Numero do processo: 19515.007383/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. Uma vez que tal Parecer foi objeto de Ato Declaratório, há que se observar o disposto no art. 26A, parágrafo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto n 70.235 de 1972.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os valores referentes à verba alimentação.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 16327.912325/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 08/02/2006
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior da CPMF é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado em diligência fiscal e a homologação da compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de reconhecer um crédito originário no valor apurado na diligência fiscal e homologar a compensação indicada no PER/DCOMP objeto deste processo até o limite do crédito original aqui reconhecido, devidamente atualizado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10183.003764/2007-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR OCASIÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FORMALISMO MODERADO.
Apresentados documentos por ocasião do recurso voluntário, são os mesmos conhecidos em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES E COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES. RELAÇÃO COMPROVADA.
Comprovada a relação de dependência, é de ser restabelecida a dedução a este título, bem como as deduções com instrução de dependentes glosadas ao exclusivo fundamento de falta de comprovação da relação de dependência.
DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO PELA DRJ DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE APÓS A AUTUAÇÃO. INCABÍVEL.
Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte após a autuação, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas e descrição detalhada dos serviços prestados, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso.
DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE NOTA FISCAL.
Inadmissível o mero recibo para comprovação de serviços prestados por pessoa jurídica, em substituição a nota fiscal de serviços, sobretudo quando o comprovante apresentado não reúne requisitos mínimos para comprovar de forma idônea a prestação do serviço.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 2802-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com dependentes relativas a Docinea Aparecida Gonçalves, José Masson Junior e Neilor Paulo Masson; por restabelecer-se despesas de educação tal e qual declaradas pelo contribuinte, no valor total de R$ 7.378,41 (sete mil, trezentos e setenta e oito reais), observado o limite legal; e de despesas médicas no valor total de R$ 20.691,56 (vinte mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 10/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10120.000954/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa distribuir
cota ou participação nos lucros a sócio cotista, diretor ou outro membro de
órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento,
estando a empresa em débito com a Seguridade Social.
DECLARAÇÃO EM GFIP – CONFISSÃO DE DÍVIDA
Considerase
empresa em débito para com a Seguridade Social, aquela que
informou fatos geradores em GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social e não efetuou o recolhimento das
contribuições correspondentes, uma vez que as informações prestadas na
GFIP constituir-se-ão
em termo de confissão de dívida, na hipótese do nãorecolhimento.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO –
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Não há previsão legal para que as autuações lavradas em uma ação fiscal
sejam julgadas em conjunto
MOTIVAÇÃO PARA INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL –
JUSTIFICATIVA PARA O CONTRIBUINTE – DESNECESSIDADE
Não cabe ao órgão fiscalizador justificar perante o contribuinte as razões que
levaram à instauração de procedimento fiscal perante este. A Secretaria da
Receita Federal do Brasil, diante de sua competência legal para planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à
fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições
sociais tem a prerrogativa de decidir de forma discricionária o momento
oportuno de se efetuar ação fiscal junto ao contribuinte
CERCEAMENTO DE DEFESA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO –
ANTES DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA
Não se vislumbra cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório pelo fato
de não ter sido dada oportunidade ao contribuinte de manifestar-se
durante a
fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo
e conseqüente início da fase contenciosa é que são cabíveis alegações da
espécie
CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório
Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a
origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
AUTUAÇÃO – LAVRATURA – LOCAL DE OCORRÊNCIA – FORA
DAS DEPENDÊNCIAS DO SUJEITO PASSIVO POSSIBILIDADE
Não representa qualquer nulidade o fato da análise da documentação da
empresa, a produção material das peças que compõe a autuação e a efetiva
lavratura ocorrer fora das dependência do sujeito passivo. A lavratura se
formaliza no momento da ciência, que segundo o Decreto 70.235/1972, pode
se dar pessoalmente, por via postal, edital, ou qualquer outro meio com
comprovação de recebimento
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO DE
ALEGAÇÕES – NULIDADE – INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado
pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica
nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão
demonstrando as razões de sua convicção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10675.903023/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do
PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como
a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de
qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.718
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.014883/2002-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DA ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A decisão de primeira instância que se restringe a articular os fundamentos fáticos e jurídicos do auto de infração com as razões da impugnação não inova o lançamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXCEÇÃO DE PARCELAMENTO. ANUÊNCIA TÁCITA.
A inclusão, em programa de parcelamento, de débitos objeto de lançamento de ofício anterior implica a tácita anuência para com a exação, tornando definitiva, na esfera administrativa, a sua exigência.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13896.002439/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido em primeira votação o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votou pela apreciação dos recursos voluntários apresentados pelos coobrigados
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinada digitalmente)
Carlos Pelá Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10820.000348/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzea.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13227.900679/2009-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16537.000995/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2000
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
