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4539070 #
Numero do processo: 16327.904322/2008-42
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do Fato Gerador: 19/03/2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Sendo apresentado em diligência, os documentos que impediram a homologação do pedido de compensação. Fica comprovada o recolhimento a maior do IOF. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho. O Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio votou pelas conclusões. Ausente a Conselheira Nanci Gama. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4615508 #
Numero do processo: 35464.004256/2006-17
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO, EXIBIÇÃO DE. LIVROS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, ART.33, §2º, DA LEI Nº 8.212-1991. A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido,
Numero da decisão: 2302-000.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4615699 #
Numero do processo: 10510.002783/2002-30
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 REST1TUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MAIOR QUE O DEVIDO. O valor do recolhimento a título de estimativa maior que o devido segundo as regras a que está submetido o lucro real anual, é passível de compensação/restituição. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A apresentação de Manifestação de Inconformidade implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do § 11, do art. 74, da Lei n°9.430/1996, incluído pela Lei n° 10.833/2003. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1801-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo como saldo devedor negativo de CSLL relativo à DIPJ/02 o valor de R$ 685.057,60, e reconhecendo que faz jus ao direito creditório em litígio, da ordem de R$ 44.034,93, homologando-se as compensações pleiteadas até este limite, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Bellini Júnior, que não reconheciam o direito creditório. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4615570 #
Numero do processo: 36378.002718/2006-01
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 09/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2302-000.137
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto divergente apresentado pela Conselheira Liége Lacroix Thomasi. Vencido o Conselheiro relator Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4538148 #
Numero do processo: 16707.001633/2006-11
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITMIDADE PASSIVA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 21/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4614701 #
Numero do processo: 13839.000188/2002-55
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/05/1997 IMPORTAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. Comprovado que a descrição do produto importado pelo contribuinte foi insuficiente para a correta classificação fiscal do mesmo e que a classificação fiscal correta obrigava ao Licenciamento de Importação não automático, é cabível a aplicação da multa por importação desamparada de guia de importação ou documento equivalente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4613780 #
Numero do processo: 10980.009497/2005-10
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2000 Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, quando restar comprovada sua extemporaneidade.
Numero da decisão: 1302-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Noiva Monteiro para compor o colegiada. Ausente, justificadamente o Conelheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4538577 #
Numero do processo: 13161.000825/2004-65
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE REGISTRO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Nas presunções legais, se aplicadas a fatos geradores após a sua vigência e desde que objetivamente comprovado a existência do indício necessário e suficiente à sua aplicação, cabe ao contribuinte a prova em contrário dos fatos alegados pela fiscalização. CONHECIMENTO - RECURSO ESPECIAL. Não há que se falar em divergência quando ausente identidade fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma. Para demonstrar a divergência de entendimento acerca da aplicação da presunção legal, necessário que a recorrente aponte acórdão que tenha apreciado o tema após a edição da lei que instituiu a presunção legal.
Numero da decisão: 9101-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Especial em parte e por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO na parte conhecida. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora EDITADO EM: 17/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4432964 #
Numero do processo: 16707.003362/2007-10
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS ODONTÓLIGOS. COMPROVAÇÃO. Recibos médicos de valores não exagerados, em sintonia com os rendimentos declarados, são instrumentos válidos para comprovar despesas médicas passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS COM CIRURGIA/TRATAMENTO CAPILAR. DEDUÇÃO. A legislação não veda a dedução da base de cálculo do imposto de renda das despesas médicas com tratamento capilar. A saúde engloba fatores psicológicos considerados relevantes ao seu portador, de cunho subjetivo, passível de tratamento médico e a ele condicionada, razão pela qual, deve ser admitida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR parcial provimento ao recurso, para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 11.500,00 (recibos de fls. 3 a 8). Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli (relator) e Rubens Mauricio Carvalho que davam provimento parcial em menor extensão para restabelecer despesas médicas no importe de R$ 5.250,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4554526 #
Numero do processo: 19515.001413/2003-91
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. DESISTÊNCIA EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO . Não se conhece do Recurso Voluntário quando houver junto aos autos expressa manifestação de desistência ao recurso interposto. Argüição de decadência acolhida para 1997. Recurso não conhecido para 1998.
Numero da decisão: 2202-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997. Quanto ao ano-calendário de 1998, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perda de objeto, em face da desistência. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ