Numero do processo: 10680.010851/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.050
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento e diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.003537/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE.
Comprovada a dedutibilidade mediante juntada do acordo judicial
homologatório da pensão alimentícia devida é de ser reformada a decisão recorrida, cujo fundamento se lastreava na ausência de prova suficiente da obrigação de prestar alimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10120.008666/2008-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSAS MANTIDAS
Deduzidas despesas médicas e de instrução, são de se manter as glosas, quando o contribuinte não apresenta quaisquer comprovantes das referidas despesas.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10283.011669/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO. Carregadores ou conversores de bateria para
telefones celulares têm tratamento fiscal de insumos quando
acompanham a mercadoria principal. Cabível o pedido de restituição do IPI recolhido indevidamente por sua importação. Nos casos de tributos que comportem, por sua natureza jurídica,
transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN. In casu, restou comprovado que a recorrente assumiu o
encargo financeiro do IPI.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13985.000265/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.962
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a incompetência do Terceira Conselho de Contribuintes julgar a matéria e declinar o recurso para Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10660.000362/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/04/1989
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resta evidente o equivoco do despacho ora embargado, uma vez
que o entendimento consignado na parte dispositiva do voto
vencido retificado não se coaduna com o que restou determinado
no mesmo.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.781
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar os dispositivos do voto vencido e do Acórdão 303-33529, de 20/09/2006, deixando claro que o Conselheiro Marciel Eder Costa deu provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10820.000786/2006-69
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2004
Ementa:
IRPF DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS FUNDAMENTADO MOTIVO PARA SUSPEITAR-SE DA INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES APRESENTADOS NÃO APRESENTAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DE PROVAS SUPLEMENTARES DE PAGAMENTO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS GLOSAS MANTIDAS
Havendo nos autos, como resultado do trabalho da Fiscalização, fundados motivos para suspeitar-se da inidoneidade dos comprovantes de despesas médicas apresentados, exigida comprovação de efetivo desembolso e de efetiva prestação dos serviços e não produzidas tais provas pelo contribuinte, é de manterem-se as glosas respectivas.
IMPOSIÇÃO DE MULTA AGRAVADA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE MULTA RECONDUZIDO AO PATAMAR ORDINÁRIO DE 75%
Não comprovado de forma cabal o evidente intuito de fraude, não se sustenta a imposição da multa qualificada no percentual de 150%, devendo a mesma ser mantida apenas no patamar ordinário de 75%, nos termos da lei.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.964
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente afastar a qualificação da multa. Vencido(s) o Conselheiro(s) Dayse Fernandes Leite (relatora) que dava provimento parcial em maior extensão e a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que negava provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello. A Conselheira Lúcia Reiko Sakae apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello Redator designado
EDITADO EM:5/7/2013
Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13502.000157/2008-91
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/06/2003
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Provimento negado ao Recurso Voluntário em razão da Súmula nº. 1 do Regulamento do CARF, segundo a qual importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A simples declaração de compensação não configura denúncia espontânea, devendo ser mantida a multa de ofício.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Para ser configurada a nulidade do auto de infração deve existir algum dos requisitos previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso em face da opção pela discussão na via judicial. Na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 21/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 19515.000203/2002-02
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1996 a 30/04/1996, 01/08/1996 a 31/10/1996, 01/05/1997 a 30/11/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/06/1998 a 31/08/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/05/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 30/09/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESTAQUE DAS FATURAS EMITIDAS. MOTIVO INSUFUCIENTE PARA TORNA O AUTO DE INFRAÇÃO NULO.
O art. 142 do CTN obriga a verificação do fato gerador no procedimento fiscal, não sendo obrigatório destacar no auto de infração as faturas emitidas pela contribuinte, quando os fatos que originaram o lançamento forem observáveis pela escrituração contábil.
LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO.
O pagamento e a compensação são formas de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, incisos I e II do CTN. Comprovado o pagamento e/ou a compensação, deve ser excluído o crédito lançado.
ALEGAÇÕES SEM PROVAS.
Meras alegações sem provas não devem ser acatadas pelo julgador.
TAXA SELIC PARA CRÉDITOS DA UNIÃO.
A aplicação de juros de mora sobre a Taxa Selic para tributos administrados pela Receita Federal é permitida pela Súmula no 04 do CARF, in verbis:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a julho de 1997 e excluir os valores comprovadamente recolhidos antes da autuação.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13807.009037/00-51
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — É nula,
por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau que deixou de apreciar argumento de defesa essencial à solução da lide suscitado na impugnação
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - DIFERENCIAL DO
IPC/BTNF - PAGAMENTO COM O BENEFÍCIO DA LEI N°
8.541/92, ART. 31, V, E SEU § 3 0 • LEI N° 8.682/93, ARTS. 10 E 11:
No período compreendido entre o advento da MP n° 312/93, que
revogou a Lei n° 8.200/91, e o da Lei n° 8.682/93, não mais havia
obrigatoriedade do contribuinte calcular e computar lucro inflacionário referente ao diferencial IPC/BTNF, de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro inflacionário acumulado então existente, com o beneficio previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3°, da Lei n° 8.541/92, realizou e zerou todo o saldo existente. Os atos praticados com base naquela medida e suas reedições foram convalidados pelo art. 10 da Lei n° 8.682/93, não se podendo aplicar o disposto no artigo 11, seguinte, que revigorou a exigência contida no art. 3° da Lei IV 8.200/91, aos atos jurídicos perfeitos e acabados sob a égide da lei anterior. JUROS DE MORA- SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, esta legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso Provido
Numero da decisão: 1802-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
