Numero do processo: 11128.000332/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/07/1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A Classificação da mercadoria em causa está numa terceira posição, distinta daquela apontada pelo importador, mas também diversa da indicada pela fiscalização.
MULTAS INSUBSISTENTES. Infração administrativa ao controle de importações. Guia de Importação. Licenciamento de importação.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, “b”, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-32.719
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, Relator, que dava provimento parcial, mantendo tão somente a multa por falta de licença de importação. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11128.003307/96-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
FALTA DE MERCADORIA.
CONTAINER "HOUSE TO HOUSE".
O Container objeto do litígio apresentou, quando da Vistoria Aduaneira, o Lacre de origem intacto, mas aposto na "Porta Secundária" do cofre de carga, o que é um procedimento inusitado e propícia a abertura da Porta Principal, normalmente, sem o rompimento do referido Lacre.
Tal fato não foi devidamente ressalvado no Termo de Avaria lavrado pelo Depositário, Termo este somente por ele assinado, estando ausentes as assinaturas do representante do Transportador Marítimo e da Fiscalização Aduaneira.
Não caracterizada a responsabilidade do Transportador Marítimo pela falta de mercadoria apurada.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11610.002807/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Direito Intertemporal. Aplicação da Lei Posterior. Obrigatoriedade.
Na vigência da Resolução CGSN nº 04, de 2007, pessoas jurídicas aptas a aderir ao regime instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não devem ser excluídas do regime da Lei nº 9.317, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.155
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11610.007673/2003-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octavio Campos Fischer.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11618.001709/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco, conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11610.018335/2002-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - PRAZO - Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que a autoridade de origem aprecie o PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 12466.000098/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. VALOR ADUANEIRO DE VEÍCULOS. VALORES PAGOS POR CONCESSIONÁRIAS A DETENTORAS DO USO DE MARCA.
Os valores pagos a título de licença de uso de marca, por concessionárias à detentora do uso da marca no país, por veículo importado, constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para efeito de cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos arts. 1º e 8º, 1, "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto no 92.930/86.
PROVA PERICIAL
É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão.
REVISÃO ADUANEIRA
A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Relator, e Carlos Henrique Klaser Filho.
No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Carlos Henrique Klaser Filho e Susy Gomes Hoffinann.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11522.000067/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo o contribuinte
recorrente logrado trazer aos autos prova da existência da área de
preservação permanente, inclusive ADA que se refere ao período
autuado, deve ser afastada a incidência do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.381
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11610.002509/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes.
SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à restituição a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber \José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a prescrição do direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por unanimidade de votos: a) para reconhecer a semestralidade; e b) para reconhecer o direito de créditos de empresas incorporadas pela recorrente. Esteve
presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo M. Debatim Silveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11516.002765/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003.
IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Apresentando a empresa CSLL a compensar na apuração anual há impossibilidade de exigência de multa isolada após final do ano.
Numero da decisão: 105-17.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
