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6104594 #
Numero do processo: 10730.003095/86-11
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - AGRAVAMENTO DE PARTE DA EXIGÊNCIA. - Petição de inconformismo que se recebe como impugnação, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 103-08.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a correção de instância.
Nome do relator: Franscisco Xavier da Silva Guimarães

6168818 #
Numero do processo: 11065.720964/2012-81
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 TRANSFERÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. ILÍCITO NÃO APONTADO. Ou se qualifica a operação como maculada por alguma patologia jurídica ou ela é lícita e, a ela, devemos dar os efeitos que lhe são próprios segundo a legislação tributária. No robusto Relatório de Ação Fiscal, verifica-se pontos que poderiam ter sido conduzidos pelos autuantes para a conclusão de que houve simulação nos atos praticados pela recorrente, mas assim não conduziram a auditoria, razão pela qual, há que se tomar os atos como lícitos e lhes conferirem os efeitos que lhes são próprios. A instância julgadora pode determinar que se exclua uma parcela da base tributável e que se recalcule o tributo devido, ou mesmo determinar que se recalcule a base de cálculo considerando uma despesa dedutível ou uma receita como não tributável, mas não pode alterar o critério jurídico que fundamenta o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. Contribuição para o PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para exonerar a recorrente dos créditos tributários relativos ao item 001 dos autos de infração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Eduardo Andrade que negavam provimento. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Waldir Rocha, Guilherme Silva, Márcio Frizzo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5130755 #
Numero do processo: 10580.005022/2005-59
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA REDUÇÃO SUSPENSÃO - A apresentação de toda a escrita fiscal e contábil, nestas incluídos os livros diários, razão e LALUR, ainda que sem a devida escrituração de balanços ou balancetes, na forma mais completa e desejável, não pode justificar a aplicação da multa exclusiva, quando presentes ainda prejuízos fiscais em todos os meses dos anos devidamente registrados nas respectivas DIPJ.
Numero da decisão: 1401-000.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5844855 #
Numero do processo: 11613.000273/2007-47
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/03/2007 NORMA DE INCIDÊNCIA TIPICIDADE CERRADA O sistema de direito positivo e a lógica jurídica exigem que o fato contenha todos os requisitos definidos no tipo legal para que possa ocorrer a incidência A tipicidade cerrada da norma penal e da norma tributária constitui o elemento essencial do princípio da segurança jurídica MULTA ADMINISTRATIVA SOBRE O CONTROLE ADUANEIRO Quando o valor aduaneiro não é definitivo na data do registro da (DI), em virtude de o preço a pagar ou das informações necessárias à utilização do método do valor de transação depender de fatores a serem implementados após a importação, como é o caso dos autos, o fato de o Contribuinte apresentar o preço definitivo das mercadorias importadas fora do prazo estabelecido pela IN SRF n° 327/03 - após 90 dias do registro da DI, mas antes de apuração pela autoridade aduaneira, em procedimento de fiscalização - por si só, não constitui nem realiza a regra-matriz de incidência da multa administrativa disposta no art 633, inc I, do Decreto n° 4.543/02 Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3101-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

5654356 #
Numero do processo: 18471.000443/2006-13
Data da sessão: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.776
Decisão: Resolvem os Membros da Primeira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

5173626 #
Numero do processo: 10630.002064/2007-67
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1995 a 31/03/1996 DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I E 150, § 4º DO CTN. Afastada a aplicação dos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 em decorrência da Súmula Vinculante nº 08 do STF, a decadência deve ser analisada sob a ótica dos artigos 173, I ou 150,§ 4º ambos do CTN. Independente da regra aplicável a decadência no caso concreto é inexorável.
Numero da decisão: 2301-003.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (presidente)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5210189 #
Numero do processo: 11634.000123/2009-57
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. MULTA DE OFÍCIO. Quando apurado em procedimento de ofício imposto devido em montante superior ao declarado, impõe-se a multa de ofício sobre as diferenças apuradas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. O agravamento da penalidade em 50%, previsto no inciso I do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte deixar de atender à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos, independentemente da importância dessa intimação para o resultado do julgamento, bem como da necessidade de a autoridade fiscal obter os esclarecimentos junto a terceiros. Assim, não se deve majorar a penalidade quando o sujeito passivo apresenta resposta incompleta ou diferente da desejada pela autoridade fiscal. No caso dos autos, a falta de apresentação dos livros fiscais já resultou no arbitramento nos lucros não podendo motivar, também, o agravamento da multa. Do mesmo modo, não se deve agravar a penalidade quando o contribuinte deixar de atender à intimação que contém pedido incompatível com as circunstâncias da ação fiscal, como na hipótese de se exigir a apresentação de arquivos digitais em fiscalização onde a empresa não possuía nem mesmo os livros ficais básicos escriturados, não sendo razoável supor que os possuísse em meio digital. Ou ainda quando o sujeito passivo não responder à intimação para se manifestar sobre o resultado da fiscalização, devendo seu silêncio ser interpretado como impossibilidade de contradição da força das provas. Nessas circunstâncias, deve-se interpretar a lei da forma mais favorável ao contribuinte, nos termos do incisos II e IV do art. 112 do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Tendo o IRPJ sido apurado pelo lucro arbitrado, a CSLL também deve sê-lo, e o PIS/PASEP e a COFINS devem ser apurados no regime cumulativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-000.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício aplicada de 225% para 150%, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ricardo Marozzi Gregório. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões em relação às matérias “MPF” e “preclusão”. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. José Evande Carvalho Araujo – Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5734638 #
Numero do processo: 10909.900218/2008-51
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5778297 #
Numero do processo: 12466.003935/2008-15
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 03/10/2008 a 09/10/2008 PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner e de tinta e demais partes e acessórios de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI. MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica. JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sérgio Pin Jr, OAB/SP nº. 235.202 Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

6307062 #
Numero do processo: 10825.000520/2005-95
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nulo o auto de infração que não contém a assinatura do AFRF autuante.
Numero da decisão: 105-16.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves