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4662194 #
Numero do processo: 10670.000788/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4658670 #
Numero do processo: 10580.022587/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - OPERAÇÕES DE LEASING. DESQUALIFICAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DE EXIGÊNCIAS LEGAIS (LEI Nº 6.099/74). MULTA DE OFÍCIO (75%). NATUREZA CONFISCATÓRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. LEGITIMIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/97. ICMS, IPI, ENCARGOS FINANCEIROS E FRETES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. MONTANTE DA NOTA FISCAL. POSSIBILIDADE.A efetivação de operações de leasing, e o reconhecimento dos respectivos negócios como tal, dependem da observância da pessoa jurídica às exigências da Lei nº 6.099/74, sem o que são tributados como simples locações ou compras e vendas. A alegação de que multa de ofício, no montante de 75%, assume feição confiscatória arrima-se em argüição de inconstitucionalidade da rubrica, questão cujo exame não pode perpassar na esfera administrativa, dada a ausência de competência da Administração Pública para pronunciar-se a respeito. A compensação de indébito de Finsocial com Cofins foi expressamente autorizada por norma administrativa, notadamente a Instrução Normativa nº 32/97, não sendo possível rejeitá-la se promovida por contribuinte. A tributação exercitada por meio da Cofins não regia-se exclusivamente pela Lei Complementar nº 70/91, cujo artigo 2º estabelece que o faturamento é o fato imponível de tal exação. Compreendendo-se em tal grandeza tributável valores de ICMS, IPI, despesas financeiras e fretes, obviamente não se pode arredar a inclusão dos mesmos da base de cálculo da citada contribuição.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09573
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins, e Emanuel Carlos Dantas de Assis, votaram pelas conclusões e apresentarão declaração de voto pela fundamentação
Nome do relator: César Piantavigna

4661228 #
Numero do processo: 10660.001733/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75117
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4660992 #
Numero do processo: 10660.000881/91-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INCENTIVOS SETORIAIS - Por força do artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, a partir de 05.10.90, não mais fazem jus à isenção de IPI os produtos de que tratam os incisos VI, VII e VIII do art. 49 do RIPI/82. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66) a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74813
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666570 #
Numero do processo: 10711.004840/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28663
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4667177 #
Numero do processo: 10730.000823/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTRO – ANO-CALENDÁRIO DE 1991 – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. No ano-calendário de 1991, o Imposto de Renda não era ainda um tributo com lançamento por homologação, motivo pelo qual, no presente caso, o dies a quo deve ser o da data da entrega da declaração. Como entre esta data e o momento em que foi realizado o Lançamento de Ofício não se passaram 05 (cinco) anos, não há como aceitar a extinção do débito tributário pela aplicação da decadência regida pelo art. 150, §4º do CTN. IRPJ E OUTRO – GLOSA DE DESPESAS COM CORRETAGEM/COMISSÃO – IMPOSSIBILIDADE. Comprovada pela contribuinte a realização das despesas e a necessidade dela para a atividade da contribuinte, não há como manter a sua glosa. IRPJ E OUTRO – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – COMPROVAÇÃO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Comprovada documentalmente a existência de variação monetária passiva, não há como se manter a sua glosa. IRPJ E OUTRO – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – COMPROVAÇÃO – ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Se a contribuinte não conseguiu comprovar com os documentos juntados aos autos a existência de variação monetária passiva, é de ser mantido, nesta parte, o Lançamento de Ofício. IRPJ – OUTRO – PASSIVO NÃO COMPROVADO – LEI Nº 9.430/96. Antes do advento da Lei nº 9.430/96, não há como se aceitar Lançamento de Ofício pela constatação de passivo não comprovado, tendo em vista a inexistência de embasamento legal. - PUBLICADO NO DOU Nº 246 DE 23 /12/05, FLS. 78 A 81
Numero da decisão: 107-07957
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para rejeitar a preliminar de decadência em relação ao ano-base de 1991 e determinar o retorno dos autos à DRJ para prosseguimento do julgamento quanto ao mérito e por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da exigência a parcela referente ao passivo não comprovado no ano-base de 1995.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4665874 #
Numero do processo: 10680.015869/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDA NO EFEITO SIMPLES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96. Entende-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário quando, após sentença que reconhece esta inexigibilidade, o Recurso de apelação da Fazenda é recebido com efeito simples, ensejando o afastamento da penalidade de ofício a teor do disposto no art. 63 da Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18195
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente). Esteve presente ao julgamento o sócio da empresa recorrente, Sr. Ernesto Christofaro de Andrade, RG M-3.094.734 - SSP/MG.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4667782 #
Numero do processo: 10735.002022/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida exonerado parte do crédito tributário pela análise das normas legais aplicáveis é de se negar provimento ao recurso interposto. Recurso de ofício a que se nega provimento IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – Não tendo sido apresentado os livros ou documentos à autoridade tributária, de modo a se constatar a veracidade das informações contidas na declaração de rendimentos, ou, mesmo a permitir ao fisco apurar o lucro tributável, segundo as regras aplicáveis ao regime de tributação com base no lucro real, correto é o arbitramento do lucro. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – Mantém-se a exigência da contribuição social sobre o lucro, tendo em vista que os fatos que a motivaram são os mesmos que deram origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, ou seja, a não apresentação dos livros e documentos necessários à verificação dos fatos registrados em sua escrituração. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA - Reconhecida, no litígio principal, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa, com a conseqüente incidência do imposto de renda na fonte. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19853
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO; DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4667205 #
Numero do processo: 10730.000937/2003-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - ANOS-CALENDÁRIO 1997 E 1998 - INTELIGÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN - Excluem do lançamento as parcelas relativas à Cofins do ano-calendário de 1997, bem como as referentes aos fatos geradores ocorridos em 31/01/1998 e 28/02/1998, vez que alcançadas pelo prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a Cofins incide apenas sobre os resultados dos atos não cooperativos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4664366 #
Numero do processo: 10680.004940/91-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA - NULIDADE Não pode ser revisto o lançamento ex officio que se encontra na fase litigiosa do procedimento, pendente de decisão da autoridade que preside o julgamento da lide, sendo descabido a lavratura de novo Auto de Infração, sobre a mesma matéria em litígio, em substituição ao originalmente lavrado, mesmo que se refiram a fatos que somente vieram a ser conhecidos da fiscalização posteriormente ao lançamento que se pretende aperfeiçoar. Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura do Auto de Infraçao de fls. 756/761, em 25/10/91, inclusive.
Numero da decisão: 107-05643
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHENDO preliminar, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração lavrado em 25/10/91 e da decisão de primeira instância (fls. 821/858), retornando-se os autos àquela autoridade julgadora para que nova decisão seja proferida, com base no lançamento originalmente constituído através do Auto de Infração lavrado em 28/06/91(fls.02).
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz