-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO LIMITE DE ALÇADA Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando o crédito tributário exonerado na primeira instância, a título de tributo e multa, está abaixo do atual limite de alçada, que foi estabelecido pela Portaria MF n° 3, de 3 janeiro de 2008. A norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua vigência.
Numero da decisão: 1802-001.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4749079 #
Numero do processo: 15586.000082/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VALE TRANSPORTE PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA AGU N 60 DE 2011. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de auxílio transporte, de acordo com o Enunciado de Súmula n 60 da AGU.
Numero da decisão: 2302-001.553
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi concedido provimento ao recurso voluntário. Foi reconhecida a não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio transporte pago em pecúnia na forma da Sumula AGU n 60 de 2011.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4753106 #
Numero do processo: 13884.004849/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário:1998 Ementa: ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA SOBRE MATÉRIA VENCIDA NO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Tendo sido julgado improcedente, pela decisão de primeiro grau, o lançamento das reduções de prejuízos fiscais do 1º e 2º trimestre, vinculadas à realização mínima do saldo do lucro inflacionário acumulado de cuja decadência insiste a recorrente em reclamar, não subsiste matéria litigiosa a ser apreciada, carecendo a interessada de interesse processual nesta matéria perante esta instância recursal. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS NÃO INDICADOS. Não há somo prosperar pedido de compensação se a recorrente sequer indica os créditos que julga compensáveis no âmbito do processo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ESTRANHOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CABIMENTO. A compensação de tributos federais deve ser feita mediante a apresentação de declaração própria perante a unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona a interessada, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002.
Numero da decisão: 1302-000.917
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à decadência alegada e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4750687 #
Numero do processo: 12963.000141/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de Apuração: 12/2005 e 13/2005 RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO FAVORÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO O preenchimento dos requisitos do art. 291, § 1° do RPS permite a relevação integral da multa. Não pode o Auto de Infração lavrado ser anulado em sede de Recurso Voluntário para que seja mantida a condição de primariedade.
Numero da decisão: 2301-002.671
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES