Numero do processo: 10109.000960/92-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Constatado nos autos que o contribuinte quitou o lançamento realizado com base em declaração retificadora, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-07.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10109.001586/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: APREENSÃO E PERDIMENTO DE CIGARROS IRREGULARMENTE INTRODUZIDOS NO PAÍS.
MULTA.
Aplica-se a multa de 5% do MVR vigente no país, por maço de cigarros, àquele que possuir aquela mercadoria sem documentação probante de sua regular importação ou reimportação.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10380.004669/2004-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.353
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira a Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López
Numero do processo: 10074.000120/92-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: As divergências constantes dos documentos relativos à importação dos produtos e referentes a nomes de fabricantes ou denominações de produtos não traz qualquer prejuízo cambial ou fiscal, tornando incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso IX do artigo 526 do R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10074.000558/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. ART. 463, I, DO RIPI/1998. CANCELAMENTO.
O lançamento da multa prevista no art. 463, I, do Decreto nº 2.637/1998, só é cabível quando estiver comprovado que as mercadorias foram introduzidos clandestinamente no País ou importadas de forma irregular ou fraudulentamente, conforme disposto no § 2º do art. 490 do RIPI/2002.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10380.004476/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA - ERRO DE ESCRITURAÇÃO NÃO COMPROVADO - Não logrando, a contribuinte, demonstrar, mediante diligência realizada em sua sede, as alegações por ela aduzidas em instância recursal, deve se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-13.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13851.000605/2003-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL NOS CASOS DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos em que for constatado evidente intuito de
fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN) tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário. Com o ato do lançamento, o sujeito passivo é notificado a recolher ou impugnar o débito dentro do prazo de trinta dias. Nesse intervalo a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade da ação
de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte.
As impugnações e recursos interpostos nos termos do processo
administrativo fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas o prazo de prescrição sequer foi iniciado.
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal, mormente diante da existência de indicação de despesas médicas inexistentes, que colocam em dúvida a idoneidade dos demais recibos apresentados para a comprovação de despesas
médicas, perquirir se os serviços foram efetivamente prestados ao declarante ou a seus dependentes. Sendo que nestas situações, a simples apresentação dos recibos e a respectiva indicação na Declaração de Ajuste Anual, das despesas médicas, por si só não autoriza a dedução, principalmente, quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, é intimado a comprovar a efetividade
da prestação dos serviços e/ou do respectivo pagamento e não o faz.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO REALIZADOS. DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ PARA FINS TRIBUTÁRIOS.
A emissão fraudulenta de comprovantes de prestação de serviços médicos e odontológicos impede que tais documentos comprovem a efetividade da despesa incorrida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
Cabível a exigência da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes a não pagar ou reduzir o tributo, representadas pela indicação de serviços médicos, os quais,
comprovadamente, não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, com o seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude nos termos do art. 957,
inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, e autoriza a aplicação da multa qualificada, já que
evidenciada a conduta material para sua caracterização.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.045
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10283.003155/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA.
Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos relativos à repetição de indébito decorrente de pagamentos de Finsocial. Recurso não conhecido em parte.
PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidor os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
PIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo qüinqüenal para formalizar pedido de restituição de pagamento indevido, por força de declaração de inconstitucionalidade de lei, conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal ou do trânsito em julgado da decisão da ADIn, conforme trate-se de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11262
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, em parte para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em relação ao julgamento da parte relativa aos créditos do Finsocial e, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, em face da decadência. Vencidos os Conselheiros _ Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10108.000506/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cerceamento de Defesa - Descabimento - "Não ocorre preterição do
direito de defesa, quando em ato de Revisão de Declaração de
Importação feita pelo contribuinte, premite à autuada compreender a acusação formulada e desenvolver a sua defesa.
Numero da decisão: 301-27.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a Cons. Márcia Regina Machado Melaré, relatora,. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10380.013012/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2003
Ementa: PAES. INCLUSÃO DE DÉBITOS PELA SRF E CONFISSÃO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL.
Os débitos declarados em DIPJ antes do início da ação fiscal devem ser incluídos no Paes pela SRF e os declarados em DIPJ no curso da ação Fiscal não podem ser incluídos no Paes e serão objeto de lançamento de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.359
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento.
Nome do relator: Walber José da Silva
