Numero do processo: 13925.000141/95-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA ELIMINAR OMISSÃO - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que guardam semelhança com idêntico recurso previsto nos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil.
IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 155, § 3 DA C.F - ALCANCE - A imunidade prevista no art. 155, § 3 da Constituição Federal impede a incidência de outros impostos sobre “operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais no país”, não havendo qualquer restrição para que sejam tributados os lucros auferidos nessas transações.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 108-05614
Decisão: ACOLHER EM PARTE POR UNANIMIDADE os embargos de declaração opostos, mantendo-se contudo a decisão consubstanciada no Acórdão 108-05.075 de 15/04/98.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 13984.000637/99-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Fica prejudicado o exame de matéria a ser apreciada no âmbito administrativo, se esta constitui objeto de ação judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18045
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da ação judicial concomitante.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13907.000409/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não configuradas as hipóteses de obscuridade, dúvida contradição ou omissão, previstas no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, rejeitam-se os embargos interpostos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 101-96.844
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração e manter a decisão recorrida em todos os seus termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13963.000848/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/2006
ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
Na ocorrência de recusa na apresentação de livros ou documentos ou se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
O procedimento de arbitramento, embora seja prerrogativa legal do fisco, deve revestir-se de razoabilidade, de tal sorte que os indícios apresentados levem a inferir a efetiva ocorrência do fato gerador.
SAT - GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE - EMPRESA
Para fins de enquadramento no correspondente grau de risco, considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/2006
Ementa:INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 2000; e II)
no mérito, em dar provimento parcial para manter o lançamento somente no que tange às contribuições apuradas na filial de Blumenau - SC, excluindo-se as correspondentes às demais filiais.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 13910.000107/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - A atividade de seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição do escopo da ação fiscal, inclusive dos prazos para a execução do procedimento, são atividades que integram o rol dos atos discrionários, moldados pelas diretrizes de política administrativa de competência da administração tributária. Neste sentido, o MPF tem tripla função: a) materializa a decisão da administração, trazendo implícita a fundamentação requerida para a execução do trabalho de auditoria fiscal, b) atende ao princípio constitucional da cientificação e define o escopo da fiscalização e c) reverência o princípio da pessoalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN.
GLOSA DE DESPESAS - Comprovadas nos autos as causas e estando as despesas ancoradas em documentação externa à empresa, bem como os confirmados os pagamentos improcedem as glosas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA E JUROS -SELIC - Estando os referidos acréscimos legais previstos na legislação, devem ser aplicados ao crédito tributário lançado de ofício em virtude de declaração inexata.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito: Por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa de despesas de securitização. Pelo voto de qualidade, AFASTAR a glosa de despesa relativa aos serviços prestados pela empresa Barreter, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) Eduardo da Rocha Schmidt e Wilson Fernandes Guimarães. Por maioria de votos, AFASTAR a glosa de despesa relativa aos serviços prestados pela empresa Gennaro. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à compensação indevida. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13924.000030/2001-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
OMISSÃO DE RECEITA – COMPARAÇÃO COM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – Levando em consideração que as informações prestadas pelo Fisco Estadual refletem as saídas do estabelecimento, que podem incluir transferência entre estabelecimentos, consignações, etc., não há como admitir-se a diferença apurada dessas informações comparadas com a Declaração de Rendimentos.
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se o contribuinte não demonstrar os alegados erros cometidos, deve prevalecer a apuração do saldo credor de caixa efetuado pela fiscalização.
OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A partir da Lei 9430/96, o contribuinte deve comprovar a origem de depósito bancário, sob pena de ser considerado omissão de receita conforme presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Prevalece a presunção de omissão de receita quando o contribuinte não demonstra a existência da obrigação mantida em balanço.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E ENTREGA – Mantém-se a presunção de omissão de receita se, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos recursos nem sua entrega à pessoa jurídica.
GLOSA DE CUSTOS DE MERCADORIA - FORNECEDOR QUE NUNCA OPEROU – Uma vez constatada a inexistência efetiva da empresa fornecedora, com declaração do contador e do locador do imóvel indicado como sede, o custo correspondente ao fornecimento dessa empresa deve ser glosado.
GLOSA DE DESPESA OPERACIONAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE – Não é aceita a dedutibilidade a despesa de arrendamento mercantil com a apresentação apenas do contrato, sendo que o valor lançado em um mês corresponde a diversas parcelas, sem que haja a comprovação do pagamento.
IRPJ E CSL – BASE DE CÁLCULO – CORRETA APURAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A OMISSAO DE RECEITA – Considerando que a legislação prevê a dedutibilidade das contribuições ao PIS e à COFINS, tanto para a apuração do IRPJ e da CSL, independentemente do seu pagamento a partir da revogação do art. 7o da Lei 8541/92 pelo art. 41 da Lei 8981/95, a apuração do valor da imposição não pode desobedecer tais comandos e deve respeitar o correto procedimento.
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE e da contribuição para o PIS referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1993, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator),
Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e Helena Maria Pojo do Rego que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item referente à omissão de receitas pelo confronto com as GIA; 2) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre o item glosa de custos, na parte relativa aos fornecedores GRS Indústria e Comércio de Caixas Ltda e SS Madeiras e Material de Construção Ltda; 3) admitir a dedução do valor das contribuições para o PIS e COFINS das bases de cálculo do IRPJ e da CSL; 4) cancelar a exigência da contribuição para o PIS referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de
1996. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que, quanto à exigência da contribuição para o PIS, apenas provia parcialmente o recurso, para ajustá-la ao decidido em relação ao lançamento principal do IRPJ, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10940.001174/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - ENTRADAS COM ALÍQUOTA ZERO - SAÍDA TRIBUTADA - POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE CREDITAR-SE - Diante da possibilidade de creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção, conforme precedente do STF (RE nº 212.484-2/RS), aplica-se o mesmo entendimento aos insumos tributados à alíquota zero.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Maria do Carmo Soares K. de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.006906/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA – BASE DE CÁLCULO DO IRPJ e CSLL.
Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados.
É admissível, por autorizado na Lei nº8.981/95 a dedução da CSLL da base de cálculo do IRPJ, uma vez os fatos geradores apurados no período-base de 1996.
Recurso Provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração, a fim de suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101-94,823, 27.01.2005, e rerratificar a sua decisão para prover em parte o recurso voluntário, para admitir a dedução da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.001220/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificadas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral prevista no art. 173 do CTN para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado , considera-se homologação o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS - MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa prevista na Lei nº 9.298/96, em razão da existência de lei tributária específica que estabelece as penalidades aplicáveis nos casos de falta ou insuficiência de recolhimento de tributos apurados pelo Fisco. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O § 1º do art. 161 do CTN autoriza que a lei fixe juros de mora em percentual diverso do estabelecido em seu texto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Damas Cartaxo, que negavam provimento quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antônio Augusto Borges Torres para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10980.006987/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO NÃO EFETUADO - Perfeitamente cabível a exigência de multa por lançamento de ofício incidente sobre crédito tributário que não foi objeto de depósito judicial, conforme determinara a medida liminar judicial. A multa, entretanto, em face da superveniência da Lei nº 9.430/96, deve ser exigida no limite de 75%. BASE DE CÁLCULO - Compõem a base de cálculo da COFINS as receitas de aluguéis de imóveis próprios, porque resultantes do objeto social da empresa, bem como das receitas denominadas de "recuperação de taxas de administração de obras".
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
