Numero do processo: 10830.004494/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração não dá causa à nulidade do Auto de Infração, mormente se a descrição dos fatos permitir a compreensão da acusação que é imposta ao contribuinte, proporcionando-lhe o desenvolvimento de sua defesa.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. COMPETÊNCIA.
Não compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Primeiro Conselho de Contribuintes a manifestação em processos relativos à retificação de Declaração de Ajuste Anual.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. EXCLUSÃO.
Excluem-se da tributação os depósitos/créditos, que individualmente sejam iguais ou inferiores a R$12.000,00, cujo somatório seja inferior a R$80.000,00, no ano-calendário.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Os custos de aquisição devem ser comprovados com documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO.
É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
GANHO DE CAPITAL. PERMUTA.
Na permuta, com recebimento de torna em dinheiro, será considerado valor de alienação somente o da torna recebida, exigindo-se para tanto que o negócio jurídico seja de permuta.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. GASTOS DE CORRETAGEM.
O valor pago pelo alienante a título de corretagem será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração do ganho de capital.
CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Nada obsta que se aplique, em concomitância, a multa de oficio e a multa isolada por se referirem a diferentes infrações cometidas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
0 Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) afastar da exigência o crédito
tributário constituído com base nos depósitos bancários não justificados de que trata o item 02 do auto de infração; b) reduzir da base de cálculo do ganho de capital o valor de R$ 15.000,00,suportado a titulo de corretagem. Por maioria de votos, EXCLUIR do lançamento a multa isolada, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos
Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Pelo voto de qualidade, EXCLUIR da base de cálculo, do ganho de capital, o valor de R$ 70.000,00, correspondente ao imóvel recebido em permuta. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10830.009570/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETEN-ÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame
das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.008580/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1992
DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.221
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ntibia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplen convocado) e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.004492/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES E DE INVENTÁRIO - A ausência de livros auxiliares ao Diário e ao Razão, escriturados em partidas mensais, respalda o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica originalmente tributada pelo lucro real.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. Quando o Fisco promove o arbitramento do lucro sobre a receita informada na DIPJ, não procede a tributação simultânea do lucro que se arbitrou sobre suposta receita omitida, calculada a partir da constatação da inexistência da contabilização de pagamentos a fornecedores, porque esse raciocínio implica a inclusão das compras no cômputo do lucro arbitrado, em contrariedade ao mandamento que veda a utilização de elemento diverso da receita, quando esta é conhecida. Na hipótese, não prevalece a tese de que o Fisco estaria atingindo a totalidade da realidade tributável, assim reunindo, na receita conhecida, a receita declarada e a receita supostamente omitida, detectável mediante presunção, tomando como indício a omissão do registro contábil das compras. Em tema referente ao arbitramento do lucro, receita conhecida é aquela alcançável por prova direta, pois o fato indiciário da suposta receita omitida se torna determinante do lucro arbitrado, o que se resvala na ilegalidade do aproveitamento de um fato não autorizado pela norma, na aplicação de um percentual distinto do estipulado pelo legislador ou na adoção simultânea de elementos excludentes entre si, em afronta ao art. 51 da Lei nº 8.981/95.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As instâncias administrativas não dispõem de poderes para exercer juízo de compatibilidade entre a lei e a Constituição Federal.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COFINS. PIS. Se as exigências reflexas de contribuições têm por base a mesma forma de apuração que ensejou o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo de constituição deste último estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "omissão de receitas", bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido Neuber Rodrigues, que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10845.001704/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE- IMPROCEDÊNCIA. Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente.
IRPJ/IRRF – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede o lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, consegue desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – É cabível o arbitramento do custo de construção de imóvel, quando provado pelo fisco que o valor registrado na contabilidade é muito inferior àquele devido, sendo aceitável a utilização dos índices divulgados pelo SINDUSCON.
IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - É procedente a exigência do imposto de renda sobre valores de mercadorias comprovadamente adquiridas e não contabilizadas, configurando omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a venda de imóvel a sócio quando se constata que o imóvel alienado teve sua área duplicada pela agregação a ele de outra unidade, cujo preço de venda não a contempla.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS – COFINS – CSLL Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-08.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no período de janeiro a junho de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhem com relação a CSLL e COFINS. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10830.005919/2003-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ATUAL - NÃO PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS -IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - A falta de pagamento das estimativas mensais somente autoriza o lançamento da multa isolada do art. 44 da Lei 9.430/96, em sendo o caso.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10845.005861/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PRODUTO DENOMINADO NEKAL 83 B.
Rejeitada a preliminar de nova diligência ao INT, dado o fato de que se encontram presentes nos autos elementos suficientes para o deslinde da questão apreciada.
O produto importado, mesmo apresentando características de um tensoativo, não atende aos requisitos ditados pela Nota Legal n° 3, do Capítulo 34, da TAB/SH, não podendo ser enquadrado na posição 3402 daquela Tabela de incidência, vindo a encontrar sua correta classificação no Código Tab/SH 3823.90.9999.
Excluída a aplicação da penalidade capitulada no inciso I, do art. 4°, da Lei n°
8.218/1991.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nova diligência ao INT, levantada pelo relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 4°, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10845.001376/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTOS À PGFN, É requisito prévio para a aquisição do direito à opção ao SIMPLES a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos
estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório
que ensejou a exclusão.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.005235/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1996
IRPJ – FATO GERADOR – APURAÇÃO ANUAL – no caso de opção pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o fato gerador da obrigação tributária ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – INOCORRÊNCIA - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. Quanto ao crédito tributário constituído antes de transcorrido tal prazo não se aplica tal instituto.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeito entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10845.004178/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1998, 1999 e 2000
DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - OMISSÃO - IRRELEVÂNCIA - Sendo defeso ao julgador administrativo adentrar questões acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos que, por não terem sido expurgados do ordenamento jurídico por força de manifestação do Poder Judiciário, gozam de vigência plena, a eventual ausência de apreciação de tais matérias por parte da autoridade julgadora, em sede de impugnação, torna-se irrelevante no que diz respeito ao exercício do direito de defesa por parte do contribuinte.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INVALIDAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Se os elementos reunidos nos autos não são suficientes para invalidar os valores que serviram de base para a apuração da matéria tributável, mormente na situação em que eles foram extraídos de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, há que se manter o lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.660
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1997,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
