Numero do processo: 10880.908400/2013-83
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DE ENTENDIMENTO POSTERIORMENTE SUMULADO. NÃO CABIMENTO.
Considerando que o Colegiado a quo julgou o caso nos exatos termos da Súmula CARF nº 177 (Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação), incabível o recurso especial, nos termos do artigo 67, § 3º, do Anexo II do RICARF: Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-005.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pela conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 11065.001263/98-67
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1996
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
O recurso especial previsto no artigo 7º, I do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência de prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência dos fatos para que a
o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 37169.004709/2005-94
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS DOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO.
Ao deixar de lançar em títulos próprios de sua contabilidade os fatos geradores de contribuições previdenciárias, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação legal.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO RELACIONADOS COM A INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O simples fato do contribuinte declarar e recolher o tributo não caracteriza a denúncia espontânea em relação à obrigação acessória diversa, cujo desatendimento pelo contribuinte foi verificado em ação fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1998 a 28/02/2005
MPF.ERRO DE PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não se deve decretar a nulidade de ato ou termo processual, cuja incorreção não acarretou prejuízo ao interesse público ou ao direito do sujeito passivo.
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito,em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira Araújo
Numero do processo: 13605.000423/99-94
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ressarcimento de crédito incentivado de IPI - Atualização monetária.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso provido.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10380.009341/2005-90
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: COFINS
Ano calendário: 2001, 2002, 2003
PROVA EMPRESTADA. DADOS EXTRAÍDOS DA DIPJ.
POSSIBILIDADE
Indeferimento. A autoridade fiscal pode valer-se de provas produzidas pelo
contribuinte na apuração de outros tributos.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da COFINS é a receita bruta auferida pela Pessoa Jurídica.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA.
Incidência da multa nos termos da Lei n° 9430/96, art. 44. e juros com base
no art. 161, do CTN e na Lei n" 9.065/95, art, 1.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 37001.001247/2006-47
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 30/09/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e com não houve comprovação por parte da fiscalização de que não houve antecipação de pagamento, portanto, a regra do art. 173, I do CTN.
Esclareça-se, por oportuno, que independentemente de qual tese seja adotada, se a do artigo 150 § 4º ou 173 do CTN, em qualquer hipótese, já estará decaído o direito do lançamento das contribuições objeto da presente NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.725
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11065.004523/2005-18
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PH/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.129
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio
Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 13899.000717/2002-14
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Ano-Calendário: 1997
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional
constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração
social — PIS é de 5 anos, como definido no art, 150, §4" do CTN. Prazo não
transcorrido,.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela
Lei Complementar n° 7/70, art. 6° parágrafo único (A contribuição de julho será
calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no
faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente), é o faturamento verificado
no 6' mês anterior ao da incidência o qual permaneceu incólume e em pleno
vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento
do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração.
ICMS, BASE DE CÁLCULO, O valor do ICMS devido pela própria
contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, conforme súmula 94 do
Superior Tribunal de Justiça.
JUROS DE MORA - SELIC, Não pago o tributo na data de seu vencimento,
seja qual for a causa, devem ser cobrados os juros de mora, sendo legítima a
cobrança desses com base na taxa SELIC.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido..
Numero da decisão: 3302-000.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.012855/2010-44
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS. IRREGULARIDADE. MULTA APLICADA. LEI
11.941/2009.
Constitui infração à Lei nº 8.212/91, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Considera-se salário de contribuição a verba paga a estagiário em
desconformidade com a legislação pertinente.
Verificada a prestação de serviço por segurados que preenchem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, não importando qual tenha sido a forma de contratação, é competente o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil para lançar as contribuições devidas e incidentes sobre a remuneração paga.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no art. 32A, da
Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10768.906827/2006-12
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS.
As presunções feitas pelo Fisco com base em elementos comprovados, que
não são refutadas pelo contribuinte em nenhum momento do processo
administrativo, se tornam pontos incontroversos do processo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.. TERMO DE INICIO..
O termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO
DIREITO DE CRÉDITO..
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM
SER EXAMINADOS.
Se o exame de verificação do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro
do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou
restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos
anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de
"crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do
valor efetivamente devido
COMPENSAÇÃO, DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
