Numero do processo: 10980.008389/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/06/2001
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - ABONOS DE FÉRIAS - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
A verba paga pela empresa aos segurados empregados à título de abono de férias é fato gerador de contribuição previdenciária.
Os abonos constituem remuneração para o trabalho, salvo se expressamente previstas em lei, o que não é o caso em questão.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em se tratando de diferenças de abonos de férias, pagos em meses
subseqüentes, ou mesmo em abonos maiores do que os previstos na lei, aplicável o artigo 150, § 4º
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.901
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência até a competência 12/2000. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) rejeitou-se o pedido de perícia; e III) no
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11516.003195/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10980.011533/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CABIMENTO. O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declaração de rendimentos fora dos prazos previstos na legislação tributaria sujeita o infrator ás penalidades legais, INTIMAÇÃO PREVIA DESNECESSIDADE, Se o atraso e as referências necessárias para aplicação da penalidade estão expressos na conduta da contribuinte, praticada antes mesmo de qualquer procedimento de oficio, é desnecessária a solicitação de qualquer outro esclarecimento antes da formalização do lançamento de oficio. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF 2).
Numero da decisão: 1101-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 35564.005433/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 2401-001.665
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35301.005334/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIF1CAÇÃo FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CESSÃO DE MAO-DE-OBRA. O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91,
conforme dispõe o art. 31 da citada lei.
APURAÇÃO PREVIA JUNTO AO PRESTADOR DESNECESSIDADE.
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que no haja apuração prévia no prestador de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.424
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento,
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13502.000431/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Data do fato gerador: 30/10/2003MATÉRIA TRIBUTÁRIA JULGADA PELO STJ. REGIME DO ART. 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DO CARF.As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Data do fato gerador: 30/10/2003PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.Conforme entendimento do STJ, proferido no regime do art. 543C do CPC no REsp no 1.149.022, o pagamento de diferença de tributo devida anterior ou concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea, hipótese que afasta a incidência da multa moratória.Recurso Voluntário ProvidoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.832
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10945.002002/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Data do fato gerador: 19/10/2005NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO.É facultado ao sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão, ou pedir a restituição.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11176.000090/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1997, 1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. -Ê de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições
previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.724
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35189.001198/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPREITADA TOTAL
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei ti° 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DISPENSÁVEL
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.153
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar prov ent ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13974.000371/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Asstim 0: CON mintrtçÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAI— Cor INS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/07/2002
DIREI TO CREDITÓRIO. RE.STITUiçÃo. PRAZO,
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
bomologação . Observancia aos princípios da estrita legalidade c da segurança
jut idica,
Recurso Voluntar io Negado
Numero da decisão: 3302-000.728
Decisão: Acoularn os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recur so voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
