Numero do processo: 13530.000074/2002-70
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se
inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento
não é infração tributária, mas também em razão da interpretação
sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o
instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina,
em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as
hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no
vencimento.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO
DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE
BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa
do art. 44 da Lei n2 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo
art. 18 da Medida Provisória n2 303, de 29 de junho de 2006,
com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mirim de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López votaram pela conclusão, por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10140.000313/94-34
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado erro de cálculo
no acórdão N°. 102-30.438, este deve ser retificado nos termos do
artigo 25 do Regimento Interno do Primeiro Conselho de
Contribuintes.
Numero da decisão: 102-40.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em Re - ratificar o Acórdão N°. 102-30.438, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clovis Alves
Numero do processo: 13413.000105/2004-91
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR CONTRIBUINTE IDOSO.
O fato de a lei não prever possibilidade de escusa no pagamento da multa por atraso na entrega na DITR, seja com base na idade do contribuinte, seja com fundamento em sua condição financeira, impede que o tribunal administrativo afaste a aplicação da multa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16004.001387/2010-00
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por NILSON RIGA VITALE.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente)..
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.727455/2009-92
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.025
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE 614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), em sobrestar o processo até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.004314/2008-21
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
A inércia do titular em exercer seu direito potestativo dentro do prazo prefixado permitindo que este se esgote sem que esse exercício se tenha materializado pelo lançamento, obriga que sejam reconhecidas decaídos os créditos não constituídos bem como os lançamentos efetuados para competências igualmente decaídas face a edição da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a
DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
O Principio do Livre Convencimento Motivado depende das provas. Todas as provas são admitidas se legítimas.
DECISÃO EXTRA PETITA . PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Ao decidir extra petita, o Julgador a quo traz para os autos matéria não inserida na peça de impugnação permitindo ao Recorrente guerrear o decisium em segunda instância e suprir lacuna da exigência formal de primeira instância.
INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO
Recorrer de decisão que lhe negou provimento extra petita é direito do Recorrente e, nas circunstâncias, não representa inovação em sede recursal.
RELEVAÇÃO DA MULTA
Não obstante a Recorrente ter sido beneficiada com o principio da retroatividade benigna ao ter o cálculo da multa aplicada sob o comando do art. 32-A, isto não se confunde com o critério, distinto, de relevação da multa previsto no § 1° no artigo 291 do Regulamento da Previdência Social, introduzido pelo Decreto n° 3.048/99, revogado pelo Decreto n° 6.727, de 12 de janeiro de 2009. Ambas sobreditas hipóteses devem ser aplicadas conjuntamente sempre que ocorrerem as circunstâncias que às imponha se observar.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.245
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em preliminar , por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência das competências 11/2003(inclusive) e anteriores na forma do comando do artigo 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para determinar a Relevação da Multa, na forma do artigo 291 do Regulamento da Previdência Social, introduzindo pelo Decreto nº 3.048/99, revogado pelo Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009. O conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Julio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10840.003155/00-51
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/02/1999 a 30/06/2000
BASE DE CÁLCULO. DEFEITO NO PRODUTO. REDUÇÃO DO VALOR DA VENDA.
Sendo a base de cálculo da COFINS o faturamento da empresa, não são tributáveis os valores abatidos do preço em face de defeito no produto.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA. RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS.
A majoração da base de cálculo do PIS realizada pela Lei n.º 9.718/98 já foi afastada por inconstitucional, motivo pelo qual não podem ser tributadas as receitas financeiras.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS.
O ADI n.º 25/2003 emitido pela RFB esclarece que as recuperações de tributos não são tributáveis pelo PIS.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.427
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 09/10/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Carlos Alberto Nascimento, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Mércia Helena Trajano Dámorin. Ausente momentaneamente o conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 19515.000065/2003-34
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -
Considerando que o entendimento da Turma foi no sentido de que a taxa de embarque e o pedágio integram o preço da passagem, não há contradição ao admitir que tais valores sejam incluídos na base de cálculo do PIS, visto que estes são parte do custo do serviço prestado pela empresa, efetivamente transitando pelo patrimônio desta, traduzindo-se, portanto, em faturamento.
Numero da decisão: 3801-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11831.001669/2007-37
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Uma vez considerada prescindível a diligência ou perícia, deve a autoridade indeferir o pleito, não se configurando direito subjetivo do contribuinte a sua realização.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Não se aplicada a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, inteligência da súmula CARF nº 11.
DECISÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REVOGAÇÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
A antecipação da tutela possui conteúdo precário em virtude de seu juízo preliminar e perfunctório, contemplando apenas a verossimilhança das alegações. Uma vez proferida a sentença de mérito e refutada a verossimilhança antes contemplada, não podem subsistir os efeitos da antecipação, importando no retorno imediato ao status quo anterior à sua concessão, devido a expresso comando legal.
MULTA. ART. 35-A DA LEI 8.212/91.
Tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, comine-lhe penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna. Impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11080.006191/97-10
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1RPF — PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS — AQUISIÇÃO SOBRE OS
EFEITOS DA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTOS NO
ART. 40, ALÍNEA "d" DO DECRETO-LEI 1.510176 — DIREITO
ADQUIRIDO A ALIENAÇÃO SEM TRIBUTAÇÃO MESMO NA
VIGÊNCIA nwPnIS1 Ar-ÃO POSTERIOR ESTABELECENDO A
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA (LEI 7713188) — Se a pessoa física
titular da participação societária, sob a égide do art. 4°, "d", do
Decreto-Lei 1.510/76, subsequentemente ao período de 5 (cinco)
anos da aquisição da participação, alienou-a, ainda que legislação
posterior ao decurso do prazo de 5 (cinco) anos tenha transformado
a hipótese de não incidência em hipótese de incidência, não torna
aquela alienaç-ão tributável, prevalecendo, sob o manto
constitucional do direito adquirido o regime tributário completado na
vigência da legislação anterior que afastava qualquer hipótese de
tributação
Numero da decisão: CSRF/01-02.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jul gado. Vencidos os
Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Celso
Alves Feitosa, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo
Henrique da Silva e Maha Beatriz Andrade de Carvalho Designado pára redigir o
voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
